O SIMPESC realizou um convênio com Nelson Wilians & Advogados Associados que interpôs Mandado de Segurança Coletivo pleiteando judicialmente o indébito tributário relativo aos últimos 10 anos para empresas associadas, corrigido pela taxa SELIC, bem como a suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos, para a não incidência da contribuição previdenciária (20%) sobre o auxílio-doença, auxílio acidente, salário maternidade, férias e adicional de férias, bem como a não-incidência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos a título de aviso prévio indenizado.
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