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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 66

04 de novembro de 2020
Informativo
Radar Trabalhista: pedido para contestação do FAP começa dia 1/11

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 3 de novembro destaca que o período para contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começa no dia 1º de novembro.

As empresas que não concordaram com o fator atribuído a elas podem fazer a contestação, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.

O FAP 2020, com vigência para 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT nº 21.232. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0170 traz uma seleção de decisões publicadas de 26 a 30 de outubro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social.

Dentre elas, o reconhecimento pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho do direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas.

Para a Turma, a empresa processada, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Fonte: CBIC

 

Banco deverá pagar R$ 50 mil a empregada que desenvolveu doença ocupacional

Publicado em 3 de novembro de 2020

As empresas devem oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro. Quando isso não ocorre, levando o trabalhador a desenvolver doença ocupacional, surge o dever de indenizar.

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). O colegiado condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 50 mil uma ex-empregada que desenvolveu problemas nos membros superiores devido às atividades desempenhadas na empresa. A decisão é de 25 de setembro.

De acordo com o processo, a reclamante abastecia oito caixas por dia, cada um com cinco equipamentos que, individualmente, pesam cerca de 12 quilos. Com o tempo, ela desenvolveu problemas no punho, nos ombros e nos cotovelos.

A autora chegou a ser afastada do trabalho por três anos, mas os problemas persistiram. Com base em laudo médico, ficou demonstrado que a doença foi causada pelo ambiente laboral.

A relatora do caso, desembargadora Silene Aparecida Coelho, afirmou em seu voto caber a condenação por danos morais, “levando em conta a gravidade da lesão e a negligência do reclamado quanto ao oferecimento de trabalho seguro”, e disse ainda que o desempenho da função “não apenas contribuiu, mas deu causa à manifestação de doença nos membros superiores”.

Além do dano moral, o banco deverá pagar horas extras e sétimas e oitavas horas trabalhadas dentro de um período de cerca de quatro anos. A determinação terá reflexo no 13º salário, nas férias com terço, no descanso semanal remunerado e no FGTS.

Segundo a defesa da autora, feita pelos advogados Rafael Lara Martins e Juliana Mendonça, a decisão leva em conta que, embora a rubrica no contracheque faça parecer que a bancária possuía cargo de confiança, ficou demonstrado que ela não tinha qualquer fidúcia diferenciada para gerar a aplicação da exceção prevista no artigo 224 da CLT.

“Atualmente, a autora é portadora de alterações degenerativas nos ombros, cotovelos e mãos. Foi portadora de patologia no joelho, a qual foi tratada cirurgicamente, em que apresentou boa evolução”, afirmaram os advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0010333-71.2017.5.18.0201
Fonte: Consultor Jurídico

 

Meta 9: ações para garantir boa condição de trabalho ao brasileiro

Publicado em 3 de novembro de 2020

Definida no 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 2019, para implantar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, a Meta 9 tem mobilizado os tribunais brasileiros. Até o momento, o ODS 8, que promove “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, é o principal tema escolhido e está no foco de seis tribunais.

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho escolheram o ODS 8 e criaram o Programa Trabalho Seguro. O plano de ação das duas instituições é a prevenção de acidentes de trabalho.

Para isso, elaboram uma cartilha com o objetivo de auxiliar o trabalhador a desempenhar funções de forma segura e promover ambientes laborais protegidos. A atividade é desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Federal.

O alinhamento ao ODS 8 também compõe o plano de ação dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região, da 12 ª Região, 15 ª Região e 21 ª Região. O TRT-4, localizado em Porto Alegre, identificou as reclamações envolvendo o não pagamento de horas-extras trabalhadas como a principal demanda. Até 31 de dezembro de 2019, foram contabilizados 118 mil processos no acervo do 1º grau e 27 mil no do 2º grau, totalizando 145 mil ações.

O objetivo traçado pelo TRT-4 é reduzir em 5% o acervo processual sobre o tema, tornando mais ágil a tramitação dessas ações. Até o mês de julho passado, o TRT-4 cumpriu 78% do percentual proposto, indicando que a meta será atendida até 31 de dezembro deste ano. Na avaliação da presidente do TRT-4, desembargadora Carmen Gonzalez, “a Justiça encontra os ODS à medida que atua para concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”.

Já o plano de ação do TRT-12, de Santa Catarina, contempla os ODS 8 e o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar). Levantamento interno identificou 874 processos cadastrados sob o tema acidente de trabalho ou doença ocupacional pendentes de julgamento até 31 de maio de 2020.

O tribunal estabeleceu a meta de redução de 10% no acervo com iniciativas de prevenção e desjudicialização por meio da conciliação. Também foi instituído o Comitê Interdisciplinar de Integração da Agenda 2030 no âmbito do TRT-12, implantado um Laboratório de Inovação e Inteligência (Liods) e um programa de combate ao trabalho infantil.

No TRT-15, em Campinas, o alinhamento ao ODS 8 se dá com a priorização dos julgamentos de processos envolvendo acidentes de trabalho. De acordo com a desembargadora Luciene Storel, até o mês de julho passado, o tribunal julgou 80% das ações sobre o tema, devendo cumprir a meta até o final de 2020.

A prevenção aos acidentes de trabalho também é o foco do TRT-21 (Rio Grande do Norte), que busca alcançar a meta por meio de ações dos projetos Trabalho Seguro e Abril Verde.

A campanha anual realizada no mês de abril para lembrar vítimas fatais de acidentes de trabalho, teve como foco, este ano, a prevenção ao novo coronavírus para trabalhadores de serviços essenciais.

Além de campanhas de alerta para empregados e empregadores sobre a reabertura das atividades econômicas, o TRT-21 realizou lives voltadas à prevenção de contaminação e também para evitar doenças ocupacionais durante o trabalho remoto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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