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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 59

03 de outubro de 2019
Informativo
Constatação de doença após demissão não afasta direito a estabilidade

2 de outubro de 2019, 16h28

A constatação da doença ocupacional somente após a despedida não afasta a garantia de emprego. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um operador de microfone diagnosticado com lesão por esforço repetitivo (LER) após a dispensa.

O operador foi admitido em março de 2006 e, no mesmo ano, sofreu uma lesão no ombro. Até fevereiro de 2007, ficou afastado pela Previdência Social e, em novembro, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que havia sido dispensado durante o período de estabilidade provisória de 12 meses.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de nulidade da dispensa. Segundo o TRT, o benefício concedido pelo INSS durante o contrato foi o auxílio-doença simples, que somente em 2009 fora convertido em auxílio-doença acidentário. Assim, concluiu que, no momento da dispensa, a empresa desconhecia a existência da doença ocupacional, o que afastaria a nulidade do ato.

No julgamento do recurso, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que a constatação da doença ocupacional após a dispensa não é obstáculo à estabilidade assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que a patologia esteja relacionada à execução do contrato de trabalho (item II da Súmula 378 do TST).

No caso, o ministro verificou que não há notícia de outros elementos suficientes para descaracterizar o nexo de causalidade reconhecido pelo INSS e que o indeferimento do pedido havia sido pautado unicamente no desconhecimento da empresa a respeito da doença do empregado na data da rescisão contratual.

Como o período estabilitário de 12 meses já havia se encerrado, a Turma, por unanimidade, deferiu ao operador os salários do período compreendido entre a data da dispensa e o término da estabilidade, como disposto na Súmula 396 do TST. O processo agora deve retornar ao TRT para que prossiga no exame dos demais pedidos feitos na reclamação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-89800-21.2009.5.01.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Aplicação da ISO 45001:2018 nas empresas

A cada ano, em média, 2,3 milhões de pessoas morrem devido a acidentes de Segurança do Trabalho no mundo e outras 374 milhões são diagnosticadas com lesões ou doenças que resultam em afastamento do trabalho, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Buscando reduzir esses números, a ISO 45001:2018 vem como o mais recente modelo internacional de requisitos de sistemas de gestão para a melhoria da saúde e segurança do trabalho em organizações de todos os portes.

Como substituta da anterior denominada OHSAS18001, o objetivo principal da ISO 45001:2018 é o de implementar um sistema de gestão que permita o controle e a redução da gravidade e/ou da frequência de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. As novas certificações das organizações para os Sistemas de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) devem seguir este novo padrão ISO.

Para as empresas já certificadas na OHSAS18001, o prazo para migração é até início de 2021. Os requisitos da norma se estendem também aos terceiros e fornecedores envolvidos de forma direta ou indireta nos processos da organização.

Com estrutura similar aos padrões normativos ISO9001 e ISO14001, esta nova revisão facilita a integração dos sistemas. Várias foram as modificações em relação aos requisitos anteriores, entre os principais estão: adequação dos capítulos ao padrão das normas ISO9001:2015 e ISO14001:2015 facilitando sua integração; maior foco no envolvimento da liderança; exigência da análise de contexto nos ambientes interno e externo e respectivos planos de ação; ênfase na consulta e participação dos trabalhadores; ampliação do conceito da gestão de riscos e de oportunidades e alteração na nomenclatura do controle de documentos e de registros.

Como principais benefícios que se pode obter com a implementação desta norma podemos destacar a integração dos fornecedores e de novos funcionários ao sistema de gestão da saúde e segurança, o aumento da atenção dos colaboradores e do cuidado na realização das tarefas diárias, redução do improviso que possa gerar risco de acidente, mais disciplina no atendimento aos procedimentos, aos requisitos legais e outros aplicáveis.

A implementação da norma melhora o gerenciamento dos perigos e riscos com planos de ação (prevenção) e estabelece m processo estruturado para análise das causas de acidentes e incidentes e da implementação de ações corretivas e preventivas, promovendo também a identificação e maior aderência à legislação aplicável à Saúde e Segurança do Trabalho.

Além de demonstrar o compromisso da empresa em cuidar da saúde e segurança das pessoas envolvidas com sua operação, a certificação na norma propicia o aumento da confiança e do respeito dos colaboradores e dos fornecedores com a organização.

Antônio de A. Cláudio Filho – Auditor das normas ISO e instrutor na Escola Profissional Fundatec
Fonte: Portal Contábil
 
 


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