1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 45

30 de agosto de 2019
Informativo
Certificação digital em favor de trabalhadores e empresas

Foi um avanço significativo a Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia, que instituiu a geração, assinatura e arquivamento digitais de numerosos documentos relativos à segurança e à saúde do trabalho. A condição essencial para a validade jurídica e legal de todos esses atos eletrônicos é o Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

É importante compreender os benefícios propiciados pela nova regulamentação. O primeiro é o fato de que os processos, que anteriormente contavam com um tempo de tramitação mais demorado, passarão, a partir da vigência da nova portaria, a ser resolvidos de modo muito mais prático, agilizando procedimentos importantes para empresas e trabalhadores, com redução de burocracia.

É importante destacar, também, a questão da segurança, já que se prevê uma expressiva redução de fraudes e emissões de documentos falsos. Outro relevante valor agregado em todo esse processo é a economia, pois haverá menos gastos com papel, impressão, transporte e o armazenamento de arquivos físicos.

A Portaria nº 211 significa um relevante benefício para as empresas e os trabalhadores, considerando a extensa lista de documentos que passam a ser gerados e assinados digitalmente: Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de Proteção Respiratória – PPR, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR, Análise Ergonômica do Trabalho – AET, Plano de Proteção Radiológica – PRR e Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Ainda em benefício dos trabalhadores e empresas brasileiras, poderão ser emitidos eletronicamente os certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras e laudos que fundamentam todos os documentos listados anteriormente – a exemplo dos pertinentes à insalubridade e periculosidade.

Trata-se, portanto, de um passo expressivo no tocante à desburocratização da máquina pública, simplificação de sistemas e mais eficácia na interação do Estado e o setor privado. São avanços importantes no que diz respeito à modernização do País e ao desenvolvimento.

A tendência é que cada vez mais documentos sejam assinados e processos tramitados no meio digital, de maneira que se elimine a burocracia e se agreguem praticidade, agilidade, sustentabilidade e economia às relações entre sociedade e governo, empresas e cidadãos. E neste cenário a tecnologia da Certificação Digital é uma aliada.

Aliás, a dinâmica de diversas empresas passou por transformações graças à Certificação. A rede Leroy Merlin, por exemplo, adotou a tecnologia para melhorar a eficiência operacional, reduzir custos e promover mobilidade, neste caso, aos signatários responsáveis por assinar as procurações, notificações e os substabelecimentos da companhia.

Com a tramitação e assinatura no meio eletrônico, a Leroy Merlin reduziu em 87% os custos relacionados à compra de papel, impressão, autenticação, transporte etc. Além da economia, foi conquistada produtividade com a otimização das atividades dos colaboradores envolvidos no processo de coleta de assinaturas manuscritas.
Fonte: Leonardo Gonçalves – Diretor Comercial da Certisign
 
 


somos afiliados: