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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 41

02 de agosto de 2019
Informativo
Norma coletiva não pode condicionar estabilidade a laudo do INSS, afirma TST

Norma coletiva que condiciona a garantia de emprego à constatação de doença profissional por médico do INSS é ineficaz. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um operador de máquina e o pagamento das parcelas devidas no período entre a dispensa e a reintegração.

O processo trata de um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença profissional que afetou os punhos, a coluna e lhe causou perda auditiva. O autor sustentou que não podia ter sido dispensado, porque detinha a estabilidade provisória.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado e pagar as parcelas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a norma coletiva estabelecia como uma das condições para o reconhecimento da estabilidade que a doença fosse atestada e declarada por laudo pericial do INSS.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, afirmou que o tribunal regional se baseou no entendimento superado do TST. “Ocorre que a OJ 154 foi cancelada pelo Tribunal Pleno do TST por ocasião do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência”, disse.

De acordo com o relator, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 do TST, são ineficazes as normas coletivas que condicionam o direito dos empregados à garantia de emprego à constatação da doença profissional por médico do INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1165-26.2010.5.02.0463
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Comissão Tripartite faz mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho
A Comissão Tripartite Paritária Permanente, criada pelo Decreto 9.944/19, representada pelas centrais sindicais — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB — e ainda as confederações patronais e governo decidiram fazer modificações nas normas regulamentadoras 1, 2 e 12 que foram apresentadas. As demais normas serão debatidas na comissão.

Centrais normas governo

O governo federal assinou, nesta terça-feira (30), atos que revisam normas que regulamentam saúde e segurança do trabalho. Foram revisadas as normas regulamentadoras (NR) 1 e 12 e revogada a NR 2. De acordo com a Secretaria de Políticas Econômicas, a expectativa é que estas medidas possibilitem a economia de R$ 68 bilhões, em 10 anos.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres explica que a revisão das NR 1, 2 e 12, anunciada no evento, em Brasília, foi aprovada de forma consensual, após debate na CTPP — trabalhadores, empresários e governo. “As novas normas ainda serão debatidas nesta mesma comissão que terá participação ativa de representantes das 6 centrais sindicais”, completa Torres.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que as regras existentes até então faziam com que o país fosse uma “fábrica de criação de obstáculos burocráticos de quem quer empreender” e nega que as mudanças causarão aumento nos acidentes de trabalho. As revisões serão publicadas nesta quarta-feira (31) e entram em vigor em 45 dias.

A 1ª NR revisada, por meio da Portaria 915, retira obrigatoriedade de treinamento em mudança de emprego quando a atividade for a mesma. De acordo com o governo, a mudança trará economia de R$ 25 bilhões, em 10 anos.

A NR 2, que foi inteiramente revogada, retira a obrigatoriedade da visita de 1 auditor fiscal de Trabalho para abertura de uma empresa. Agora, a fiscalização se dará por amostragem. A NR 12, também revisada, por meio da Portaria 916, que trata de máquinas e equipamentos, retira, por exemplo, a necessidade de aplicar 30% do valor da compra de novo equipamento para adequações.

Foram assinados ainda termos de cooperação técnica com as federações estaduais Fiesp, de São Paulo; Firjan, do Rio de Janeiro; e Fiesc, de Santa Catarina, para que estas ajudem a Secretaria do Trabalho na consolidação de informações e medidas para diminuição de acidentes de trabalho. Além disso, foram revogados 8decretos que, de acordo com o governo, estavam obsoletos devido à implantação de outras legislações mais atuais.

Para o secretário-geral da Força Sindical, Juruna, “não houve grandes modificações”. Ele lembrou ainda que as entidades sindicais participaram da revisão das normas por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente.

A assinatura foi realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão, dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil), do líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), da líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.

Durante os esclarecimentos dados à imprensa, depois da cerimônia, o secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, informou ainda que a secretaria abrirá nesta quarta-feira (31) consultas públicas para consolidar 158 decretos que tratam de regras trabalhistas em apenas 4, além disso, estarão disponíveis para consulta outras NR que estão sob análise. As contribuições poderão ser feitas por meio do site da Secretaria do Trabalho. Veja a íntegra da apresentação feita pela equipe econômica do governo.

Histórico da medida

A revisão dessas normas foi comunicada pelo governo no início de maio. Na ocasião, Marinho afirmou pelo Twitter que a intenção era “customizar todo esse cipoal de normas”.

Na ocasião, o secretário disse que, além das NR já revisadas nesta terça, seriam contempladas as normas 3, 9, 15, 17, 24, 28. Os temas sobre os quais o governo está dedicado este ano tratam de insalubridade, periculosidade, construção civil e trabalho a céu aberto.
Fonte: Poder 360
 
 


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