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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 39

23 de outubro de 2023
Informativo
Você conhece o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o profissional exerceu suas atividades na empresa.

Este documento traz os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do colaborador (empregado, prestador de serviço cooperado ou trabalhador avulso).

É responsabilidade da empresa contratante manter atualizadas as informações de todos os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) dos seus trabalhadores, fazendo constar no documento a informação correta sobre a eficácia ou ineficácia dos equipamentos de proteção individuais ou coletivos.

O não cumprimento desta legislação aplicável, pode constar como violação das normas de segurança do trabalho, causando danos aos seus empregados como prejuízo para os fins previdenciários.
Fonte: CBIC

 

Local de trabalho deve garantir acessibilidade para empregado com deficiência

Publicado em 20 de outubro de 2023

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu, por unanimidade, que uma empresa deve realizar as adequações necessárias para permitir ao trabalhador com deficiência a plena integração ao ambiente de trabalho.

Ou seja, o órgão colegiado entendeu que não basta a empresa contratar pessoas com deficiência para fins de preenchimento das cotas, mas precisa garantir, também, a acessibilidade do contratado para o desempenho de suas funções de maneira digna.

O recurso ordinário teve a relatoria do juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, que levou em consideração a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, documento ratificado pelo Brasil, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

De acordo com os autos, a empregada possuía limitações motoras comprovadas, com hipotrofia de todo membro inferior esquerdo e somente 80% dos movimentos de flexão e extensão do tornozelo esquerdo. Além disso, ela tem assimetria e anisomelia dos membros inferiores, resultando em prejuízo de marcha.

No entanto, o ambiente onde a empregada trabalhava não possuía acessibilidade no espaço físico. Para além disso, devido a atividade desempenhada pela trabalhadora, que era no balcão de uma padaria, permanecia longos períodos em pé e precisava fazer deslocamentos, incluindo a subida e descida de escadas, o que causava dificuldades, dores e cansaço, por menor que fosse o trajeto percorrido.

Dessa forma, a 1ª Turma entendeu que a adequação do local de trabalho à pessoa com deficiência é uma condição necessária para uma política de cotas concretista, proporcionando ao empregado um sentimento de pertencimento. Nesse sentido, ao dar provimento ao recurso, a empregada também teve deferido o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, entre outros benefícios.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0000413-10.2023.5.13.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
 
 


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