1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 39

31 de julho de 2019
Informativo
Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é celebrado neste sábado

Secretaria do Trabalho reforça iniciativas voltadas à construção de uma cultura de prevenção de acidentes em todo o país.

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado neste sábado (27), marca o esforço de toda a sociedade por melhorias nas condições de saúde e segurança. A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia desenvolve anualmente políticas públicas e ações de fiscalização com o objetivo de reduzir o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Nos últimos anos, o país vem registrando grandes avanços nessa área.

A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. É uma queda de 36,5%. O mesmo ocorre com a taxa de mortalidade, que diminuiu de 7,55 por 100 mil trabalhadores para 5,24, no mesmo período, o que representa retração de 30,6%.

Em 2018, de acordo com números preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram registrados, por meio de CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), 466.980 acidentes de trabalho, sendo que 353.293 foram registradas como acidentes típicos, que ocorrem com o trabalhador a serviço da empresa. Desse total, 105.245 foram identificados como acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre residência e local de trabalho (ida ou volta), e 8.442 como doença do trabalho.

Canpat 2019

Para incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização, e consequentemente reduzir ainda mais os índices de acidente e adoecimento no trabalho, a Secretaria conta anualmente com a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat). Este ano, o tema escolhido foi a “Gestão de Riscos Ocupacionais – O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho”. Durante todo o ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar uma cultura de prevenção no trabalho.

A campanha parte da premissa de que ambientes seguros e saudáveis propiciam ganhos para todos: empregadores, trabalhadores, governo e sociedade. Com a redução dos acidentes relacionados ao trabalho, os empregadores podem ter aumento de produtividade, competitividade e diminuição do absenteísmo. Por sua vez, os trabalhadores demonstram aumento de satisfação no trabalho, além da redução de doenças e mortes.

Para o governo, resulta na redução de despesas com benefícios e pensões, despesas com assistencialismo e aumento da competitividade nacional. E para a sociedade, como um todo, pode significar a diminuição de impostos e aumento da justiça social.

Todas as ações da Canpat 2019 buscam alertar trabalhadores, empregadores e a sociedade civil para a importância da realização de práticas que reduzam os acidentes e doenças do trabalho, além de promover um ambiente seguro em todos os setores produtivos. Confira aqui material utilizado na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Fonte: Ministério da Economia – Secretária Especial de Previdência e Trabalho

 

Extinção de setor não afasta direito de membro da Cipa à estabilidade, diz TST

Extinção de setor não afasta o direito de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) à estabilidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização substitutiva a um monitor de fabricação que era membro da Cipa e foi demitido após o fechamento da área em que trabalhava. Para o colegiado, a dispensa foi irregular.

Na ação, o trabalhador afirmou que foi empossado na Cipa em novembro de 2013, para mandato de um ano, mas acabou dispensado em janeiro de 2014, quando detinha a estabilidade no emprego. Sustentou que, como membro da comissão, representava os empregados de toda a fábrica, e não apenas os colegas de setor, e que, ainda que a empresa tenha reduzido o quadro de pessoal, não houve extinção do estabelecimento.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) julgaram improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego. Segundo o TRT-15, a extinção de um setor equivaleria à extinção do estabelecimento, o que afastaria a hipótese de dispensa arbitrária.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do trabalhador no TST, ministro Augusto César, assinalou que a garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção da Cipa está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Na mesma linha, o artigo 165 da CLT proíbe a despedida arbitrária de titulares da representação dos empregados nas Cipas. Por outro lado, a Súmula 396 do TST orienta que a estabilidade não é uma vantagem pessoal e, no caso de extinção do estabelecimento, não cabe a reintegração nem a indenização do período estabilitário.

No caso, entretanto, o relator ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a extinção de apenas um setor não se enquadra no preconizado na Súmula 396 e, portanto, não afasta o direito à estabilidade. “Considerando que o estabelecimento não foi extinto e que o período de estabilidade se encerrou em dezembro de 2014, a indenização substitutiva é garantida ao empregado”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-714-72.2014.5.15.0083
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Governo revoga e muda normas de proteção e segurança de trabalhadores

Ao afirmar que a regulação vigente representa elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta na competitividade, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta terça-feira (30/7), a revogação de uma norma que exigia inspeção de um fiscal do trabalho antes da abertura de um estabelecimento. Para o governo, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Bolsonaro anuncia que vai revisar 36 normas de proteção e segurança de trabalhadores

Foi anunciado ainda a modificação de outras duas regras no âmbito da segurança do trabalho, além da alteração de outras 36. A alteração da NR 1 permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

Ainda foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos. As regras devem ser seguidas pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT.

Regra Complexa

O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto. De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.

A comissão responsável pelas alterações, composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores, considerou que "a regra atual é complexa, de difícil execução e não está alinhada aos padrões internacionais".

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


somos afiliados: