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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 33

08 de julho de 2019
Informativo
Por Previdência, governo adia rever segurança no trabalho

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes

O Ministério da Economia aguarda a Câmara votar a reforma da Previdência para colocar em prática seu plano de reduzir as normas de segurança no trabalho em vigor no Brasil.

O governo tinha a intenção de iniciar o corte de 90% dessas regras ainda em junho. Mas, agora, a revisão deve ocorrer apenas depois da votação da proposta sobre mudanças na aposentadoria, prevista para meados de julho.

São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que reúnem 6,8 mil regras distintas sobre segurança e medicina do trabalho.

Elas devem ser seguidas pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para o governo, esse arcabouço regulatório representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta a competitividade dos produtos brasileiros.

Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciaram o projeto de mudanças nas normas.

A ideia era colocá-lo em prática em junho, com a publicação da nova NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.

O Congresso não precisa dar aval para alterações nessas regras. Mesmo assim, o governo decidiu adiar o início do processo para a metade de julho, quando o Parlamento, que analisa a reforma, entra de recesso.

A expectativa da equipe econômica é que a proposta de reestruturação do sistema de aposentadorias seja aprovada na Câmara antes do dia 17.

As primeiras mudanças nas NRs estão engatilhadas, mas integrantes da equipe econômica avaliaram que junho e o começo de julho não seriam o momento correto para iniciar as mudanças.

Interlocutores de Bolsonaro no Congresso admitem que a discussão da reforma da Previdência poderia ser contaminada caso o governo apresentasse uma medida polêmica na área trabalhista.

O governo ainda não divulgou quais alterações fará nas normas. Mas, além da NR 12, o pontapé inicial será a revisão também das de número 1 (voltada a um regramento geral) e 2 (sobre inspeção prévia nos ambientes laborais).

Além disso, o plano é alterar futuramente a norma 3 (embargo e interdição a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco ao trabalhador), a 9 (prevenção de riscos ambientais), a 15 (atividades e operações insalubres), a 17 (ergonomia no ambiente de trabalho), a 24 (condições sanitárias e conforto no local de trabalho) e a 28 (fiscalização e penalidade).

Governos anteriores já fizeram modificações nas NRs, de acordo com um levantamento do Fundacentro, órgão público de pesquisa sobre medicina do trabalho que participou da criação das NRs na década de 1970.

Nos anos 1990, foram publicadas 54 portarias. Entre 2000 e 2009, 56. De janeiro de 2010 a junho de 2016, 60.

Marinho afirmou em maio que as alterações seriam apresentadas em junho. São normas, disse, que “afetam desde uma padaria até um forno siderúrgico e, pela sua diversidade e complexidade, impactam diretamente na produtividade das nossas empresas”.

Ele argumenta que o empresário brasileiro gasta o dobro que uma indústria estrangeira para implantar a máquina, o que reduz a produtividade do país.

A ideia é flexibilizar as regras quando uma máquina é importada. As normas foram criadas pelo governo federal em 1978, para prevenir acidentes.

Tiveram como base as regras estabelecidas na construção da usina de Itaipu. As condições de trabalho na época levavam frequentemente a acidentes no canteiro de obras, com mortes.

As mudanças vêm sendo acompanhadas com atenção e preocupação por entidades da sociedade civil e órgãos do poder público, disse o procurador Leonardo Osório Mendonça, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo o MPT, de 2012 a 2018, as despesas com afastamentos acidentários custaram R$ 732 milhões à Previdência Social.

De 2006 a 2017, 8 milhões de acidentes de trabalho foram registrados. Máquinas e equipamentos são a principal causa.

Mais influente no Congresso, a bancada ruralista tem se reunido com o governo para discutir as mudanças nas normas de trabalho. Outro defensor da alteração nas NRs é o empresário Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan e apoiador da campanha do então candidato Jair Bolsonaro.

Em evento realizado em março com presença do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele demandou uma lista de ações para desburocratizar a vida dos empresários.

Entre elas, estava a revisão das NRs e o fim do eSocial —sistema de envio de dados trabalhistas que o governo já anunciou que vai simplificar.

Por pressão do Congresso, o governo corre para apresentar na próxima semana uma simplificação nesse sistema. Caso contrário, parlamentares passarão a avaliar o fim do eSocial, considerado burocrático. Integrantes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, preparam um corte de 50% nas informações demandadas pelo governo federal das empresas. Hoje, cerca de 1.800 dados chegam a ser solicitados, dependendo da companhia.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Justiça libera a empresas acesso ao e-mail pessoal de ex-funcionários

A Justiça do Trabalho passou a autorizar a quebra de sigilo de e-mail pessoal de ex-funcionário e até mesmo busca e apreensão de computadores e smartphones. Há decisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Essas medidas, porém, só têm sido autorizadas em casos excepcionais.

Nos pedidos, os empregadores alegam haver indícios de faltas graves, em desacordo com a política interna das empresas, violação de confidencialidade ou sigilo e até disseminação de dados concorrenciais. As ações buscam, normalmente, a reparação de eventuais danos causados e justificar as dispensas por justa causa. Em alguns casos, há também a quebra de sigilo bancário.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas – 15ª Região determinou, no fim de junho, a quebra do sigilo do e-mail de um exfuncionário de uma empresa no setor de bioenergia, demitido por justa causa. A empresa entrou com o pedido após detectar que ele teria encaminhado para o seu e-mail os dados trabalhistas (salário, cargo, jornada, endereço etc) de aproximadamente três mil funcionários.

A empresa desconfiou que as informações teriam sido encaminhadas a escritórios de advocacia para captar potenciais clientes. Por isso, entrou com a ação pedindo a quebra de sigilo e reparação. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinaram o acesso ao e-mail do ex-funcionário.

Os julgadores entenderam que, ainda que a Constituição assegure o sigilo da correspondência no artigo 5º, inciso XII, no caso de e-mails, esses dados estão armazenados em um provedor e portanto com uma proteção menor, que assegura apenas o direito à intimidade (inciso X do artigo 5º da Constituição). Eles citam, na decisão, entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido (HC 91867).

A decisão ainda destaca que o artigo 7º, inciso III, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. E que fica claro no artigo 22 da mesma lei a possibilidade de quebra de sigilo para instrução em processo penal ou cível – gênero em que, segundo os desembargadores, se enquadra o processo do trabalho.

“Logo, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do impetrante, num juízo de ponderação de valores fundamentais”, diz em seu voto o relator, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita.

O advogado Humberto Henrique de Souza e Silva Hansen, do SFCB Advogados, que assessora a empresa no processo, afirma que o julgamento, considerado inédito pelos desembargadores, é um importante precedente. “Normalmente há uma barreira muito grande para se conseguir a quebra da correspondência eletrônica de funcionário”, diz. O que, acrescenta, reforça a prática de alguns de enviar informações confidenciais para o seu e-mail pessoal.

Decisões como essa, segundo ele, asseguram que as empresas tenham acesso às provas que possam caracterizar eventuais infrações graves cometidas por ex-funcionários. “Esse posicionamento que ganha corpo na Justiça deve começar a inibir eventuais condutas antiéticas de trabalhadores.”

Em um outro caso, a Justiça do Trabalho foi além. Em janeiro, a juíza Marly Costa da Silveira, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que fosse realizada busca e apreensão do conteúdo integral do computador, laptop, HD externo e pen drive de um ex-gerente de um banco que cuidava de contas de clientes com patrimônio acima de R$ 5 milhões.

Segundo o processo, ele tinha acesso a dados sigilosos de cerca de 200 clientes (dados cadastrais e financeiros) e teria encaminhado essas informações para seu e-mail antes de pedir demissão, após cerca de oito anos na instituição financeira.

Na decisão, a magistrada levou em consideração a possibilidade de uso de informações sigilosas e o “dever das instituições financeiras em conservar sigilo em suas operações e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001”.

A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, que defende o gerente do banco, afirma que comprovará que, apesar dele ter repassado os dados para seu e-mail, não atua mais na área e mudou-se para Portugal, onde faz mestrado.

Para a advogada, esse movimento das empresas envolve um aspecto pedagógico. “A ideia é reforçar as boas práticas de compliance. O país passa por uma crise ética e as companhias querem dar um exemplo categórico de que não vão tolerar qualquer transação duvidosa ou deslize.” Os juízes, porém, acrescenta, só têm admitido a quebra de sigilo “quando há reais indícios e presunção de que houve algo errado”.

No Espírito Santo, em um caso julgado em 2017, a 2ª Turma do TRT manteve a quebra de sigilo de e-mail de um ex-empregado de uma grande indústria que teria enviado informações estratégicas da companhia, por meio de seu e-mail pessoal, para funcionário que trabalhava na concorrência.

“Com essa atitude, o reclamante quebrou a confiança nele depositada ao revelar para terceiros, notadamente concorrente de seu empregador, as informações sigilosas que tinha conhecimento, em razão do desempenho de suas funções. Desse modo, não há dúvidas de que a conduta do reclamante representa falta grave a autorizar a aplicação de justa causa”, diz em seu voto a relatora, desembargadora Claudia Cardoso de Souza.

Além da quebra de sigilo de dados, a Justiça do Trabalho também tem liberado o acesso a informações bancárias. O TRT do Rio de Janeiro recentemente autorizou a medida no caso de uma ex-funcionária de uma clínica médica, demitida por justa causa. Ela é acusada de desviar valores de honorários médicos. Esse caso, assim como os demais, corre em segredo de justiça.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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