Afinal de contas, Covid-19 é ou não é doença ocupacional?
Recentemente foram noticiadas duas decisões provenientes dos tribunais TRT-2 (SP) e TRT-3 (MG) em que a Covid-19 foi reconhecida como doença ocupacional, ou seja, os dois tribunais consideraram que a contaminação pelo coronavírus é uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho.
No caso do TRT-2, o tribunal manteve decisão do juiz do Trabalho em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios que reconheceu a
natureza ocupacional da Covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
Já no caso do TRT-3, a família de um caminhoneiro processou a empresa onde este trabalhava alegando que o funcionário foi acometido pela Covid-19 após uma viagem de dez dias a trabalho, e que tal contaminação ocasionou sua morte.
O juiz do Trabalho entendeu que a morte de um motorista causada pelo Covid-19 ocorreu por culpa da empresa, que não observou as medidas de sanitização da cabine do caminhão e não comprovou o fornecimento de álcool em gel e de máscaras suficientes para o uso diário do motorista em suas viagens.
Como é sabido que desde a edição de medidas provisórias para regulamentar direitos trabalhistas em época de pandemia, muito já foi discutido sobre a contaminação pela Covid-19 ser ou não ser doença ocupacional.
A Medida Provisória de nº 927, de março de 2020, previa que a contaminação pelo coronavírus não é doença ocupacional, exceto se houver prova do nexo de causalidade.
Depois de muita discussão, o STF, em abril de 2020, julgou a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) de nº 6342, suspendendo o artigo 29 da MP 927, e colocou fim à discussão decidindo que a contaminação pela Covid-19 não é doença ocupacional.
Pois bem. Como se pode observar, mesmo com a conclusão do STF, alguns tribunais estão julgando ações de forma diversa e considerando a contaminação de trabalhadores por coronavírus doença ocupacional.
Nas duas decisões acima citadas ficou claro que as condenações ocorreram pelo simples fato de as empresas não demonstrarem a adoção de medidas que podem reduzir o contágio pelo vírus e pela não comprovação do fornecimento de equipamentos individuais que possam reduzir o contágio.
A comprovação do fornecimento e da fiscalização de uso de EPIs e a adoção de medidas que possam evitar o contágio farão toda a diferença na defesa de uma empresa.
Portanto, para que uma empresa possa fugir de decisões como as citadas é necessário que estas tomem algumas cautelas, como por exemplo: documentar o fornecimento de EPIs e álcool em gel, realizar testes regulares em seus funcionários, atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), afastar do local de trabalho empregado que teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e registrar todos os casos de infecção dos empregados e investigar as possíveis causas de contaminação.
Fonte: Consultor Jurídico
Canpat discute análise de acidentes do trabalho
Ação regressiva também estará em pauta em live no dia 7 de julho
A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat 2021) traz mais um evento esta semana: Acidentes do Trabalho – Ocorrência, Análise e Ação Regressiva. A live ocorre em 7 de julho, às 10h, e será transmitida pelo
canal do YouTube da Enit (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho).
O auditor-fiscal do Trabalho, Anastácio Pinto Gonçalves Filho, abordará os aspectos gerais de acidentes do trabalho. A procuradora federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Juliana Guilliod Araújo, falará sobre as ações regressivas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já os auditores-fiscais Rudinei Previatti e Vitor Feltrin apresentarão o tema análise e relatório de acidente do trabalho.
O evento ainda contará com as presenças do subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva, e do coordenador da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, José Almeida Júnior.
A Canpat 2021, promovida pela SIT e pela Fundacentro, tem o tema central “Segurança e Saúde no Trabalho um valor para o Brasil”. A campanha pretende criar uma cultura de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho e promover relações de trabalho sustentáveis.
Assim três questões são abordadas: qualidade de vida para os trabalhadores; competitividade para as empresas; e valor para a sociedade.
Fonte: Fundacentro
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