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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 22

06 de abril de 2022
Informativo
Empresas não são mais obrigadas a fornecer máscaras a funcionários em cidades que flexibilizaram o uso

Publicado em 5 de abril de 2022

Confirmação veio com a portaria publicada pelos ministérios do Trabalho e da Saúde na última sexta-feira (1º).

As empresas não têm mais obrigação de fornecer máscaras para os funcionários em cidades como Porto Alegre, que flexibilizaram o uso em ambientes internos.

A confirmação veio com a portaria publicada pelos ministérios do Trabalho e da Saúde na última sexta-feira (1º), que esclareceu que, nos municípios que tornaram facultativo o uso do item, o empregador pode seguir a legislação local.

A nova orientação do governo federal também prevê que os trabalhadores não precisam mais usar o equipamento se houver decretos estaduais ou municipais que dispensem a máscara em locais fechados.

Esta situação vale para a Capital e para pelo menos outras 14 cidades da Região Metropolitana que já estão com a mudança da legislação em vigor.

Na legislação do Estado, o cenário é diferente. Conforme o Decreto Estadual nº 55.882/2021, a utilização de máscaras é opcional apenas em locais abertos e segue mantida a obrigatoriedade em ambientes internos.

Apesar de não haver um item específico no decreto estadual que obrigue as empresas a oferecerem as máscaras no Rio Grande do Sul, a advogada trabalhista Bárbara Benato Pontalti salienta que, em cidades que não flexibilizaram o uso, deve ser respeitada a Lei Federal nº 14.019/2020 e a portaria interministerial divulgada na sexta-feira.

Essa legislação de 2020 determina que os estabelecimentos devem fornecer máscaras gratuitamente a seus funcionários. Se não existir mais a obrigação de utilização, e o empregado se sentir inseguro em relação à pandemia, é possível seguir usando a máscara assumindo do próprio bolso os custos para compra.

Já nos casos em que não houver a obrigatoriedade do uso de máscara e o empregador optar por continuar com a utilização no espaço de trabalho, a compra e o fornecimento aos funcionários é de responsabilidade da empresa.

Sobre a disponibilização de álcool gel, Bárbara explica que, apesar de não haver uma lei específica para o item, a nova portaria requer a disponibilização de recursos para higienização dos funcionários e a conscientização sobre os riscos. Ela também ressalta que é um direito do trabalhador, pela Constituição Federal, ter acesso a um ambiente de trabalho seguro.

— Mesmo que esteja flexibilizado, as empresas ainda precisam manter as condições de higiene e orientar os funcionários sobre os sintomas. É função do empregador oportunizar um local seguro de trabalho.

Apesar de não existir um protocolo que abranja todas as empresas, estas devem seguir as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes — explica a advogada.

De acordo com a portaria, “todos os trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%”.

O texto ainda determina que sejam disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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