1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 21

27 de maio de 2020
Informativo
Saúde pública não legitima município a legislar sobre segurança do trabalho

Publicado em 25 de maio de 2020

Interesse local na preservação da saúde pública não legitima os entes subnacionais a expedir normas de segurança do trabalho e proteção da saúde do trabalhador, que pertencem à competência privativa da União.

Com esse entendimento e por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei estadual 4735/2006, do Rio de Janeiro (RJ), que fixa a adoção de medidas para evitar a intoxicação de trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e corrosivos.

Prevaleceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3811, o entendimento de que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

A lei estadual também condiciona o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.

Na ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sustentava que, além da violação da competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal), haveria comprometimento do comércio interestadual.

Segundo a confederação, a norma impõe obrigações e sanções às indústrias do Rio de Janeiro que fabricam substâncias químicas como tintas e agentes anticorrosivos.

Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário discutiu se a questão versa sobre Direito do Trabalho, sobre comércio interestadual ou sobre saúde e meio ambiente, para decidir se houve ou não usurpação de competência.

Ficaram vendos os ministros Luís Roberto Barros e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Para Fachin, a lei não usurpa competência da União, mas apenas estabelece dados objetivos de proteção e obediência aos padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os ministros Barroso e Rosa Weber reconheceram a competência concorrente do Estado do RJ para legislar sobre a matéria “no âmbito que lhe é autorizado pelas normas definidoras de competência na matéria”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.811
Fonte: Consultor Jurídico

 

Ferramenta de autoavaliação trabalhista recebe primeira atualização por setores

Publicado em 25 de maio de 2020

Autodiagnóstico auxilia na adequação às normas trabalhistas e na promoção de ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Empresas de telesserviços, construção civil, frigoríficos, de serviços de saúde e supermercados já contam com ferramenta específica para o autodiagnóstico trabalhista em relação às medidas necessárias para evitar a transmissão do coronavírus e combater a covid-19 dentro do ambiente de trabalho.

Questionário com tempo de preenchimento de aproximadamente 30 minutos, o autodiagnóstico trabalhista possibilita a identificação da situação básica da empresa, inclusive em relação aos principais riscos de segurança e saúde neste momento de calamidade sanitária.

As perguntas são sobre protocolos de identificação da covid-19 entre os trabalhadores, ações para evitar o contágio, procedimentos de higienização e uso de equipamentos de proteção individual, entre outras. Para fazer o autodiagnostico, basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal gov.br.

Após responder o questionário, é possível fazer o download dos arquivos com o relatório. O sistema também permite a elaboração de um plano de melhorias de acordo com as características do negócio e os riscos identificados.

Novidades

Ainda neste mês, a ferramenta terá novos autodiagnósticos para os setores rural, de revendedores de combustíveis e de farmácias e drogarias.

O autodiagnóstico foi desenvolvido para os empregadores, especialmente pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar a ferramenta.

O serviço é gratuito e opcional. Elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho (Setrab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), dentro do programa de transformação digital do governo federal, a ferramenta conta com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apoio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).
Fonte: Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho
 
 


somos afiliados: