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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 2

20 de janeiro de 2020
Informativo
Audiência Pública sobre proposta de alteração da NR10 ocorrerá na Fundacentro

Iniciativa é ação conjunta da Instituição com as Secretaria do Trabalho e SIT; inscrições a partir de 21/01/20 até 29/01/20.

A Fundacentro, a Secretaria do Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – (SIT) promoverão audiência pública aos interessados em debater a proposta de revisão da Norma Regulamentadora 10 – (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) que visa uma adequação ao gerenciamento de risco ocupacional, constituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de riscos decorrentes do emprego das diversas fontes de energia elétrica, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário.

Esse novo texto estabelece critérios técnicos para as medidas de proteção coletiva contra choque elétrico, arco elétrico, explosão e outros fatores de riscos de origem elétrica. Atualizando a norma para a eliminação do fator de risco decorrente do emprego da energia elétrica, bem como a adoção das medidas administrativas e de organização de forma a atender aos critérios de habilitação, qualificação, capacitação, treinamento e autorização dos trabalhadores.

A audiência pública será em São Paulo, no Auditório da Fundacentro, no dia 03 de fevereiro, das 13h30 às 17h30, e as inscrições devem ser feitas a partir das 14h do dia 21/01/20 e até as 14h do dia 29/01/20, no site da Fundacentro.

Serão oferecidas vagas para participação presencial e também para participação virtual (transmissão ao vivo). O link para assistir via webcast será enviado posteriormente aos inscritos. As vagas são limitadas.

Os participantes poderão se manifestar, com contribuições e sugestões a respeito da matéria em pauta, conforme ordem cronológica das inscrições. Vale ressaltar que, inicialmente, será permitida manifestação oral de apenas um representante de cada entidade que estiver presente e o tempo de fala será limitado a 5 (cinco) minutos. Aqueles que estiverem assistindo a transmissão ao vivo poderão encaminhar suas contribuições por e-mail, conforme instruções que serão enviadas quando da confirmação das inscrições.

A mesa diretiva do evento será formada por membros da Fundacentro, Secretaria do Trabalho, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – (SIT), representantes das bancadas dos Trabalhadores e dos Empregadores na CTPP.

O objetivo da audiência pública é promover o debate com especialistas, representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores e com a população em geral, permitindo ampla participação da sociedade no processo da revisão da Norma Regulamentadora 10.

Ressaltamos, ainda, que o texto encontra-se em Consulta Pública, no site participa.br, da Secretaria do Trabalho, com encerramento do prazo para apresentação de propostas no dia 09 de fevereiro de 2020.

Para conhecer o novo texto da NR 10 e dar contribuições, acesse o link.
Fonte: Fundacentro / Serviço de Comunicação Social em 16/01/2020

 

NR 10 e NR 30 entram em Consulta Pública

É possível opinar sobre os novos textos até 9 de fevereiro.

O novo texto da NR 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e da NR 30 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) estão em consulta pública até 09 de fevereiro de 2020 no site Participa.br.

A NR 10 “estabelece os requisitos e condições mínimas” para “a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de riscos decorrentes do emprego da energia elétrica, observando as prescrições do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.

Essa norma “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário”.

Para conhecer o novo texto da NR 10 e dar contribuições, acesse o link.

A NR 30 e o Anexo I - Pesca Comercial “estabelecem condições mínimas para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a ser observadas pelas organizações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho”. Para conhecer o novo texto e dar contribuições, acesse o link.
Fonte: Fundacentro / Serviço de Comunicação Social em 16/01/2020

 

 
 
 


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