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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 19

22 de março de 2022
Informativo
Um novo dilema: tiro ou ainda fico de máscara no trabalho?

Publicado em 21 de março de 2022

Por Stela Campos

A colunista Stela Campos escreve sobre a liberação do uso do acessório e como a medida pode impactar o convívio com os colegas de escritório.

Agora que o uso obrigatório de máscara em lugares fechados caiu em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde ficam boa parte dos escritórios de grandes empresas do país, a polêmica em torno dos que querem continuar usando e aqueles que estão adorando se livrar desse artefato tende a se acirrar.

Se a empresa liberou a entrada sem máscara (e legalmente ela pode escolher o que fazer), mas o funcionário se sente mais seguro com ela, ninguém vai se opor a sua utilização abertamente. Existe, porém, um certo constrangimento e desconforto no convívio entre colegas pró e contra o uso da máscara.

Vários depoimentos em redes sociais mostram o quanto a situação se tornou incômoda para muitos profissionais. Um deles desabafou: “Antes não sabia o que fazer com quem sentava do meu lado sem máscara, agora pelo menos sei que não posso fazer nada.”

E esta situação não deve se resolver tão rápido. Foram dois anos para nos acostumarmos a incluir a máscara na nossa rotina. As empresas podem pautar suas decisões sobre a continuidade do uso, mesmo depois da liberação oficial, baseando-se no percentual de funcionários imunizados. Isso aconteceu em muitas companhias nos Estados Unidos. Mas seja qual for a decisão, é um momento delicado entre colegas no ambiente de trabalho.

Trabalhar o dia todo de máscara incomoda, disso ninguém discorda. O elástico pode machucar um pouco o rosto e dependendo do modelo escolhido cansa respirar por meio dela durante o expediente.

Mas a segurança de saber que trata-se de um protocolo de segurança sanitário eficaz, depois de tanta contaminação e morte por conta da pandemia, faz muitos persistirem na ideia de que é importante usar e pronto. Já vimos que há sempre uma nova variante à nossa espreita.

Quando fui para o Japão em 2017 e vi pela primeira vez as pessoas usando máscara no metrô muito antes da pandemia, lembro que achei aquilo bem estranho. Depois, pensei o quanto os japoneses silenciosos eram civilizados de não deixar o vírus da gripe passar para todo mundo no transporte público.

Tive um pouco de inveja deles na época e comprei um pacotinho para trazer para o Brasil. Mal sabia que aqui seríamos depois obrigados a usá-las no transporte público por conta da covid.

Na pandemia, achei a caixinha de máscaras japonesa perdida no armário e acabei fazendo um bom uso dela. Eram aquelas cirúrgicas, de papel, azuis por fora e brancas por dentro, com três camadas de proteção.

O tipo de máscara que você escolhe para ir ao escritório já vem gerando um olhar meio desconfiado faz tempo.

Se você não adquiriu uma mais “profissa”, tipo N95, NK95, FFP2 ou FFP3, que foram recomendadas quando a pandemia se intensificou, é porque talvez você seja desencanado demais.

E, se você usa, porque acha que ela é mais adequada e segura, pode parecer exagerado ou encanado demais. E ainda existe a competição pela máscara mais descolada de pano, que virou um novo acessório de moda.

A máscara, no entanto, ainda é menos esquisita que o tal “face shield”, aquele protetor que algumas vendedoras de TV insistem em usar em comerciais de móveis e carros.

Mas no self service, que começa a ficar lotado com o trabalho híbrido e as pessoas voltando para o escritório, tirar a máscara me parece um retrocesso. E a luva de plástico? Alguns hábitos deveriam ser perpetuados com a pandemia, como não respirar em cima da comida coletiva e usar álcool gel para limpar as mãos sempre.

De fato, a máscara faz os óculos ficarem embaçados, mas é só limpar direitinho que dá para ir levando. Meu filho adolescente preferiu abandonar de vez o seu porque precisava usar a máscara na escola.

Outro dia, ele redescobriu suas lentes e percebeu que o mundo tinha ficado mais nítido. Não sei como será daqui em diante. Até semana passada, tirar a máscara por qualquer motivo, significava ir para a diretoria, ser expulso da sala de aula ou levar uma advertência por escrito.

Agora que o posicionamento sobre usar ou não a máscara é uma decisão individual ou da sua empresa, vale lembrar um estudo que saiu neste início do ano. Conduzido pelo Dr. Michael Lewis, da Universidade Cardiff, mostrou que as pessoas podiam ficar mais atraentes de máscara.

Nos experimentos, um grupo de mulheres se sentia mais atraído por homens quando estes usavam máscaras cirúrgicas. Antes da pandemia, um estudo semelhante, dos mesmos pesquisadores, mostrou que os participantes associavam a imagem das pessoas com máscara cirúrgica à doença.

Mas depois da pandemia, elas passaram a associá-la à saúde, cuidado e proteção. A decisão agora é sua e pode ser pela saúde, pela estética, pelo conforto ou pelo bem-estar coletivo.
Fonte: Valor Econômico

 

Empresas devem manter uso de máscaras pelos funcionários mesmo após decreto

Publicado em 21 de março de 2022

Na última quinta-feira (17/3), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados no estado.

O uso de máscaras em lugares abertos já tinha sido liberado há duas semanas. Assim, São Paulo se junta a outros sete estado brasileiros que já desobrigaram a população de usar máscaras em locais abertos e fechados.

Porém, existe pelo menos uma lei (Lei 13.979/20) e uma portaria (Portaria Conjunta 20/2020) ainda vigentes que obrigam o uso do equipamento de proteção e criam uma vulnerabilidade legal para empresas que abolirem a exigência dentro de seus estabelecimentos.

A Lei 13.979/20, traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia, e prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. Além disso, diz que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.

Já a Portaria Conjunta 20/2020 estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos ambientes de trabalho. Ela determina que os funcionários usem máscara durante o trabalho; exige das empresas fornecimento de máscaras para funcionários; e exige uso de máscara para entrada em estabelecimentos.

Ambas as normas produzem efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública. Dessa forma, surge uma situação dúbia para os empregadores: podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara ?

Para Márcia Sanz Burmann, sócia do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, não há conflito entre o decreto paulista e a Lei federal 13.979/2020 porque o artigo 3º desta última literalmente dispõe que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: … III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual”.

Entretanto, permanece ainda de pé a Portaria Interministerial MPT/MS 14, de janeiro de 2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta 20/2020, no sentido de que as empresas/empregadores “devem incluir” em suas rotinas e ambientes de trabalho medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambiente de trabalho.

Também diz que as orientações e protocolos “devem incluir”, dentre outras, orientar e exigir dos trabalhadores o uso das máscaras cirúrgicas ou de pano, bem como o dever de substituí-las a cada quatro horas ou quando estiverem inapropriadas para o uso.

“Em que pese leis serem hierarquicamente superiores a Portarias, por via das dúvidas consideramos juridicamente mais seguro as empresas/empregadores continuarem exigindo de seus trabalhadores o uso de máscaras nos ambientes de trabalho até que a Portaria Interministerial seja revista, pois ainda há risco imponderável de autuações administrativas e demandas judiciais reparatórias contra as empresas”, ressaltou a especialista.

Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, disse que as alterações dos procedimentos de segurança e saúde pública trazidas pela publicação do novo decreto estadual, conflitam diretamente com ambas as normas.

Assim, ele entende que os empregadores ainda estão obrigados a fornecer e fiscalizar a utilização de máscaras de proteção de seus empregados nas dependências da empresa, bem como no local de prestação de serviços, ao menos, até que haja uma reformulação do texto da lei, ou até mesmo a revogação de parte dela e das portarias.

“Vale lembrar que, é obrigação do empregador conceder ambiente de trabalho salubre e sem riscos aos seus empregados, ainda ressaltando que, já existe o posicionamento jurídico de que a Covid-19 pode ser equiparada a doença do trabalho, o que acarreta a responsabilidade do empregador quanto a saúde do empregado, incluindo afastamentos previdenciários e a própria estabilidade ao emprego”, pontuou.

Segundo Fernanda Garcez, sócia da Abe Giovanini, não há como flexibilizar, no âmbito das relações de trabalho, o uso de máscaras ou qualquer outra medida de proteção dos empregados, até porque a competência para legislar sobre trabalho pertence exclusivamente à União Federal, conforme artigo 22, I da Constituição.

“Nossa recomendação tem sido no sentido de que as empresas continuem adotando todas as medidas cabíveis contra a Covid-19 em suas dependências e conscientizando seus empregados sobre a importância das medidas preventivas, até que o Ministério da Saúde declare o final do estado de emergência em saúde pública no Brasil”, concluiu a advogada.

Por outro lado, Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, afirmou que que o empregador não pode mais obrigar os empregados a usarem máscaras de proteção no trabalho presencial.

No entanto, a advogada apontou que se o funcionário quiser continuar a usar a máscara no local de trabalho, ele deve ser respeitado, independente de norma legal que o obrigue.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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