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Gestão: Pessoas e Trabalho – 99

06 de agosto de 2019
Informativo
Projeto da contribuição sindical por “boleto bancário” recebeu 11 emendas na CCJ

O projeto de lei (PL 4.026/19) do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que entre outras questões, determina que as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, sejam feitas por meio de boleto bancário recebeu 11 emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Leia mais

As emenda # 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10 e 11 são de autoria do senador Weverton (PDT-MA). As de # 6, 7 e 8 são do senador Paulo Paim (PT-RS), que é relator do PL 3.814/19, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), na Comissão de Assuntos Sociais, onde recebeu 43 emendas.

No colegiado está sob a relatoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Neste 2º colegiado temático, o projeto pode ‘encontrar-se’ com o PL 3.814/19, da senadora Soraya Thronicke (PLS-MS), com o mesmíssimo conteúdo.

Objetivo

O projeto tem o mesmo objetivo da ‘MP do boleto bancário’, que ‘caducou’ no Congresso por falta de deliberação na comissão mista; que é tentar asfixiar financeiramente as organizações sindicais, a fim de inviabiliza-las politicamente.

Ação sindical

O movimento sindical necessita procurar ambos os relatores, a fim de dialogar sobre quão prejudiciais são essas iniciativas legislativas e visam apenas tentar desestruturar o movimento sindical.
Fonte: Agência Diap

 

Projeto permite a trabalhador sacar FGTS após um ano fora do regime

Para a autora da proposta, Rose de Freitas, redução do prazo (que hoje é de três anos) ajudará trabalhador desempregado.

Proposições legislativas
PL 1.455/2019

Os trabalhadores que passarem um ano ininterrupto fora do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o benefício a partir do mês de aniversário, caso aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.455/2019. A proposta vai ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A lei que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036, de 1990) estabelece prazo mínimo de três anos ininterruptos fora do regime (com a conta inativa) para que o trabalhador possa fazer o saque. Dessa forma, a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), defende que a diminuição desse tempo para um ano auxiliará o beneficiário em situação de desemprego.

De acordo com a lei atual, a movimentação de conta vinculada ao FGTS é permitida nos casos de despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento de prestações de financiamento habitacional, entre outras.

Proteção

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo funciona por meio de contas vinculadas, abertas individualmente para cada empregado, nas quais o empregador deposita mensalmente 8% do salário recebido pelo trabalhador, acrescido de atualização monetária e juros.

De acordo com o governo, o FGTS é a principal fonte de recursos para habitação popular e saneamento básico.

O projeto aguarda aprovação para tramitação conjunta com matérias semelhantes.
Fonte: Agência Senado

 

CAS pode votar projeto que muda na CLT prazos de afastamentos de trabalhadores

Comissão retoma os trabalhos nesta quarta-feira (7) e deve analisar quatro projetos que modificam as leis trabalhistas. Além deles, também está na pauta proposta que altera atendimento prioritário de idosos.

Proposições legislativas
PLS 142/2018
PLS 240/2017
PLS 332/2016
PLS 342/2018
PLS 627/2015

A Comissão de Assuntos Sociais deve votar, na quarta-feira (7), pelo menos quatro projetos que modificam leis trabalhistas. Se forem aprovados sem recurso para o Plenário, eles seguirão para análise da Câmara dos Deputados. Um deles, o PLS 240/2017, aumenta os períodos de afastamento do empregado em razão de morte de pessoas da família; de consultas pré-natais; da licença-paternidade; e acompanhamento de dependentes em consultas médicas. O projeto também revê o tempo das licenças para casamento, doação de sangue e alistamento militar.

O projeto, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), tem emenda substitutiva do senador Paulo Paim (PT-RS). Em relação ao texto de Rose, Paim inclui, por exemplo, a licença de cinco dias consecutivos no caso de morte de dependentes declarados na carteira de trabalho.

Outro projeto na pauta é o PLS 332/2016, que proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro. O texto também inclui o vale-transporte no Decreto-Lei 5.452 (CLT), assegurando-o como um direito trabalhista.

Os senadores também podem votar o PLS 627/2015 para regulamentar as horas extraordinárias no trabalho rural. Pelo texto, é possível a todos os trabalhadores do setor fazer quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. Essa jornada de trabalho de até 12 horas diárias já vale para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas desde a edição da Lei 13.154/2015, que teve origem na Medida Provisória 673.

O quarto projeto que modifica as leis de trabalho e está na pauta da CAS é o que garante igualdade de direitos entre empregados de condomínios — quer sejam contratados diretamente ou por meio de empresa terceirizada —, desde que as funções sejam as mesmas (PLS 342/2018).

Ao todo, a CAS tem 12 projetos a serem votados na quarta-feira, a partir das 9h30. O primeiro item é o PLS 142/2018, que garante atendimento prioritário aos maiores de 60 anos por escalonamento de faixa etária (do mais ao menos idoso, salvo em caso de emergência médica). Pela proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a prioridade contemplará, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.
Fonte: Agência Senado
 
 


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