Empregado deve provar violação ao direito à desconexão
Publicado em 12 de julho de 2022
A 11ª Turma do TRT-2 confirmou sentença do juízo de origem que não reconheceu violação ao direito à desconexão durante as férias de uma empregada.
A mulher havia alegado que era convocada a trabalhar em períodos de férias e requereu o pagamento em dobro de quatro períodos. Porém, o Colegiado entendeu que a prova juntada aos autos, um único e-mail recebido durante um dos períodos de fruição, não foi suficiente.
A empregada também buscou o reconhecimento por meio de uma testemunha, segundo a qual poderia haver discrepância entre as datas anotadas e o período efetivamente gozado. Disse, ainda, que era possível a convocação para trabalho nas férias.
A empresa, por outro lado, conseguiu contestar o depoimento com sua testemunha, a qual declarou que a profissional gozava regularmente os períodos de descanso. Com isso, o ônus da prova recaiu novamente sobre a trabalhadora.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Adriana Prado Lima, é de se esperar que o longo período de trabalho que vinculou as duas partes ofereça a possibilidade de se fazer comprovação mais robusta.
“Tendo em vista a utilização massiva da tecnologia no trabalho, é crível que, se houvesse, de fato, um padrão de interrupção das férias da reclamante, ela teria como juntar a documentação aos autos, o que não foi feito.”
O processo tratou ainda sobre descanso semanal remunerado, enquadramento sindical, redução salarial, diferença de verbas rescisórias e previdência complementar, além de multas normativas, com vitórias da empresa.
A empregada, por sua vez, foi bem sucedida nos pedidos sobre adicional de periculosidade, horas extras, equiparação salarial e intervalo do
artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Processo: 1001204-16.2020.5.02.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
TRT-4 chama para conciliação pessoas e empresas com processos de acidentes ou doenças do trabalho
Publicado em 12 de julho de 2022
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul realizará, entre 22 e 26 de agosto, a Semana de Conciliações em Processos de Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional.
Durante o período, os seis Centros de Conciliação (Cejuscs) do Estado se dedicarão exclusivamente a audiências de processos com essa temática, na tentativa de firmar acordo entre as partes.
Esses centros estão presentes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também tem um Cejusc específico para processos que já estão no segundo grau, oriundos de todo o Estado.
Trabalhadores e empregadores que tenham ações desse tipo em andamento podem solicitar, até 29 de julho, uma audiência para a pauta da semana. Basta preencher formulário no ícone
“Quero Conciliar”, no menu inferior do site do TRT-4, informando o número do processo.
Recomenda-se que a pessoa tenha a assistência do advogado ou advogada para fazer a inscrição. A solicitação também pode ser feita por meio de petição nos autos do processo. Os pedidos serão analisados pelos Cejuscs e os solicitantes terão retorno sobre o agendamento.
Não sendo possível a marcação na própria pauta da semana, a audiência será agendada para outra data breve.
O evento é uma iniciativa da gestão regional do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pela Justiça do Trabalho para promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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