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Gestão: Pessoas e Trabalho – 91

24 de julho de 2019
Informativo
Empresa que mentiu para aplicar justa causa deve pagar R$ 50 mil de danos

A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora ao comparar o depoimento que uma das testemunhas da empresa tinha prestado no processo e comparar com o de outra ação. A Justiça, determinou, ainda, indenização por danos morais de R$ 50 mil.

A testemunha da empresa afirmou que estava presente quando a trabalhadora voltou de férias e reclamou de ter que voltar para "aquela merda de lugar" e a trabalhar com "aquela vaca", referindo-se a uma superiora.

Na segunda instância, o desembargador apontou que, em outro processo, a testemunha relatou um horário de trabalho que tornava impossível a sua presença no dia da volta da trabalhadora demitida.

"O local de trabalho das empregadas não foi coincidente durante a maior parte do tempo (testemunha ativava-se em São Vicente, enquanto que a reclamante em Mogi das Cruzes) e na data da dispensa, a testemunha iniciaria a jornada às 12h00 não podendo presenciar a entrada da autora às 9h00", afirma o relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Para o desembargador, o alto valor da indenização se justifica pelo fato da empresa ter demitido por justa causa por meio de relato aparentemente inventado, "com utilização de testemunha de alto escalão hierárquico na empresa, causou inegável gravame à ex empregada, passível de reparação, por indenização por dano moral".

A defesa da trabalhadora foi feita pelo escritório Glória e Camargo Advogados.

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

eSocial: obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo

Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês.  Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial.

A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.

A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá prazos distintos para cada grupo de empresas obrigadas ao eSocial, sendo:

DCTFWeb para substituir a GFIP (em relação às informações previdenciárias); e
DCTFWeb para substiruir a SEFIP (em relação à GRF e GRRF) gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.

A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.

De acordo com o cronograma, este prazo vale para as entidades empresariais (Grupo 1 do eSocial) com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Fonte: Convergência Digital

 

Saques no FGTS serão anuais e vão liberar R$ 42 bilhões até 2020, afirma Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes , confirmou nesta terça-feira (23) que a liberação de recursos do FGTS será de em torno de R$ 42 bilhões até o ano que vem, como esperado, e acrescentou que haverá novidades e “coisas interessantes” no anúncio oficial da medida, nesta quarta. Ele disse que serão liberadas contas ativas e inativas “para sempre”, anualmente.

“Eu tinha falado um mês ou dois atrás que ia ser em torno de R$ 42 bilhões. Vai ser isso mesmo. Deve ser uns R$ 30 bilhões esse ano, uns R$ 12 bilhões no ano que vem. São os R$ 42 bi que eu tinha falado, só que vocês vão ver que há novidades , há coisas interessantes”, disse.

“O governo passado soltou só inativas. Nós vamos soltar ativas e inativas. Eles soltaram uma vez só. Nós vamos soltar para sempre. Todo ano vai ter “,  acrescentou o ministro, em breve conversa com jornalistas após participar de evento no Palácio do Planalto, para o lançamento do Novo Mercado de Gás.

Perguntado sobre o limite de liberação de R$ 500 reais por pessoa , Guedes não respondeu.

A liberação dos recursos do FGTS e do PIS é uma das formas encontradas pelo governo para estimular a atividade econômica num momento em que o PIB está praticamente estagnado.

A previsão oficial do governo é de um crescimento de apenas 0,8% em 2019. O saque, no entanto, é limitado para evitar uma descapitalização do Fundo, que financia habitação e obras de infraestrutura.

A medida é vista com preocupação por membros do Conselho Curador do FGTS, já que as retiradas poderiam comprometer o Orçamento do Fundo.

A injeção de R$ 30 bilhões neste ano seria resultado de duas medidas. A principal, com impacto de R$ 28 bilhões, seria a liberação de saques de até R$ 500 por conta . Assim, se um trabalhador tiver três contas de FGTS , poderá sacar até R$ 1.500. Os R$ 2 bilhões restantes seriam da liberação de saques do PIS/Pasep .

Os R$ 12,5 bilhões no ano que vem serão resultado do novo modelo de saques anuais. A partir de 2020, o saque deve variar de acordo com o valor do saldo da conta de cada trabalhador. O percentual pode variar de 10% a 35% , sendo que, quem tem mais dinheiro terá um percentual menor a sacar. As retiradas seriam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, que terá dois meses de tolerância para sacar – quem faz aniversário em abril, teria até junho para sacar, por exemplo.

Quem optar pelo modelo de saques anuais abre mão das outras possibilidades de saques do FGTS. Assim, se for demitido, não poderá movimentar o fundo. O trabalhador que optar por esse modelo terá que ficar nele por 25 meses (pouco mais de dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, só poderá voltar para a modalidade antiga em 2022.

A medida provisória que o governo prepara para liberar o saque do FGTS deve ampliar para 100% o percentual do rendimento do fundo destinado ao trabalhador. Atualmente, a parcela de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.
Fonte: Economia – iG
 
 


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