Comissão aprova projeto que assegura preferência em férias para trabalhador com deficiência
Publicado em 20 de junho de 2023
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao trabalhador com deficiência e ao funcionário que possua pessoa com deficiência sob seu cuidado direito a preferência na concessão de férias, podendo coincidi-las com as férias escolares.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao
PL 1242/22, do Senado, e apensados. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Solano afirmou que a medida permite que o trabalhador “possa escolher o período que melhor se adeque às suas necessidades de descanso e de organização de atividades e serviços que garantam sua qualidade de vida, sem criar custos adicionais”.
A proposta aprovada assegura ainda aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência o direito de fazer coincidir o seu período de férias com o das férias escolares.
“A coincidência entre o período de férias de trabalho dos pais ou responsáveis com as férias escolares de pessoas com deficiência possibilitará o provimento de atenção continuada sem a necessidade de arcar com custos adicionais, como a contratação de cuidadores”, disse Solano.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Indústria indenizará assistente com depressão e TOC
Publicado em 20 de junho de 2023
As condições de trabalho contribuíram para os distúrbios.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A, com sede em Cornélio Procópio (PR), contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos. Com isso, foi mantida a sentença que fixou o valor da reparação em R$50 mil.
Acúmulo de funções
O empregado disse que havia sido contratado, em maio de 2013 para a função de assistente de planejamento e controle de produção, mas, no decorrer do contrato, passou a acumular as funções de programador e analista, sem nenhum acréscimo salarial, mas com cobranças excessivas por resultados. Informou que, ao ser admitido, não tinha problemas de saúde e estava apto para o exercício das funções, conforme comprovado pelo atestado de saúde ocupacional.
“Louco”
Em 2015, após ser diagnosticado com depressão grave e transtornos obsessivos compulsivos (TOC), foi afastado por nove meses. Segundo ele, ao voltar, tinha sido substituído por outros quatro empregados, ficou sem função e passou a ser ignorado pelo gerente. Também disse que passaram a lhe chamar de “louco”, sem que a empresa adotasse medidas para conter os abusos.
O resultado dos laudos periciais, emitidos por uma psicóloga e uma psiquiatra, atestaram que ele estava incapacitado para realizar suas atividades e que os distúrbios psíquicos eram decorrentes de sua atividade na empresa. O empregado foi demitido no ano seguinte.
Ausência de fundamentação
Em defesa, a empresa alegou que os laudos técnicos não tinham fundamentação mínima para caracterizar o nexo de causalidade entre a doença e o local de trabalho. Também sustentou que não tinha nenhuma responsabilidade pela situação, pois não havia praticado nenhum ato ilícito.
Laudo pericial e provas
O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de indenização por assédio e dano moral, com base nos laudos periciais e nas provas, e o pagamento de pensão mensal correspondente à incapacidade, no percentual de 60%, enquanto durasse a limitação. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Segundo o TRT, o ambiente de trabalho havia contribuído para o desenvolvimento do estado depressivo grave e do TOC, em razão do acúmulo de serviço, da sobrecarga de trabalho e das cobranças excessivas. Com isso, a Comtrafo foi condenada ao pagamento de indenizações no valor de R$ 15 mil por assédio moral e R$ 50 mil por dano moral.
Revisão
A empresa recorreu ao TST pedindo a revisão do valor da condenação. Mas a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a medida somente é possível quando a importância é considerada exorbitante ou insignificante. A seu ver, o valor de R$ 50 mil é compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da empresa, sua conduta, o nexo causal e o caráter pedagógico da sanção.
A decisão foi unânime.
(Andrea Magalhães)
Processo:
AIRR-719-56.2016.5.09.0127
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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