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Gestão: Pessoas e Trabalho – 87

18 de julho de 2019
Informativo
Novo eSocial terá redução de 50% das informações exigidas atualmente

O sistema do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) será extinto em janeiro de 2020 e substituído por uma nova plataforma para que os empresários enviem informações sobre seus funcionários ao governo. O cadastro será concentrado no CPF do trabalhador, o que agilizará o processo de inclusão de dados.

A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidas por lei, como números de RG, título de eleitor e PIS. Informações sobre folha de pagamento, férias e acidentes de trabalho serão mantidas.

De acordo com a Secretaria de Produtividade, do Ministério da Economia, os cerca de 300 campos existentes hoje serão reduzidos a 60 (já que vários campos exigem o mesmo tipo de informação já fornecida anteriormente), com preenchimento obrigatório. Além do eSocial das empresas, o sistema de informações do trabalhador doméstico também será simplificado.

Os dados existentes hoje serão migrados automaticamente, segundo afirmou o secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, durante o evento II Rio Money Forum, na FGV-IBRE, no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, dia 15.

— O eSocial, como ele é hoje será extinto até o fim do ano. O eSocial será simplificado, e nós já suspendemos todas as atualizações que estavam previstas. Vamos ter até o fim do ano para lançar um novo sistema que tenha exclusivamente aquilo que seja obrigatório por lei. Aquilo que é obrigatório por lei entrará no novo sistema, muito mais simples, com atenção à interface com o usuário.

Os dados que hoje estão no sistema existente serão todos migrados — ressaltou Costa, acrescentando que a modificação faz parte de um conjunto de ações do governo que visam a aumentar a competitividade e desburocratizar o cadastro das empresas.

Duas novas plataformas serão criadas, uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. As micro e pequenas empresas terão acesso diferenciado, conforme o porte de cada uma.

Além da extinção do eSocial e de outras propostas, o secretário lembrou que outras medidas estão previstas no relatório aprovado da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, como a emissão preferencialmente eletrônica da carteira de trabalho e o aumento, de dois para cinco dias, do prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e a data de admissão do funcionário.

Alvo de reclamações

O secretário Carlos da Costa lembrou ainda que o sistema é alvo frequente de reclamações de empresários dos mais diversos setores, e que a ideia do governo, além de simplificar a plataforma, é corrigir eventuais erros e evitar quedas constantes no sistema que, atualmente, dificultam a inserção e a correção das informações dos trabalhadores.
Fonte: Extra

 

Verdades do eSocial

Acessória, conforme explica o dicionário, é secundária, menos importante. Curiosamente, obrigação acessória, para o Código Tributário Nacional, é uma obrigação não patrimonial, com o objetivo de fornecer informações. Hoje, só no âmbito federal, existem mais de trinta obrigações acessórias, cada uma representando um tipo de encargo.

Para o profissional da contabilidade não é uma tarefa fácil atender a cada uma dessas obrigações, pois tem de investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, adequá-los às exigências de cada obrigação, não podendo haver erro ou mesmo atraso na entrega, pois acarretará, como consequência, pesadas multas.

Chegamos, sem dúvida, ao Big Brother Fiscal: o Fisco nos espia com o olho do software Harpia, aponta quando cada obrigação acessória deve ser enviada (cada uma delas com um prazo específico) e penaliza se houver atraso ou inexatidão na informação.

O big brother fiscal é uma injustiça, pois trabalhamos com uma caixa preta e apenas o governo tem acesso ao detalhamento das inconsistências. Isso deveria ser transparente para que o próprio contribuinte pudesse reconhecer e autorregularizar as eventuais inconsistências apuradas pelos cruzamentos.

Ou seja, contrariando o dicionário, para a Receita Federal obrigação acessória, além de ser muito importante, pode trazer arrecadação financeira. Manter uma empresa regularizada é essencial para a saúde do negócio. Para isso, trabalham os profissionais da contabilidade, organizando e fazendo a declaração das obrigações acessórias das empresas.

Por essa razão, não aceitamos o ônus de suportar sozinhos a implementação do eSocial com os problemas que tem apresentado. É inadmissível que o investimento de R$ 100 milhões, aplicado no desenvolvimento da plataforma, não contemple uma pronta intervenção em eventos como lentidão nos dias próximos ao prazo final, falta de comunicação à sociedade, correto escalonamento das empresas do Simples Nacional e a melhoria da divulgação, quando há qualquer erro no programa.

A falta de capacitação também é outro problema grave para quem precisa usar a plataforma do eSocial. Entidades contábeis têm feito sua lição de casa, promovendo atividades sobre o assunto para os profissionais. O CRCSP, apenas em 2019, já organizou cerca de 40 atividades sobre o assunto.

Acompanhamos o lento, trabalhoso e angustiante processo de adesão ao eSocial que profissionais e empresas de contabilidade enfrentam nos últimos meses. São inconsistências e dados duplicados, que travam o sistema e impedem o preenchimento do cadastro; a enorme quantidade de informações exigidas; mudanças constantes e a exigência de novas adaptações e o temor de multas.

Mudanças ocorrerão no eSocial para simplificar e melhorar a plataforma, inclusive com nova composição do Comitê Gestor do eSocial. Essas mudanças só estão acontecendo porque as entidades da classe contábil se mobilizaram, realizaram articulações com os órgãos do governo federal responsáveis pela plataforma, insistindo em melhorar a operacionalização do Sistema.

Esperamos que um investimento tão grande tenha os benefícios compartilhados não só pelo Fisco, mas também pelos profissionais que o tornam viável, contribuintes e a sociedade. Não queremos e não aceitamos ficar só com o ônus!

Marcia Ruiz Alcazar – Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), gestão 2018-2019
Fonte: Portal Contábil

 

Modernização do eSocial: novos passos

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:

A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

- Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 – não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.

- Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) – na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.

- Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade – quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.

- Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários.

De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações.

O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.

3º GRUPO – PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS – Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data).

Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS

Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI – Microempreendedor Individual e Segurado Especial).

Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como “wizards”) que são um “passo-a-passo” na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado.

Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta.

Além disso, está sendo criado um “chatbot”, que é um assistente virtual.  Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma “conversa” com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros.

São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.
Fonte: Portal eSocial
 
 


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