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Gestão: Pessoas e Trabalho – 86

08 de julho de 2020
Informativo
Ainda falta o decreto que prorrogará a suspensão de contrato e a redução de jornada

Publicado em 7 de julho de 2020

Ideia é que os empresários possam usar por quatro meses as medidas do programa emergencial.

Com a sanção de Jair Bolsonaro, a medida provisória de abril que permitiu suspensão de contrato ou redução de jornada e salário de trabalhadores mantém a validade. Mas falta ainda a esperada prorrogação dos prazos para que as empresas possam usar os mecanismos em vez de demitir na crise provocada pela pandemia do coronavírus. A ideia é que as duas possibilidades passem a ser de quatro meses. Para isso, ainda precisa ser publicado um decreto pelo governo federal.

Em vigor desde abril, o programa prevê um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário. Foi batizado de Benefício Emergencial (BEm). Só no Rio Grande do Sul, já contabiliza centenas de milhares de empregados.

A ideia de que o prazo dos acordos seja, no total, de quatro meses aumentaria em um mês o corte de jornada e em dois meses a suspensão de contrato. Segundo informações preliminares do governo, empregador e empregado teriam de fechar um novo acordo.

A autorização para que Bolsonaro amplie o prazo da medida foi dada pelo Congresso, que aprovou ainda em junho a proposta de redução de jornada e suspensão de contratos. Os parlamentares decidiram, por ampla maioria, conceder ao presidente o poder de estender os prazos por decreto. O Ministério da Economia informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado.

Atualização: Em entrevista ao programa Timeline, da Rádio Gaúcha, nesta terça-feira (7), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, informou que o decreto está praticamente pronto. Segundo ele, será publicado nos próximos dias. Provavelmente, ainda nesta semana.

– Faltam apenas pequenos ajustes.

Bianco confirmou que a prorrogação das duas medidas será para até quatro meses. Questionado pelo programa, disse que quem não aderiu ainda à suspensão do contrato ou redução de jornada estará liberado, então, para fazê-lo pelo prazo de 120 dias.
Fonte: Obino

 

MP que antecipa férias, feriados e regula teletrabalho deve ser votada em breve pelo Senado

Publicado em 7 de julho de 2020

O Senado deve votar nos próximos dias a medida provisória que prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas, durante o estado de calamidade. Na Câmara dos Deputados, uma alteração no texto da MP 927/2020 permite que acordos trabalhistas sejam suspensos quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

Entenda os principais pontos da medida.

Proposições legislativas

MPV 927/2020
Fonte: Agência Senado

 

 
 
 


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