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Gestão: Pessoas e Trabalho – 86

16 de julho de 2019
Informativo
Nota Oficial sobre as alterações que deverão ocorrer no eSocial a partir de 2020

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho.

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada na terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Contabilidade na TV

 

Trabalhador poderá rescindir contrato após três meses sem salário

Alê Silva: Esta é uma medida necessária à concretização dos direitos do trabalhador.

O Projeto de Lei 2646/19 determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização – verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego – e aos documentos.

Para a deputada, essa situação prejudica o trabalhador. “Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, disse Alê Silva.

Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de 10 dias.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-2646/2019
Fonte: Agência Câmara

 

Senador apresenta projeto da contribuição sindical por “boleto bancário”

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”

Esta proposição tem o mesmo conteúdo do projeto de lei apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Ambos estão em rota de colisão com a estrutura e a organização sindicais. Isto é, preconizam o desmonte sindical e, por consequência, com a precarização das relações de trabalho, pois o enfraquecimento dos sindicatos dialoga diretamente com a precarização de direitos.

Tramitação

Vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda apresentação de emendas ao texto, cujo prazo foi aberto nesta sexta-feira (12) e vai até o dia 1º de agosto. O texto também vai ser examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Como tem conteúdo conexo com o projeto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) deverá tramitar, ser analisado, em conjunto com o da senadora sul-mato-grossense.
Fonte: Agência DIAP

 

Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado

Oitava Turma considerou exorbitante o valor de R$ 30 mil.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Localiza Serviços Prime S.A., de Mogi das Cruzes (SP), para reduzir o valor de indenização por dano moral a um gerente de vendas pelo uso indevido de sua imagem. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, pois configura abuso de poder do empregador, mas que o valor fixado de R$ 30 mil havia sido muito alto.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos. Ele afirmou que não autorizara o uso da imagem pela Localiza.

Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, a empresa apresentou recurso para o TST, com o argumento de que a condenação tinha sido fundamentada em indícios e defendeu que não houve ato ilícito nem dano. Segundo a Localiza, a participação nos comerciais ocorria de forma voluntária e era disputada entre os vendedores.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que analisou o caso sem as mudanças ocasionadas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), uma vez que o contrato de trabalho do empregado havia terminado em março de 2017. A ministra acolheu a decisão do Tribunal Regional, que comprovara o uso indevido da imagem.

No entanto, a relatora considerou excessivo o valor da indenização por danos morais. Com base em julgamentos anteriores no TST, votou no sentido de reduzir a reparação para R$ 5 mil. Por unanimidade, a Oitava Turma a acompanhou.

(RR/GS)
Processo: RR-1001433-92.2017.5.02.0374
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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