1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 85

22 de junho de 2022
Informativo
Equipar o home office ajuda a ser mais produtivo

Publicado em 20 de junho de 2022

Com o modelo híbrido como tendência, cresce a busca por ferramentas para o ambiente remoto.

Uma pesquisa da consultoria de recrutamento Robert Half no Brasil mostra que 50% das companhias estão atuando em um modelo híbrido de expediente, 28% adotaram o formato 100% presencial, 8% seguem em home office integral e cerca de 13% ainda não definiram um padrão. A sondagem feita em fevereiro ouviu 1.161 profissionais com formação superior.

Para especialistas, a alta aderência à produção com dias em casa e no escritório aponta para uma maior necessidade de soluções capazes de transformar o ambiente doméstico em verdadeiros QGs das empresas. Nessa linha, operadoras de telecomunicações montam pacotes para atender a mão de obra remota.

“Há um entendimento de que o ambiente remoto deve prover todas as ferramentas para que o trabalho seja tão ou mais produtivo do que se fosse feito nos escritórios”, diz Vitor Silvério, gerente sênior de parcerias estratégicas da Robert Half.

A experiência do home office é diferente para cada um, afirma. “Quem perceber que é possível se beneficiar dessa situação, aproveitando para se capacitar em alguma ferramenta tecnológica, vai potencializar os níveis de produtividade.”

A Claro, com pacotes de banda larga com velocidades que chegam a 1 GB, quer chamar a atenção de líderes de pequenas e médias empresas.

Entre as opções na mesa, há soluções em nuvem para armazenamento de dados e atividades de colaboração, além de um aplicativo conhecido como EquipApp, desenvolvido com a Motorola, lançado em agosto de 2021, para gerenciar a comunicação entre times de trabalho.

“Temos também o Conecta Cloud, em que o funcionário pode atender chamadas dos números fixos do escritório de onde estiver”, explica Douglas Bego, diretor do segmento de pequenas e médias empresas da Claro.

Gabriel Domingos, diretor de marketing da Vivo Empresas, diz que a rede de fibra da operadora chega a 20,5 milhões de casas e companhias no país, em mais de 340 municípios. A meta para 2024 é alcançar 29 milhões de pontos.

“Durante o período mais intenso do isolamento social, em 2020, registramos um aumento de 40% no volume de tráfego em nossas redes”, diz. “A fibra garante estabilidade de sinal e velocidade de banda, mesmo em horários de pico.”

No período de março de 2020 a março de 2021, durante a pandemia, a Vivo expandiu a infraestrutura de fibra para 65 cidades que não estavam no portfólio.

E entre março de 2021 e março deste ano, conectou mais de um milhão de domicílios e empresas, diz Domingos. Também desenhou opções de conectividade, como o Vivo Box, uma espécie de wi-fi “portátil”; e o Guru, um serviço de manutenção de TI.

“Observamos uma alta na demanda de ofertas digitais por firmas de todos os tamanhos, principalmente entre as menores”, diz. Domingos explica que, nos últimos 12 meses, os serviços digitais de nuvem, cibersegurança e IoT (internet das coisas), além de big data, venda e aluguel de equipamentos geraram cerca de R$ 2,2 bilhões em receitas, um salto de 41% em comparação ao período anterior. “Com destaque para as receitas anuais de nuvem, com um aumento de 93%.”

Alexandre Gomes, diretor de marketing da Embratel, lembra que a companhia lançou em julho de 2020 o Office@home, que permite às empresas e funcionários recursos de conexão de qualquer lugar.

Trata-se de uma plataforma que garante a continuidade dos negócios fora dos escritórios, explica. Pode ser customizada e integrar funções corporativas como o cartão de ponto digital.

Rodrigo Shimizu, diretor de marketing da Oi Soluções, diz que a provedora atualizou em março de 2022 a plataforma de home office para grandes organizações, no mercado desde 2015.

A Oi Smart Office tem funções de colaboração, segurança cibernética e nuvem. Com ela, as companhias podem contratar e manter funcionários em qualquer lugar do mundo, garante. Mais de mil clientes do setor público e privado utilizam alguma composição da oferta.

Na visão de Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador sênior da área de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), os trabalhadores aprovam a flexibilidade de produzir de casa. “No entanto, a presença nos escritórios permite a criação de equipes alinhadas à cultura da empresa”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

 

Empresa de laticínios terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência

Publicado em 21 de junho de 2022

O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei de cotas.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência.

O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.

Nulidade

Na reclamação trabalhista, o consultor, que tem deficiência auditiva, pediu a nulidade da dispensa por entender que a legislação que trata da cota para pessoas com deficiência foi descumprida no ato de sua demissão.

Segundo ele, não foi contratado outro empregado por outro empregado em idênticas condições, conforme determina o artigo 93 da lei de cotas (Lei 8.213/91).

Efetiva contratação

O caso foi julgado em março de 2017 pela 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que ao determinar a reintegração do empregado destacou que a Nestlé, embora tenha anexado documentação demonstrando que outro empregado, nas mesmas condições do consultor, havia se submetido a exames pré-admissionais, não comprovou a efetiva contratação do trabalhador.

Documentos

Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra a sentença, a empresa defendeu que os documentos anexados confirmavam a obediência à lei de cotas.

Segundo a Nestlé, a lei não garante a reintegração, mas apenas a contratação de um empregado com deficiência por outro. A empresa ainda questionou a sentença por entender que o juiz partiu do pressuposto de que a Nestlé agiu de má-fé.

A tese da Nestlé foi acolhida pelo Tribunal Regional, que reformou a sentença, avaliando que a intenção do legislador com a lei de cotas foi assegurar a manutenção de postos de trabalho de pessoas com deficiência.

Conforme o TRT-2, a jurisprudência reconhece a nulidade da dispensa caso não haja a substituição por outro trabalhador nas mesmas condições, mas seu descumprimento não assegura ao dispensado reintegração.

Garantia social

O relator do recurso do empregado na 6ª Turma, ministro Augusto César, divergiu do entendimento do Regional por entender que o legislador, ao condicionar a dispensa de um empregado com deficiência por outro, nas mesmas condições, teve o objetivo de manter o percentual de vagas para pessoas com deficiência. “A garantia no emprego não é, nesse contexto, individual, mas sim social”, ressaltou o ministro.

Reintegração

A circunstância da norma, prosseguiu o relator, limita o direito potestativo do empregador de dispensar o empregado com deficiência. Por isso, segundo ele, o não atendimento expresso da lei gera o direito do empregado à reintegração no emprego.

“Tal disposição legal visa a resguardar os direitos consagrados inclusive constitucionalmente de um grupo de trabalhadores que demandam uma assistência especial”, concluiu o relator.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Turma, mas a empresa já interpôs embargos declaratórios, ainda não analisados pelo TST.

(DA/RR)

Processo: RRAg-1000912-17.2016.5.02.0073
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


somos afiliados: