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Gestão: Pessoas e Trabalho – 84

26 de junho de 2024
Informativo
Ministério do Trabalho e Emprego faz campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Publicado em 25 de junho de 2024

Serão enviados cerca de nove milhões de e-mails que explicam o funcionamento do DET e alertam para a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados.

O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre a importância e o funcionamento do DET.

Estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, FGTS Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.

“O objetivo da campanha realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é garantir que todos os empregadores e ex-empregadores estejam cientes do DET e de sua funcionalidade. Ele é uma ferramenta importante para a comunicação eficiente e segura entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas e a recepção de informações relevantes”, conforme explica o auditor-fiscal do trabalho Virgílio Pires, um dos integrantes da equipe de desenvolvimento do DET.

Pires ressalta que é possível também que indivíduos que nunca foram empregadores recebam esses e-mails se, em algum momento, forneceram seu endereço eletrônico como contato para outra pessoa ou empresa nas plataformas e-Social ou FGTS Digital.

“É importante destacar que os e-mails enviados nesta campanha não são notificações de fiscalização, mas têm caráter estritamente informativo, apresentando o DET e alertando sobre a necessidade de cadastrar contatos (e-mail e telefone) para o recebimento de alertas futuros. Esses alertas serão emitidos apenas em caso de novas mensagens na caixa postal do DET”, pontua o auditor.

Para garantir a segurança e a veracidade das comunicações futuras, os e-mails de alerta enviados pela Inspeção do Trabalho conterão a palavra-chave cadastrada pelo usuário. No entanto, as mensagens de divulgação atualmente em circulação não incluem essa palavra-chave, uma vez que se destinam apenas a informar sobre o sistema e não a notificar formalmente.

De acordo com as informações divulgadas pela SIT, essa campanha de divulgação do DET representa um passo significativo na modernização e eficiência das comunicações entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores. É fundamental que os destinatários dessas mensagens compreendam a natureza informativa dos e-mails e tomem as medidas necessárias para se cadastrar no DET, garantindo assim uma comunicação mais eficaz e segura.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça, ainda, a importância de os destinatários desses e-mails cadastrarem corretamente seus contatos no sistema DET. Isso permitirá que recebam alertas sobre novas mensagens, assegurando que informações importantes não sejam perdidas.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024.

Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Cadastro no DET

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

Publicado em 25 de junho de 2024

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.

Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de mérito RE 1072485, que fixou a tese. As contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data não serão devolvidas.

Desse modo, conforme artigo 2º, inciso I, do Ato nº 1/GP.VPJ/2019, está encerrada a suspensão dos processos que tratam do tema, voltando os casos a correr normalmente na Justiça do Trabalho.

Vale lembrar que em 15/9/2020 foi fixada a tese de repercussão geral (Tese do Tema 985) que decidiu ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) e no informativo Nugepnac em Foco.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada reduzida pela metade, decide TRT-5

Publicado em 25 de junho de 2024

Uma médica do Hospital Climério de Oliveira em Salvador teve seu direito a uma jornada reduzida garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5). Os desembargadores da 1ª Turma do TRT-5 confirmaram de forma unânime a sentença que concedia à médica, funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma redução de 50% da sua jornada de trabalho. Ainda cabe recurso dessa decisão.

No processo, a médica solicitava a redução da sua jornada de trabalho de 24 para 12 horas semanais, sem redução salarial, com base na necessidade de cuidar de sua filha, uma criança de 6 anos com síndrome de Down e problemas cardíacos.

Segundo a mãe, a criança apresenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico, necessitando de acompanhamento com diversos profissionais, incluindo fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta. O pedido de tutela antecipada foi deferido pela juíza da 36ª Vara do Trabalho da capital e posteriormente confirmado em sentença.

A empresa recorreu ao Tribunal, e o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado. Para a magistrada, a prova documental demonstrou que a médica “é o único apoio ao tratamento de sua filha”, destacando que a trabalhadora também é portadora de câncer de mama e necessita de tratamento.

A desembargadora afirmou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. “Constata-se com facilidade que a jornada desempenhada pela reclamante no âmbito da reclamada dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha”, disse.

Nesse sentido, a desembargadora votou por assegurar o tratamento adequado da criança, mantendo a jornada de trabalho reduzida da mãe. Os desembargadores Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
 
 


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