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Gestão: Pessoas e Trabalho – 84

06 de julho de 2020
Informativo
Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho

Proposta de Fabiano Contarato obriga empregador a fornecer equipamentos tecnológicos, além de reembolsar o empregado por custos com energia, telefonia e internet.

Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador. Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.

De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.

Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras.

Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

Controle de Jornada

Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.

Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias. O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral.

Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.
Fonte: Agência Senado

 

Trabalhadores que pegam a Covid-19 têm direito a pedir auxílio-doença

Empregadores têm a obrigação de oferecer EPIs para seus funcionários

Trabalhadores que testarem positivo para a Covid-19 , doença causada pela contaminação pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), e for comprovado que o diagnóstico foi um acidente de trabalho poderão ter direito a solicitar o auxílio-doença.

Essa possibilidade foi aberta depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que previa que a contaminação do trabalhador pelo novo coronavírus não seria considerada doença ocupacional. De acordo com o texto suspenso, isso só poderia ocorrer mediante a comprovação de que a atividade fosse a causa da doença.

Como resultado da suspensão, além do auxílio, o trabalhador ainda tem direito ao recolhimento do FGTS, estabilidade provisória no emprego após a alta médica e retorno ao posto de trabalho. Já em caso de morte ou dano permanente, ainda é possível solicitar uma indenização.

Um dos casos em que isso pode acontecer, por exemplo, é com os profissionais da saúde. Nessa situação, o ambiente de trabalho é o foco de contágio e, mesmo com todos os cuidados para evitar uma contaminação, o funcionário continua exposto ao novo coronavírus. Isso permite que a doença seja um acidente de trabalho.
Ao suspender o parágrafo da MP, no entanto, o STF disse que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível”.

Isso significa que não há como comprovar o momento exato da contaminação pela Covid-19 e não cabe ao funcionário concluir que a doença foi decorrente do trabalho.

O alerta foi feito levando em conta uma pessoa em regime de teletrabalho, por exemplo. Ela pode ter chances de testar positivo para a Covid-19, mas existe a possibilidade de ela ter sido contaminada por meio de um contato direto com um parente em casa, ao contrário do que acontece com um enfermeiro.
Fonte: IG Economia

 

Quase 60% das grandes empresas brasileiras não estão prontas para a LGPD

Cerca de 60% das empresas não atendem as exigências da nova lei, que pode entrar em vigor ainda em 2020, aponta o Índice LGPD ABES, feito em parceria entre a Associação Brasileira das Empresas de Software e a EY.

Os dados são oriundos da ferramenta de diagnóstico online e gratuita que permite que as empresas verifiquem seu nível de adequação à nova lei de proteção de dados.

A plataforma conta com informações de aproximadamente 900 empresas, das quais apenas 40,56% atendem aos requisitos da LGPD. Entre as empresas respondentes, 31,8% já sofreram incidente de violação nos últimos dois anos e 75,5% realizam coleta de dados considerados sensíveis.

“Quando analisamos os números de empresas de grande porte, ficamos ainda mais preocupados: somente 38,31% delas estão atualmente em conformidade. O Presidente da República sancionou a Lei 14.010/2020, que dispõe, dentre outros temas, a respeito do adiamento da vigência dos artigos 52 a 54 da LGPD que tratam das sanções administrativas, para 1º de agosto de 2021.

No entanto, as empresas precisam se adequar rapidamente pois há muito a ser feito”, explica Rodolfo Fücher, presidente da ABES, associação que tem como objetivo assegurar um ambiente propício para inovar, dinâmico, ético e competitivo globalmente. Sobre as empresas de pequeno e médio porte, com 20 a 99 empregados, 41,67% delas estão de acordo com a LGPD.

Roraima é o estado brasileiro que apresenta melhores índices de conformidade: 72,73%. Em contrapartida, no Rio Grande do Norte o número é de apenas 8,04%. Entre os setores, o destaque é o de Bens de Consumo, com 46,29%. As empresas de Agronegócios apresentam índice de 33,47%. O setor Financeiro aparece com 34,70% de índice de conformidade, sendo que 49,1% das empresas que responderam o questionário sofreram incidente de violação nos últimos 2 anos e 81,1% realizam coleta dos dados sensíveis.

Para Marcos Sêmola, sócio de Cibersegurança da EY, a ferramenta tem um forte papel educacional junto ao mercado brasileiro. “Queremos fomentar a participação das empresas para orientá-las, de forma gratuita e com total privacidade, sobre como cumprir a lei e a importância de realizar essa adequação o mais rápido possível. É uma maneira de oferecermos um serviço à sociedade inteiramente conectado ao nosso propósito empresarial, que é o de construir um mundo de negócios melhor”, afirma.

Criado para que as empresas que estão em fase de adaptação de seus processos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) verifiquem seu nível de adequação ao projeto, a ABES e a EY criaram a ferramenta online Diagnóstico LGPD. A solução consiste em um questionário por meio do qual as empresas podem fazer uma autoavaliação quanto aos diferentes pontos exigidos pela lei. Após o preenchimento, a ferramenta oferece um diagnóstico quanto ao grau de adequação da empresa com sugestões contextualizadas ao resultado.

Para utilizar a ferramenta, não é preciso, nem possível, enviar informações pessoais ou referentes à empresa, como nome, CPF/CNPJ, entre outras. Após o preenchimento do questionário, o relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria – não é possível acessar este documento posteriormente.

Os dados, enviados anonimamente, geram o índice LGPD ABES sobre o cenário de compliance das companhias brasileiras em relação a nova lei. Acesse o índice e faça o diagnóstico. A ferramenta é gratuita e está à disposição de todas as empresas, sendo associadas da ABES ou não.
Fonte: Convergência Digital
 
 


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