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Gestão: Pessoas e Trabalho – 82

10 de julho de 2019
Informativo
Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições

Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) – Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: Portal Contábil

 

eSocial será substituído por dois novos sistemas em janeiro

Segundo o secretário Rogério Marinho, programa atual será mantido nos próximos seis meses com simplificações; relator da MP da Liberdade Econômica incluiu em seu parecer, além da mudança no eSocial, a criação da carteira de trabalho digital

O governo vai acabar com o eSocial e lançar dois novos sistema para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020. A equipe pretende reduzir já nos próximos dois meses o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar dos atuais 900 para cerca de 500.

O anúncio, antecipado pelo Estadão/Broadcast, foi feito nesta terça-feira, 9, pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, depois de o governo entrar em acordo com o relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Em uma versão preliminar do relatório, ele chegou a instituir a extinção imediata do sistema, mas, depois de conseguir uma sinalização firme do governo de que novas plataformas serão criadas em 2020, ficou definido que o fim do eSocial seria apenas daqui a seis meses.

O governo já vinha estudando mudanças no sistema, que considera “extremamente burocrático”, mas a votação da MP e a irredutibilidade do relator em relação ao fim do eSocial acabou antecipando o cronograma.

Goergen também incluiu em seu parecer a criação da carteira de trabalho digital,que substituirá a de papel. A expectativa do governo é lançar o aplicativo em setembro.

Na última sexta-feira, o governo editou uma portaria suspendendo exigências que começariam em julho e que aumentariam para 2 mil o número de informações prestadas. Segundo Marinho, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Federal e outra para informações de previdência e trabalho. Serão dois sistemas bem mais simples, não haverá aumento de complexidade”, afirmou.

“O novo sistema será criado levando em consideração o que já foi investido pelas empresas. A migração para novo sistema será amigável para que não perdemos o que já foi feito até agora”.

Entre as mudanças que serão feitas no sistema nos próximos meses está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS – os dados cadastrais serão concentrados no CPF. Também foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho, que começaria neste mês.

Dados básicos como informações de folha de pagamento e férias, por exemplo, serão mantidas. Permanece ainda a obrigação de prestar informações sobre acidentes de trabalho.

O novo sistema que será criado para substituir o eSocial exigirá menos informações de pequenas e médias empresas. Essas companhias teriam obrigatoriamente de utilizar o eSocial a partir deste mês, mas a obrigação foi suspensa.

Também haverá simplificações para empregadores domésticos, principalmente em relação à informação de dados cadastrais.

Relatório

O relatório de Georgen foi lido nesta terça na comissão especial e propõe acréscimos ao texto da medida, como a criação de um regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.

Nesse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos fins de semana e feriados, e também artigos da CLT, como a carga horária de 6 horas para bancários, músicos, jornalistas e outras categorias e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de dois anos.

Ele também inclui o fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque. O relator promoveu outras mudanças no texto, como a anistia de multas referentes à tabela do frete, a possibilidade de trabalhos em domingos e feriados e a permissão que medicamentos sem receita possam ser vendidos no comércio varejista.
Fonte: Estadão
 
 


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