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Gestão: Pessoas e Trabalho – 80

07 de junho de 2022
Informativo
Ministério do Trabalho altera regulamentação da legislação trabalhista

A Portaria n° 1.486/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência altera a Portaria nº 671, de 8/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (06/06).

A resolução altera, entre outros, normas sobre anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), sobre o modelo de contrato de trabalho e forma de preenchimento, sobre o registro eletrônico de ponto, bem como a forma de disponibilização do arquivo.

Os modelos de instrumento de cooperação para disponibilização de dados e para formalização estarão disponíveis no portal gov.br.

Estabelece, também, que poderão ser usados jornais de circulação nacional para publicação de editais de convocação de alterações estatutárias.

Além disso, altera alguns itens que tratam de composição e a alteração do estatuto social. O Anexo VII da Portaria 671/2021 passa a vigorar da forma do Anexo I e o Anexo IX passa a vigorar na forma do Anexo II.

Revoga ainda algumas disposições da Portaria.
Fonte: Foco Assessoria

 

Nova portaria altera legislação trabalhista, inspeção e relações de trabalho normas sobre registro sindical

Publicado em 6 de junho de 2022

No último dia 31 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência editou normas que regulamentam disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Há, ainda, alterações relativas às novas regras para registro sindical.

Trata-se, pois, da Portaria 1.368, do MTP, que alterou a 1.255.

Segundo a advogada trabalhista, do corpo técnico do DIAP, Zilmara Alencar, “apesar dessa publicação, as análises anteriores [feitas pelo escritório que ela está à frente], servem para expor a pretensão do ministério e para possível republicação da matéria, que deve ocorrer em breve, conforme manifestação do subsecretário de Relações do Trabalho na reunião do CNT [Conselho Nacional do Trabalho]”, explicou.

De acordo com a nova portaria, fica sem efeito a Portaria/MTP 1.255/22. A portaria publicada dia 29 de maio alterou a Portaria 671/21, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho e dispunha sobre modificações quanto a anotações por parte do empregador na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado e sobre o controle eletrônico da jornada de trabalho.
Fonte: Agência Diap
 
 


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