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Gestão: Pessoas e Trabalho – 80

05 de julho de 2019
Informativo
Governo deve lançar eSocial ‘enxuto e simplificado’ na terça

O governo trabalha para lançar um novo eSocial até a próxima terça-feira, dia 9. De acordo com fontes da área econômica, os técnicos ainda discutem quais serão as mudanças no programa, mas já está certo que ele será “enxugado e simplificado”, reduzindo o número de informações que empresas e empregadores domésticos têm que apresentar no sistema.

Nos últimos meses, um grupo de integrantes das secretarias especiais de Previdência e Trabalho e da Produtividade, além da Receita, já vinha se reunindo e discutindo mudanças no programa. O diagnóstico era que o eSocial é um sistema “pesado e burocrático” e que exige muitas informações o que gera custos para as empresas.

A tramitação da medida econômica da Liberdade Econômica, porém, acelerou o processo, já que o relator, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) defendeu incluir no relatório a extinção do programa.

Enquanto o relator gostaria de acabar com o sistema, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, defende manter o programa simplificado, com o argumento de que muitas das informações prestadas pelos empregadores são importantes para a elaboração de políticas públicas.

Os dois se reuniram na terça feira e Marinho teria sinalizado com o lançamento antes do prazo para Georgen apresentar o relatório, que será na próxima terça-feira.

Rave. Mais cedo, o secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, disse que os técnicos estão numa “rave do eSocial”, virando noites para finalizar o programa, e que o governo está na reta final para lançar as mudanças. “Suspendemos toda a expansão prevista para o eSocial e o lançamento do novo programa será muito em breve”, afirmou.

O relatório de Georgen seria lido ontem, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto determina que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

Ontem, Georgen disse que concorda em não incluir a extinção do programa em seu relatório se o governo publicar, até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial . “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi lo: “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique.”
Fonte: O Estado de São Paulo

 

Advogados trabalhistas repudiam mudanças na MP da liberdade econômica

"Houve desprezo a princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática e poderá ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações." Com este argumento, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) manifestou preocupação com as mudanças da MP 881, da Liberdade Econômica.

A MP 881 entrou em vigor no último 30 de abril – o termo inicial para apreciação do texto pelo Congresso Nacional; a conversão em lei deve se dar no prazo de 60 dias, prorrogável. O texto da MP 881 sofreu profundas modificações em relação ao projeto da "Lei Nacional da Liberdade Econômica".

A Associação critica o fato de que os 18 artigos da MP tenham sido convertidos em 81 artigos no PL de conversão, e a maioria deles desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos e alíneas.

"Duas observações: não são seguramente 81 artigos, porque a numeração não está sequencial e alguns artigos alteram vários artigos, parágrafos e incisos de inúmeros diplomas legais, inclusive de códigos, como o Código Civil, por exemplo, o qual foi submetido a imenso debatido com toda a sociedade", diz a Associação.

Em sua redação original, o projeto de lei tinha como ideia central que liberdade econômica deve ser a regra, e que normas que eventualmente a limitem sejam pensadas sempre ao menor custo para a sociedade, e sejam justificadas, evitando regulamentações puramente retóricas e que não se destinem a eficazmente resolver algum problema que compete à administração pública.

Segundo a Associação,  não se pode, em nome da "liberdade empresarial", pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, nem afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais.

Leia a íntegra da nota:

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), entidade de âmbito nacional, ciente do Projeto de Lei de Conversão que faz aportes à MP 881/2019, em vigor desde 30/04/2019, ante seu conteúdo e a abrangência própria de um código normativo, manifesta imensa preocupação com o desprezo a princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática, razão porque invoca a especial atenção dos parlamentares, bem como de toda a sociedade brasileira.

Os 18 artigos da MP foram convertidos em 81 artigos do PL de conversão. Adição de 63 artigos. A maioria deles desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos e alíneas, cada qual contendo disposições próprias. Constam: 121 parágrafos; 167 incisos; e 41 alíneas.

Duas observações: 1ª) não são seguramente 81 artigos, porque a numeração não está sequencial; 2ª) alguns artigos alteram vários artigos, parágrafos e incisos de inúmeros diplomas legais, inclusive de códigos, como o Código Civil, por exemplo, o qual foi submetido a imenso debatido com toda a sociedade.

Esta providência, que terá ou poderá ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações.

De notar, que não se pode em nome da “liberdade empresarial” e da “flexibilização” das normas empresariais, sua constituição, manutenção e produção, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade e, sobretudo, do valor social do empreendimento, que não pode atender apenas ao empreendedor, mas, sim, por ordem da Constituição, ao País pelo conceito do “valor social” da empresa.

Permite o trabalho e funcionamento de estabelecimentos de crédito dos dias de sábados.

Exclui o pagamento como extras das horas excedentes trabalhadas pelo pessoal dos serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia o que contraria o inciso XVI, do art. 7º, da CF.

Extingue todos os sistemas de escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, em âmbito federal, mesmo que digitais, o que levará a enorme instabilização e insegura ao Fisco, à Previdência Social e aos trabalhadores do País. Isso inclui a extinção do ESocial, que dava mínimas garantias aos serviços domésticos, o que nada tem a ver com “liberdade” de empreendimentos.

Receitas e prescrições médicas por sistemas digitais, permitida sua automática renovação, põe em risco a saúde da população e, quiçá, a saúde pública.

As atividades do agronegócio receberam uma distinção impossível de concessão, que é a retirada das “restrições” quanto a “jornada, horário e dia de semana”. A situação climática pode conduzir a uma alteração no cumprimento da jornada, até para proteção do próprio trabalhador. O que não pode é extrair, retirar, fazer desaparecer as “restrições” inerentes àquela jornada.

Torna facultativa a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é indispensável à segurança no ambiente do trabalho, o que põe em risco a sobrevivência do inciso XXII, do art. 7º, da CF.

Enfim, sombreada com o rótulo de “liberdade” empresarial estão abertas mais portas e caminhos que nos levam ou podem nos levar à barbárie, produzindo uma sociedade “incivilizadamente moderna”, o que não desejamos, mesmo que se reconheça que devam ser facilitadas as regras de constituição de empresas.

Poderia ser produzido um quadro enorme de medidas predatórias inseridas no referido Projeto de Lei de conversão da MP, mas essa Nota visa, no primeiro momento, destacar a agigantada importância no detalhado exame, ponto a ponto, das centenas de dispositivos que se pretende inserir no ordenamento jurídico nacional.

A Abrat se coloca na defesa dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de ruptura com a democracia estampada na obediência irrestrita ás normas previstas na Constituição Cidadã e convoca os parlamentares para que se empenhem nesse mesmo empreendimento.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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