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Gestão: Pessoas e Trabalho – 76

11 de junho de 2024
Informativo
MTE inclui 19 novas profissões na Classificação Brasileira de Ocupações

Publicado em 10 de junho de 2024

Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes.

D ezenove novas ocupações foram incorporadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de terem sido atualizadas mais 424. O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante o evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, no dia 6 de junho, que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. A atividade aconteceu no SESI Lab, em Brasília.

Entraram para a lista as seguintes ocupações:  Analista de sucesso do cliente, Analista de experiência do cliente, Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro), Biólogo em eio ambiente e diversidade, Biólogo em saúde, Facilitador de biodança,  Terapeuta Reiki, Instrutor de Yoga, Instrutor de meditação, Facilitador de grupos de movimento (bioenergética), Brinquedista, Lactarista (responsável por preparar e cuida da nutrição dos bebês em creches e hospitais), Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão), Confeccionador de Perucas, Ufólogo, Monitor de animais domésticos, Condutor de cães domésticos (passeador), Instrutor de mobilidade com cães-guia ( responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal) e Condutor escolar (terrestre).

Atualmente, há 2.741 ocupações listadas na CBO. A sua atualização e novas inserções são feitas de forma periódica. Para isso acontecer, é necessário que entidades e associações de trabalhadores façam a solicitação ao MTE, que forma um grupo para avaliação do requerimento.

Nessa análise, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explica que se avalia a necessidade de inserir novas ocupações ou de ampliar a lista de atividades das que já existem.

“Procuramos estar o mais próximo das mudanças do mundo do mercado, retratando a sua realidade, pois esses dados são usados por trabalhadores, empregadores, profissionais de RH na hora da tomada de decisões”, fala Paula.

A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.

As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego.

Para incrementar mais a realidade do mercado de trabalho no brasil, foi criado o Guia Brasileiro de Ocupações, uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da CBO, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Clique aqui e conheça o Guia.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Indústria deve indenizar motorista que pediu demissão de emprego após promessa de contratação

Publicado em 10 de junho de 2024

Um motorista de caminhão que não foi contratado após realizar todo o processo de admissão em uma empresa deverá ser indenizado por perda de chance. Após a proposta de emprego e a confirmação de que seria admitido, ele pediu demissão do emprego anterior, no qual trabalhou por mais de cinco anos.

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de São Gabriel. O valor da reparação foi fixado em R$ 29,5 mil.

De acordo com o processo, a empresa não contratou o autor porque o irmão dele também trabalhava no local, na função de auxiliar de motorista. O código de ética da indústria não veda a contratação de familiares, apenas “recomenda” que não haja relações hierárquicas entre eles.

Mensagens de Whatsapp trocadas com o setor de recursos humanos da fábrica, em Santa Maria, comprovaram que o motorista informou sobre o parentesco no primeiro formulário remetido à empresa. Na sequência, foram enviados os demais documentos exigidos,  realizado o exame toxicológico e aberta a conta salário no banco determinado. Até mesmo o dia de “integração”, primeiro dia de trabalho, foi definido.

Testemunhas ainda afirmaram que o trabalhador era um ótimo profissional e estimado por todos na empregadora anterior. A saída aconteceu apenas pela proposta da outra empresa.

Para a juíza Fabiana, foi comprovada a perda de chance e o ato ilícito da indústria, uma vez que não havia a vedação no código de ética para a contratação de parentes. “Tenho por provado que o reclamante se submeteu a processo seletivo junto à reclamada, a qual deu claras indicações de que ele seria contratado, o que o levou a pôr término ao vínculo de emprego que possuía na época”, disse a magistrada.

A indústria recorreu ao Tribunal para afastar a condenação ou reduzir o valor da indenização, mas não obteve êxito. O relator do acórdão, desembargador João Paulo Lucena, destacou o correto e adequado exame e valoração das provas.

Para o magistrado, se não fosse o ato ilícito, o trabalhador poderia ter alcançado uma posição jurídica mais vantajosa. “Se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas”, afirmou o relator.

Participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

 

 
 
 


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