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Gestão: Pessoas e Trabalho – 76

23 de junho de 2020
Informativo
Projeto incentiva empresas a ampliar licenças por maternidade e paternidade durante pandemia

O projeto tem como autoras as senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP), Kátia Abreu (PP-TO) e Leila Barros (PSB-DF)

Projeto recém-apresentado no Senado incentiva empregadores a prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19. A intenção é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no PL 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.

“Dessa maneira, o isolamento social de ambos fica favorecido, dificultando-se o contágio do bebê, cujo sistema imunológico, bem sabemos, ainda é imaturo e que não conta com a proteção que lhe é transmitida pela mãe na gestação e no aleitamento, dado que se trata de doença nova, para qual nem mesmo ela possui anticorpos”, argumentou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao apresentar o projeto. O projeto tem como coautoras as senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Kátia Abreu (PP-TO).

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Pelo projeto, as empresas que adotarem a extensão da licença ficarão dispensadas do recolhimento das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de pagamento. O texto também autoriza a administração pública a instituir programa para prorrogar as licenças para os servidores.

Regras

A prorrogação por mais 180 dias, no caso das mães, e 85 dias, no caso dos pais, vale a partir do término da licença ou prorrogação. Todas as regras válidas no período da licença permanecem no período da prorrogação.

O projeto contém, ainda, regras de transição para a licença-maternidade. No caso de encerramento do período de calamidade durante a prorrogação, a licença-maternidade terminará dentro de dois meses ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Se o prazo da prorrogação terminar e o retorno ao trabalho da mãe ou do pai tiver que ocorrer durante o período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou nos seis meses seguintes, os empregadores devem dar preferência para que o retorno ocorra em regime de teletrabalho.
Fonte: Agência Senado

 

Projeto prevê teletrabalho para pais de crianças com creche fechada

O texto prevê que mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompleto

Os pais cujos filhos estão sem creche ou escola terão direito a optar pelo trabalho remoto. É o que estabelece o PL 3.428/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentado nesta sexta-feira (19) no Senado.

Segundo o texto, a mãe ou o pai de família monoparental terá direito a teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, até a reabertura da creche ou da escola dos filhos com até 12 anos incompletos. Creches e escolas estão fechadas na grande maioria das cidades durante o período de pandemia do coronavírus. Quando ambos os pais tiverem que voltar ao trabalho presencial, apenas um deles poderá exercer esse direito.

Conforme o projeto, o empregador também poderá adotar medidas alternativas, como oferecer espaço adequado aos filhos dos empregados em suas dependências ou propor períodos de teletrabalho e de trabalho presencial, desde que o empregado ou empregada consiga deixar os filhos aos cuidados de terceiros durante a realização do último. O espaço na empresa deve ser seguro e equipado, inclusive com acesso à internet, para que a criança possa realizar as tarefas da creche ou escola a distância, se for o caso.

A proposta também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, nos moldes da medida provisória que trata do assunto (MP 936/2020), aprovada na terça-feira (16) no Senado. A empregada doméstica poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho — hipótese em que o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança.

Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.

Proteção

Contarato lembra que estados já começaram a traçar planos de reabertura de alguns setores, mas escolas e creches não estão nas primeiras etapas. Segundo o senador, isso gera uma situação em que muitos pais vão voltar a trabalhar presencialmente, mas seus filhos continuarão estudando de forma remota. Por isso, argumenta o autor, é importante estabelecer a obrigatoriedade das empresas e do poder público em permitir que mães e pais possam trabalhar remotamente enquanto a creche ou a escola dos filhos não reabrirem.

Além de ser uma medida para proteger as crianças e as famílias, Contarato afirma que seu projeto é uma resposta para combater a desigualdade de classe no país na relação patrão/empregada. Ele cita como exemplo a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O menino tinha cinco anos e era filho da empregada doméstica Mirtes Renata Souza. Miguel morreu no início do mês de junho, ao cair do nono andar de um prédio no Recife (PE), após a patroa deixá-lo sozinho no elevador.
Fonte: Agência Senado

 

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e latícinios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta 19 visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia.

Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Orientações gerais

A Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas –, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

Com exceção do item 7.2 do Anexo I – referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores –, a Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.
Fonte: Governo Federal
 
 


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