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Gestão: Pessoas e Trabalho – 74

26 de junho de 2019
Informativo
Reforma Trabalhista não afasta direito de trabalhador à Justiça gratuita

Embora a Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder assistência judiciária gratuita, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um encarregado o direito à Justiça gratuita, além da isenção das custas processuais na reclamação que ele move contra uma loja de laticínios.

Como o salário do trabalhador era de R$ 3,4 mil, e as custas foram fixadas em R$ 4.361,73, a turma entendeu que os fatos demonstram que ele não tinha condições de arcar com os custos da ação sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

“Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, afirmou o relator, ministro Agra Belmonte.

O ministro explicou, no julgamento do recurso de revista do empregado, que a Lei 1.060/50 considerava necessitada a pessoa cuja situação econômica não lhe permitisse pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O artigo 4º dessa norma estabelecia como requisito para a concessão da gratuidade da Justiça apenas a afirmação da parte nesse sentido na petição inicial. Havia assim, segundo o relator, a presunção da veracidade da declaração de hipossuficiência.

Na mesma linha, o artigo 99 do Código de Processo Civil presume verdadeira “a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Com a entrada em vigor do novo CPC, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na Súmula 463, com o mesmo teor.

Retrocesso social

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, introduziu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT, passando-se a exigir a comprovação da insuficiência de recursos. “Sem dúvida, uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no Código de Processo Civil”, assinala o relator. “O novo dispositivo implicaria, do ponto de vista do trabalhador, um retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário.”

Para o ministro Agra Belmonte, a nova regra não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada sistematicamente com as demais normas constantes da CLT, da Constituição da República e do CPC. “Não se pode atribuir ao trabalhador que postula na Justiça do Trabalho uma condição menos favorável do que a destinada aos cidadãos comuns que litigam na Justiça Comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, afirmou.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso para conceder o benefício da Justiça gratuita e afastar a deserção decretada pelo TRT em razão do não recolhimento das custas. O processo será devolvido ao segundo grau, para exame do recurso ordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Empresa não pagará diferenças por intervalo intrajornada pré-assinalado

A pré-assinalação é prevista na CLT.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., de Hortolândia (SP), do pagamento de horas extras deferido a uma promotora de vendas em razão da marcação de horários invariáveis do intervalo intrajornada. Conforme o entendimento da Turma, a pré-assinalação é prevista na CLT.

Marcação “britânica”

A empregada, que trabalhava em supermercados e hipermercados, afirmou na reclamação trabalhista que era obrigada pela empresa a anotar os cartões “de forma britânica, das 7h às 15h20, com intervalo das 12h às 13h”. O pedido de horas extras foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que invalidou os cartões de ponto apresentados pela empresa. Segundo o TRT, as variações dos horários registrados eram desprezíveis.

De acordo com o item III da Súmula 338, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, cabendo ao empregador fazer prova em sentido contrário. No caso, entretanto, a Wickbold não apresentou nenhuma testemunha que pudesse atestar a validade dos documentos, e o TRT, com esse fundamento, a condenou ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada.

Pré-assinalação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a jurisprudência do TST é firme no sentido da inaplicabilidade do item III da Súmula 338 nas hipóteses de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos registros de ponto. “Tal possibilidade encontra-se prevista no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, razão pela qual compete à trabalhadora o ônus de demonstrar a fruição irregular ou a supressão do intervalo, o que não se verifica no caso”, concluiu, ao indicar diversos precedentes das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no mesmo sentido.

A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-76-56.2013.5.15.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Brasil está entre os piores países do mundo para trabalhador, aponta debate

Pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos, divulgado na semana passada durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU. O alerta foi apresentado durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (24) pelo representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogerio Silva.

— O Brasil faz parte dos dez piores países do mundo para se trabalhar em 2019. Pela primeira vez o Brasil entrou nessa lista, junto com o Zimbábue. O Índice Global de Direitos incluiu o Brasil por ter considerado que a reforma trabalhista [Lei 13.467, de 2017] impôs um arcabouço jurídico regressivo aos trabalhadores, baseado na retirada de direitos. A reforma consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças — detalhou Silva.

Também contribuíram no rebaixamento do Brasil os esforços governamentais visando asfixiar economicamente os sindicatos, com medidas como o fim das contribuições obrigatórias, levando muitos a fecharem as portas, diminuindo o poder de negociação dos trabalhadores, acrescentou o sindicalista.

Além de Brasil e Zimbábue, também estão na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora Arábia Saudita, Bangladesh, Filipinas, Guatemala, Cazaquistão, Argélia, Colômbia e Turquia.

Precarização e desemprego

Silva afirmou que o Brasil passou a ser monitorado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), devido a denúncias de que estaria descumprindo acordos internacionais trabalhistas assinados no passado. Ele e o presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), também criticaram o fato de a reforma trabalhista ter sido feita sob o argumento de que geraria 6 milhões de novos empregos. Após quase 2 anos de vigência, o que se vê foi o aumento no número de desempregados de 12 milhões para mais de 14 milhões de pessoas, afirmaram.

O representante do Sinait criticou ainda o fato de o governo federal estar neste momento estudando a revogação de 90% das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (as NRs). Silva lembrou que essas normas foram todas elaboradas por comissões tripartite, das quais a classe empresarial sempre fez parte, junto com representantes de sindicatos e do próprio governo.

Desigualdade

A advogada trabalhista Eidy Lian Cabeza, representante do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati), apresentou dados de um estudo divulgado recentemente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) que, no entender dela, indicam que a reforma trabalhista e outras medidas com diretriz semelhante aumentam a desigualdade social.

— O Instituto Brasileiro de Economia [Ibre, ligado à FGV] demonstra que nos últimos anos, a despeito da profunda crise, os 10% mais ricos passaram de 49% para 52% na renda nacional. Por outro lado, os 50% mais pobres viram sua parcela diminuir de 5,74% para apenas 3,5% no primeiro trimestre de 2019. O número de famílias endividadas já chega a 63,4% no país, um aumento de 4,4% em relação a maio do ano passado. E para piorar, o índice de Gini [medição internacionalmente aceita sobre desigualdade social], que vinha caindo desde a década de 1990, voltou a subir em 2016 e atingiu seu pior índice em março deste ano — lamentou Eidy.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, informou que a entidade mantém gestões junto ao STF visando revogar diversos artigos da reforma trabalhista. Ele afirmou que a primeira vitória foi a proibição de grávidas poderem trabalhar em condições insalubres, derrubada no mês passado. Outro ponto prioritário é derrubar o que chama de “tarifação do dano moral”.

— No caso do maior acidente de trabalho da nossa história, o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, podemos acabar tendo a diferenciação da valorização da vida humana. Quer dizer, o trabalhador que ganha menos vale menos que o trabalhador que ganha mais. Isso é uma flagrante inconstitucionalidade — disse.

Outro participante da audiência, o subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Paixão, também considera inconstitucional a MP 873/2019, que impede os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento, mediante autorização. A MP exige que o recolhimento se dê apenas por boleto bancário, o que contraria o princípio da liberdade sindical, segundo Paixão. Para ele, a medida visa “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Reforma da Previdência

Na avaliação de Paim, tanto a reforma trabalhista quanto a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019, ainda em análise na Câmara dos Deputados) têm o objetivo, entre outros, de prejudicar a capacidade de organização da classe trabalhadora. Ele disse não compreender “o porquê da perseguição aos sindicatos” e acrescentou que nos países de capitalismo avançado, como Alemanha, França e Estados Unidos, as organizações sindicais têm grande poder de intervir em políticas públicas para o setor e mediar negociações.

O senador também criticou a argumentação do governo de que as reformas são necessárias para combater deficits e crises fiscais. Paim afirmou que em 2017 o próprio governo perdoou uma dívida de R$ 25 bilhões do Banco Itaú e que nada faz visando diminuir apropriações indébitas de pelo menos R$ 30 bilhões por ano na Previdência, além de outros R$ 400 bilhões por ano de sonegações e elisões fiscais em geral, praticadas por grandes grupos econômicos.
Fonte: Agência Senado
 
 


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