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Gestão: Pessoas e Trabalho – 73

31 de maio de 2023
Informativo
Senado discute proposta de equidade salarial

Publicado em 30 de maio de 2023

Texto prevê multa a empresas que descumprirem a igualdade na remuneração de homens e mulheres que realizam a mesma função.

Com perspectivas reais de aprovação antes do recesso parlamentar, o Senado inicia hoje a apreciação da proposta que estabelece que, em caso de descumprimento da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função, empresas terão que pagar ao empregado discriminado uma multa que corresponderá a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado para aquela atividade.

Diferentemente da tramitação na Câmara, quando os deputados aprovaram um requerimento de urgência e o projeto foi analisado diretamente no plenário, no Senado, o texto deve passar pelo crivo das comissões antes de ser analisado no plenário da Casa comandada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Apesar da tramitação menos célere, a expectativa de integrantes do governo é que a proposta seja aprovada pelos senadores ainda no primeiro semestre.

Hoje, o projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Ao Valor, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sinalizou que, assim que o Congresso concluir a aprovação da matéria, a pasta terá um grupo de trabalho para definir quais medidas precisarão sair do papel para garantir a aplicação da lei.

Antes mesmo de o projeto ser encaminhado pelo Poder Executivo, recursos para solicitar a equidade salarial entre pessoas que desempenhassem as mesmas tarefas já podiam ser feitos na Justiça, com base na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Em 2022 foram propostos 6.894 processos com pedidos de equiparação salarial entre mulheres e homens na Justiça brasileira, segundo levantamento realizado pela Data Lawyer Insights. O valor total das causas chega a R$ 2,39 bilhões.

O texto a ser analisado pelos senadores pode reforçar a inconstitucionalidade da discriminação salarial – quando funções e competências são iguais mas o contracheque é diferente – e expectativa é que desestimule a prática se houver maior fiscalização e multa mais elevada, segundo especialistas ouvidos pelo Valor.

O projeto estabelece mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas e prevê aumento da fiscalização e de sanções administrativas.

O veto à discriminação salarial já existe tanto na Constituição quanto na CLT. Na Constituição, o artigo 5 estabelece que todos são iguais perante a lei. E a CLT já estabelece que quando a função é idêntica, o trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deverá receber o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Dados do IBGE de 2022 indicam que a mulher ganha 22% menos que o homem nas mesmas circunstâncias. Se consideradas apenas mulheres negras e pardas a diferença vai a 50%.

“Na prática, os dados mostram que há um índice muito alto de disparidade (salarial)”, afirma a ministra do TST Kátia Magalhães Arruda. O dado já esteve em queda mas a partir de 2020 estabilizou e cresceu.

Dentre os processos protocolados na primeira instância em 2022, poucos tiveram algum desfecho, sendo que 10,23% foram parcialmente aceitos, 9,82% foram encerrados em acordo, 2,20% foram negados e 0,67% completamente aceitos.

As atividades econômicas mais demandadas foram os bancos públicos com carteira comercial seguida pela administração pública, serviço de telefonia fixa, atividades de vigilância e segurança privada e de atendimento hospitalar.

De acordo com a advogada Ana Carla Aznar Baía, sócia do Miranda Lima Advogados, o projeto traz novos critérios para a equiparação salarial, aprofundando o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê hoje.

O objetivo do projeto de lei, para Baía, é trazer objetividade na fiscalização. A advogada estima que, a pedido dos fiscais, as empresas terão que mostrar as funções e salários. “Se a fiscalização encontrar alguma incoerência, será chamada a se explicar conforme os requisitos da CLT. E a multa poderá ser maior”, afirma.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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