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Gestão: Pessoas e Trabalho – 7

28 de janeiro de 2020
Informativo
Governo de Santa Catarina divulga feriados e pontos facultativos de 2020

O decreto do governador Carlos Moisés que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 24. Ele é válido para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão oito feriados (excluindo a Data Magna) e sete pontos facultativos (conforme relação abaixo).

Por cumprimento da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos a esse dia serão transferidos para o domingo subsequente.

O decreto nº 413/2020 ainda estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos com escalas de plantão ou ato definido pela autoridade competente. São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; a assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas da Defesa Civil, da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc) e das secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Educação (SED) e da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).

Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Já os feriados municipais devem ser observados pelos órgãos catarinenses nas cidades em que estejam localizados.

Feriados e pontos facultativos de 2020

I – 24 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 26 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
IV – 9 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
V – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 12 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional).
Fonte: Portal Contábil

 

FGTS: Pessoas físicas e jurídicas com dívidas terão dados divulgados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disciplinou, via Portaria PGFN 636/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de janeiro, a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.

De acordo com a referida portaria, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão seus dados cadastrais expostos em seu site na internet ou mediante aplicativo móvel para celular.

Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor, sendo ocultado apenas os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A divulgação não contemplará as dívidas em que:

- Tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
- Tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

Portaria PGFN 636/2020.
Fonte: Agência CBI

 

Qual a temperatura ideal para manter nos escritórios?

Nesses dias de sol escaldante e de pancadas de chuva no final da tarde, muitos devem se perguntar, qual a temperatura ideal? Essa questão é pivô de muitas discussões dentro dos escritórios.

Via de regra as mulheres são mais sensíveis ao ar condicionado, preferem temperaturas mais quentes. Mas, como toda regra tem sua exceção, as que estão na menopausa não pensam assim. Já os homens, gostam de um clima que lembra mais o habitat  dos pinguins, quanto mais congelante melhor.

Nos trabalhos de ergonomia que fazemos notamos que 9 a cada 10 pessoas entrevistadas, se queixam com relação ao conforto térmico nos escritórios.

Um ambiente muito quente contribui para tensão, estresse, e interfere na produtividade das pessoas. Uns sentem mais outros menos, mas todos são afetados.

A máquina de produzir calor

O ser humano tem uma grande capacidade de adaptação, ao contrário dos outros animais. Graças a ausência de pelo e as glândulas sudoríparas, responsáveis pelo suor, nosso corpo se mantém a uma temperatura que varia entre 35 graus e 39 graus, fora dessa faixa é sinal que algo não está bem.

A lenda que os gordinhos sentem menos frio, faz sentido já que o tecido adiposo (gordura) funciona com um isolante térmico. Nosso corpo é uma máquina de produzir calor, e faz isso o tempo todo, devido ao processo de queima da glicose, proteína e gordura pelo oxigênio que tem como efeito a liberação do CO2 e água.

O efeito sauna

A válvula de escape para manter a temperatura do corpo é o suor, mas não necessariamente ele em si. Não adianta suar, é preciso que haja uma troca com o ambiente, que esse suor evapore.

Por isso, ao contrário do que muitos pensam, um ambiente quente, com temperatura acima de 35 graus e que tenha a umidade relativa também alta, não é confortável, pelo contrário. O ar que já está próximo da saturação, não favorece a evaporação, contribuindo para que a sensação térmica seja ruim. Quem já desceu no aeroporto de Manaus sabe do que eu estou falando. É como estar dentro de uma sauna.

Mas, ainda não acabou, outro fator que interfere no conforto térmico além da umidade relativa e da temperatura em si, é a velocidade do ar. O deslocamento do ar retira a camada de ar quente de que está próximo a pele, renovando-a por um ar menos saturado.

Vamos as normas

Existe um parâmetro, previsto em norma. A NR17 do Ministério do Trabalho, determina que a temperatura do ambiente de trabalho onde são executadas atividades que exige da galera o intelecto, tais como: laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento, análise de projetos, tenham temperatura efetiva entre 20 e 23 graus centígrados, com umidade relativa não inferior a 40%.

Já a ISO 9241 recomenda temperatura de 20 a 24 graus no verão e 23 a 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40% e 80%. E acreditem, até limite para a velocidade do ar é parametrizado, não deve ser superior a 0,75 m/s.

5 dicas práticas para melhorar o conforto térmico do seu ambiente de trabalho.

1.  Crie advogados

Não dá para agradar todo mundo. Sendo assim, o único jeito é padronizar e estabelecer uma regra, deixando claro para toda galera quais os valores aceitáveis. Padronize a temperatura ambiente entre 20 e 23 no verão e 23 a 26 graus no inverno. Coloque esses valores em um papel com uma moldura bem bonita e pendure próximo ao ar condicionado, em um local onde todos possam ver.

2.  Dança das cadeiras

Proponha uma mudança nos locais onde as pessoas sentam. Quem é chegado em um ar condicionado senta mais próximo do bicho e os mais friorentos ficam longe.

3.  Com que roupa eu vou

Dê atenção ao tipo de vestimenta que você vai usar. Parece simples, mas ninguém faz. A roupa funciona como um isolante térmico. Se você sente frio e vai trabalhar de regata só por que trabalha dentro de um escritório, não adianta colocar a culpa na galera do ar. O inverso também se aplica, camisetas de algodão são mais confortáveis.

4.  Planeje seus horários

Se você é o que sofre com calor e tem que fazer alguma atividade que envolva um esforço físico maior, tipo fazer uma inspeção dentro da fábrica, acessar áreas com lances de escada, organizar um arquivo morto, sei lá o que mais… Deixe isso para o período da manhã, onde o sol está mais baixo e a temperatura é mais amena, ou para o final da tarde. Já você que sente frio até debaixo do cobertor, faça o inverso, fique no escritório pela manhã onde teoricamente os caras pegam mais leve com o ar e saia nos horários mais quentes.

5. Cuide do seu corpo   

Regras simples de saúde ajudam na questão do conforto térmico. Fazer atividades físicas regularmente, escolher um cardápio mais leve em dias quentes e se hidratar sempre ajudam na sensação do conforto térmico.

É isso ai… Agora você tem argumentos para negociar com seus colegas de trabalho para que todo mundo, ou pelo menos a maioria fique feliz.

Ajudar as pessoas a tomarem melhores decisões, essa é a nossa missão, e a sua?
Fonte: Ergotríade
 
 


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