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Gestão: Pessoas e Trabalho – 68

15 de junho de 2020
Informativo
Volta ao trabalho terá de seguir um plano de segurança, diz MPT

A volta ao trabalho de uma parcela maior das atividades econômicas só poderá ser feita com planejamento para a segurança dos trabalhadores, alerta o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Bastos Balazeiro.

Assim como as empresas que mantiveram o funcionamento na pandemia precisaram traçar planos de contingência, o órgão cobrará dos empregadores planos de retorno na retomada do trabalho. “Tenho uma convicção. Ambiente de trabalho não se lida com improviso. Independentemente das determinações das autoridades sanitárias de cada Estado, as empresas devem apresentar planejamento de riscos.

Estamos fazendo levantamento por setor sobre experiências internacionais. Vamos fazer notas que orientem sobre a continuidade da utilização de equipamentos de proteção”, afirmou Balazeiro ao Estadão/Broadcast.

O órgão de fiscalização dividirá as diretrizes para o retorno ao trabalho em três conjuntos. O primeiro trará orientações gerais que devem servir para a maioria das atividades, seguindo metodologias que foram usadas em outros países que já começam a tentar voltar à normalidade.

O segundo conjunto de diretrizes estará relacionado com o estágio da pandemia em cada região do País. Por fim, haverá determinações específicas para alguns setores cujo trabalho tem características que exigem cuidados maiores.

“Para quase todas as pequenas e médias empresas será suficiente um plano que abarque as diretrizes gerais. As atividades de comércio e serviços em geral não têm tanta especificidade. Mas outros setores cuja atividade acarreta concentração de trabalhadores ou de público precisarão seguir diretrizes específicas”, detalha Balazeiro.

Da mesma forma, as exigências do MPT são distintas para empresas localizadas em cidades com maior ou menor quantidade de casos e transmissão comunitária de covid-19. “Não se pode falar em adoecimento generalizado e retorno generalizado. O retorno também tem de ser gradual e olhando realidades locais.”

Balazeiro promete ainda que a fiscalização do órgão não se limitará ao retorno inicial das atividades econômicas. Enquanto o País não estiver livre da pandemia – seja pela criação e distribuição de uma vacina, seja pela chamada imunidade de rebanho (contaminação gradual, mas ampla da população)-, o MPT buscará garantir a segurança dos trabalhadores. “Se um empregado ficar doente, o empregador terá de afastar quem também teve contato com esse trabalhador.”

Desde o início da atual crise, o MPT tem agido ativamente na negociação de acordos em diversas categorias, bem como tem fiscalizado o cumprimento de medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato, que já atingiram quase 10 milhões de trabalhadores.
Fonte: Estadão

 

Recibo de Férias: liberada opção de impressão

Com a edição da Medida Provisória nº 927/20, o eSocial teve de se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário. Nesse caso, o recibo à parte é desnecessário, já que os valores das férias saem junto do recibo de salário.

Contudo, diversos empregadores que optaram pelo pagamento antecipado das férias estavam com dificuldades para gerar um recibo por conta própria. Dessa forma, o eSocial ajustou novamente a ferramenta com a possibilidade de emissão automática do recibo, conforme já antecipado em 02/06/2020.

A impressão do recibo estará disponível apenas para os empregadores que optaram pelo pagamento antecipado desses valores. Na primeira pergunta da funcionalidade (Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?), o usuário deverá responder “Sim“. Além disso, deverá informar também o campo “Data do Pagamento”:

Caso o empregador faça a opção pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês de gozo, conforme MP nº 927/2020, deverá responder “Não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, ele também poderá optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do Abono Pecuniário até o dia 20/12/2020 (veja orientações aqui).
Fonte: Portal Contábil

 

Renda Brasil: trabalhador informal terá renda mínima permanente após a pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou nesta terça-feira (9) que o governo federal criará um programa de renda mínima permanente, após a pandemia do novo coronavírus, batizado de Renda Brasil. O ministro disse ainda que será criado um programa para geração de empregos formais, com a retomada do projeto Carteira Verde e Amarela.

“Aprendemos durante toda essa crise que havia 38 milhões de brasileiros invisíveis e que também merecem ser incluídos no mercado de trabalho”, disse Guedes durante reunião ministerial coordenada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o ministro, haverá a unificação de vários programas sociais para a criação do Renda Brasil, que deve incluir os 38 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, de três parcelas de R$ 600, pago em razão da pandemia da covid-19.

Segundo informações do jornal digital Poder360, a Renda Brasil será disponibilizada para quem trabalha apenas na informalidade e ganha menos de um salário mínimo — em geral, essas pessoas já recebem cerca de R$ 200 por mês, pelo Bolsa Família.

Se esse trabalhador informal tiver alguma outra renda, terá de declarar, via celular, o valor no sistema criado recentemente para receber o auxílio. Bastará dizer a cifra recebida e o nome da pessoa que fez o pagamento. Para cada valor recebido, o trabalhador informal terá um extra creditado em sua conta, como numa espécie de “Imposto de Renda Negativo”.

O percentual ainda está sendo estudado. Por exemplo, se for de 10%, para cada R$ 500 declarados a pessoa receberia mais R$ 50. Quando o trabalhador informal atingir a renda equivalente a um salário mínimo ou encontrar algum trabalho com registro em carteira, ele deixará de receber o incentivo.

Já com relação ao programa Carteira Verde e Amarela, umas das bandeiras de campanha de Jair Bolsonaro, em 2018, o governo pretende flexibilizar direitos trabalhistas como forma de facilitar novas contratações. “Há regimes onde têm muitos direitos e pouquíssimos empregos e há 40 milhões de brasileiros andando pelas ruas sem carteira assinada. Só que agora nós sabemos quem eles são e vamos formalizar esse pessoal todo”, ressaltou Guedes durante a reunião.

Em novembro de 2019, o governo editou a Medida Provisória nº 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, para facilitar a contratação de jovens entre 18 a 29 anos, mas ela perdeu a validade antes de ser aprovada pelo Congresso, em abril deste ano.

Auxílio emergencial

Paulo Guedes confirmou ainda que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme já havia sido anunciado por Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes.

O ministro, no entanto, não mencionou qual seria o valor do auxílio estendido, se limitando a dizer que o valor pago atualmente, de R$ 600, corresponde “a um nível de emergência total”.

A 34ª Reunião do Conselho de Governo, que aconteceu nesta terça-feira (9) no Palácio da Alvorada, foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e em suas mídias sociais.
Fonte: Agência Brasil

 

Sentença é anulada porque empresa não pôde juntar documentos em audiência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) pela qual o Consórcio Condomínio Shopping Metro Tucuruvi havia sido condenado a pagar horas extras a um empregado. O shopping alegou ter sido impedido de juntar documentos durante a audiência, o que, segundo os ministros, poderia ser feito até o encerramento da instrução processual.

Cerceamento de defesa

O caso chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconhecer o cerceamento de defesa, mas, mesmo assim, concluir que o fato não havia interferido na análise do mérito do recurso. No recurso julgado pela Quinta Turma do TST, a empresa insistiu na nulidade da sentença, sustentando que o fato de ter sido impedida de anexar documentos na audiência de instrução retirou-lhe a oportunidade de se defender da reclamação trabalhista.

Instrução processual

O relator do recurso de revista do consórcio, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, assinalou que, nos termos do artigo 845 da CLT, as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das suas testemunhas e apresentar, nessa ocasião, as demais provas.

Com base nesse dispositivo, “a jurisprudência do TST orienta que é possível a juntada de documentos destinados à produção de provas até o encerramento da instrução processual”, declarou o desembargador convocado.

A decisão foi unânime. O processo agora irá retornar à Vara do Trabalho para prosseguir na instrução processual, com a juntada dos documentos apresentados pelo consórcio, e proferir nova decisão.
Fonte: TST
 
 


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