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Gestão: Pessoas e Trabalho – 67

22 de maio de 2023
Informativo
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários a partir de maio/2023

Publicado em 19 de maio de 2023

Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, reajustou salários de contribuição com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir de maio/2023. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.

Foi publicada no dia 08/05/2023 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04/05/2023, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que atualiza a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01/05/2023.

A alteração foi implantada no dia 09/05/2023 às 13h18min, com a liberação do envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023.

ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/05/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: eSocial

 

Pagamento do Seguro-Desemprego – Esclarecimento ao cidadão e à cidadã

Publicado em 19 de maio de 2023

Parcelas via TED devolvidas devido à indisponibilidade na operação do Banco Central do Brasil serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Ministério do Trabalho e Emprego foi comunicado pela Caixa Econômica Federal – agente pagador do seguro-desemprego – que, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve devolução de 45.335 parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento via TED que estavam programadas para o dia 16/05/2023 (terça-feira).

O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h do dia 20/05/2023.

Ressaltamos que APENAS AS PARCELAS VIA TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. O restante foi pago normalmente.

O Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Confira as situações em que é permitido sacar o FGTS

Publicado em 19 de maio de 2023

Além da demissão sem justa causa, valor pode ser retirado da conta por questões de saúde e para pagamento de prestações adquiridas em financiamento habitacional, por exemplo.

Instituído por lei em setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

O benefício é concedido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que firmaram contrato a partir de 5 de outubro de 1988, aos trabalhadores rurais, aos temporários, aos avulsos, aos domésticos, aos intermitentes, aos operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e aos atletas profissionais.

O empregador ou tomador de serviço é o responsável por recolher mensalmente o valor do FGTS, que será depositado na conta do trabalhador. Essa quantia deve ser correspondente a 8% do salário pago ao funcionário, mas não é descontada de sua remuneração. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

Os valores acumulados nas contas dos trabalhadores podem ser sacados em diversas hipóteses. Além da demissão sem justa causa, o dinheiro do FGTS a retirada pode ser feita por questões de saúde e para pagamento de prestações adquiridas em financiamento habitacional, por exemplo. Mais informações sobre o benefício podem ser consultadas no site fgts.gov.br.

As situações em que é permitido sacar o FGTS:

• Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
• Na rescisão por acordo
• No término do contrato por prazo determinado
• Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário
• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Na aposentadoria
• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
• Na suspensão do trabalho avulso
• No falecimento do trabalhador
• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por câncer
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por outras doenças graves (confira a lista neste link)
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
• Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
• Quando o saldo da conta for inferior a R$ 80,00 e não tiver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano
• Quando a justiça determina o pagamento do benefício por meio de sentença judicial
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
• Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social
• Na oferta como garantia de empréstimo consignado
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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