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Gestão: Pessoas e Trabalho – 66

16 de maio de 2022
Informativo
Servidor pai solteiro também tem direito à licença-maternidade de 180 dias, diz STF

Publicado em 13 de maio de 2022

O servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passará a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse foi o entendimento unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12/5).

O julgamento iniciou na última quarta-feira (11/5), quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes entendeu ser inconstitucional qualquer previsão do Regime Especial de Previdência do Servidor Público que não conceda ao pai, servidor público e monoparental, “os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade concedidos à mulher, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.

Na sequência, o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, destacando que o benefício deve ser concedido, com relação ao aspecto remuneratório, ao pai solteiro, biológico ou adotivo.

A sessão foi reaberta nesta quinta-feira (12/5) com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o voto do relator. Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a questão da previsão de custeio do benefício não é argumento para deferimento do recurso do INSS, uma vez que o benefício já é concedido para famílias monoparentais quando ocorre o falecimento da gestante ou trata-se de pai adotante.

Luiz Edson Fachin também votou pela improcedência do recurso do INSS. O ministro destacou que a distinção entre sexos para concessão do benefício alegada pela autarquia é esdrúxula, e que é um absurdo não ter sido resolvido tal controvérsia na esfera administrativa.

“Chega a ser assombroso que essa circunstância não tenha sido solvida antes na ambiência que é própria da esfera administrativa”, falou o ministro.

Barroso também seguiu o voto-relator. Em sua fundamentação, lembrou que tais diferenciações entre as composições de famílias tem sido superada pela Corte, que constantemente tem votado pela isonomia de direitos.

Cármen Lúcia acompanhou Alexandre. A ministra destacou que o pedido do servidor, de poder acompanhar os primeiros dias de vida de seus filhos deve ser, inclusive, incentivado. “Nós queremos que os homens se igualem às mulheres assumindo essa presença e essa vontade de serem ótimos pais, como nós tivemos, e que não é secundário na vida de quem quer que seja”, disse a ministra.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux também seguiram o voto-relator. Rosa Weber ficou ausente do julgamento.

O caso

O caso julgado trata da concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do Instituto Nacional de Segurança Social. O servidor é pai de crianças gêmeas, geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. O benefício foi confirmado pela primeira e segunda instâncias.

Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo para contestar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Em suas alegações, o INSS argumentou que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, a Constituição estabelece que ele é concedido à mulher gestante, em razão das suas características físicas, como a capacidade de amamentar.

RE 1.348.854
Fonte: Consultor Jurídico

 

Congresso prorroga saque do FGTS e outras quatro MPs

A MP 1.107/2022 institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores

Tomaz Silva/Agência BrasiL

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de cinco medidas provisórias (MPs) que tramitam na Casa. Entre elas, está a MP 1.105/2022, que possibilita movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os atos assinados por Pacheco foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).

A MP 1.105/2022 permite o saque extraordinário do FGTS no limite de até R$ 1 mil por trabalhador. A lei ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. Os saques começaram em 20 de abril.

Caso o trabalhador tenha um saldo menor que R$ 1 mil na conta vinculada, a retirada será no montante disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.

Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.

Crédito consignado

Também prorrogada, a Medida Provisória (MP) 1.106/2022 amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim como a MP 1.105, a MP 1.106 integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica.

Securitização

Novas regras de securitização estão contidas na MP 1.103/2022, outra medida provisória com prazo estendido. Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros. Com as alterações, ela passou a ser emitida exclusivamente por meio das sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo poder público).

A MP também alterou regras para a emissão de certificados de recebíveis. Trata-se de títulos de crédito, de livre negociação, emitidos de forma escritural exclusivamente por companhias securitizadoras. Tais certificados constituem promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Outro ponto abordado pela medida flexibiliza a atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, a flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Agronegócio

A MP 1.104/2022 altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e também cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.

Segundo o governo, o objetivo é facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.

Microcrédito simplificado

A MP 1.107/2022 institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, tem taxas de juros reduzidas e amplia os mecanismos de garantias, de acordo com o governo.

A primeira linha de crédito concedida ao beneficiário pessoa física foi definida com o valor máximo de R$ 1 mil.

Para o microempreendedor individual (MEI), o limite é de R$ 3 mil. Ambas as quantias consideram a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. O acesso às linhas de crédito subsequentes poderá ocorrer mediante formalização do empreendedor popular como MEI e capacitação pelo Sebrae.

O programa é fomentado com empréstimos do Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O objetivo da nova linha, segundo o Executivo, é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.

Com a prorrogação, as cinco MPs continuarão em vigor. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para serem transformadas em leis, com caráter permanente.
Fonte: Agência Senado
 
 


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