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Gestão: Pessoas e Trabalho – 66

10 de junho de 2020
Informativo
Ministro do STJ autoriza seguro garantia em lugar do depósito em dinheiro

Publicado em 9 de junho de 2020

Como o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 835, equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro, não há margem para que o credor discuta a sua aceitação, ressalvados os casos de insuficiência ou inadequação da garantia.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, em valores de R$ 130,5 mil e R$ R$ 650 mil.

A decisão é mais um passo para atualizar a jurisprudência do STJ construída ainda na vigência do CPC/73, segundo a qual a penhora em dinheiro é preferencial na ordem de gradação legal. Sua substituição por seguro garantia ou fiança bancária só poderia ocorrer mediante excepcional motivo, tendo em vista o princípio da maior eficácia da execução e da satisfação do credor.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, esse entendimento foi atualizado pelo CPC/2015, que equiparou as duas modalidades, desde que o valor seja acrescido em 30% no seguro garantia. A decisão cita precedentes que denotam a necessidade de compatibilização com o princípio da menor onerosidade para o devedor.

“Nesse contexto, por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente”, afirmou.

Em razão do elevado valor da penhora, a substituição foi autorizada desde que cubra a integralidade do débito e contenha acréscimo de 30%.

Para Mário Barz Junior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, que atuou no caso, trata-se de importante decisão para dar à jurisprudência conformidade com o CPC/2015.

“Permitir o Seguro Garantia em lugar do depósito em dinheiro não só assegura que o exequente receba a soma pretendida em eventual êxito da demanda, mas também minora os efeitos prejudiciais de uma penhora ao desonerar os ativos das empresas submetidas ao processo de execução”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.787.457
Fonte: Consultor Jurídico

 

Pedidos de seguro-desemprego aumentaram 12,4% no acumulado de janeiro a maio de 2020

Publicado em 9 de junho de 2020

Em relação ao mês de maio de 2019, houve crescimento de 53% nas solicitações.

No acumulado de janeiro até maio de 2020, foram contabilizados 3.297.396 pedidos de seguro-desemprego, na modalidade trabalhador formal. O número representa um aumento de 12,4% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.933.894).

Acesse a apresentação dos dados do seguro-desemprego.

Do total de requerimentos em 2020, 50,1% (1.653.040) foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 49,9% (1.644.356) foram feitos presencialmente. No mesmo período de 2019, 1,5% dos pedidos (44.427) foram realizados via internet e 98,5% (2.889.467) presencialmente.

Mensal

Com a publicação do Decreto n° 10.329, de 28 de abril de 2020, que definiu como essenciais as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, diversas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração estadual e municipal, reabriram e as solicitações estão em patamar de regularidade.

Não foi mais verificado número atípico de beneficiários que ainda não tenham realizado a solicitação do seguro-desemprego. Cabe lembrar que o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego e os pedidos podem ser feitos de forma 100% digital. Não há espera para concessão de benefício.

Em maio deste ano, foram contabilizados 960.258 pedidos para o seguro-desemprego. O número representa um aumento de 53% na comparação com o mesmo mês do ano passado (627.779) e de 28,3% na comparação com abril deste ano (748.540). No período, os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo (281.360), Minas Gerais (103.329) e Rio de Janeiro (82.584).

Sobre o perfil dos solicitantes, 41,3% eram mulheres e 58,7% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de solicitantes era de 30 a 39 anos, com 32,3%. Em termos de escolaridade, 61,4% tinham ensino médio completo. Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%).

Foi possível verificar também que houve queda de 63,5% das requisições feitas presencialmente (225.905) em relação ao registrado em maio de 2019 (619.182). É possível constatar também que, com as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid-19, os atendimentos via web (734.353) tiveram crescimento de 8.442% em relação ao mesmo mês do ano passado (8.597).

Atendimento

As Superintendências Regionais do Trabalho do Governo Federal ampliaram os esforços para garantir o atendimento não presencial aos cidadãos durante o período da pandemia da covid-19. Foram disponibilizados canais adicionais de atendimento remoto.

Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências regionais do trabalho por meio de formulário online ou ainda pelos telefones que podem ser verificados na página.

Neste site, há mais informações sobre as estatísticas do seguro-desemprego e é possível acessar boletins mensais, tabelas de séries históricas e notas conceituais.
Fonte: Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho
 
 


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