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Gestão: Pessoas e Trabalho – 62

03 de junho de 2019
Informativo
Você já ouviu falar sobre RH 4.0?

Que o mundo está mudando não é novidade para ninguém. Você já deve ter recebido vídeos e matérias de como será o futuro e como os novos aplicativos, ferramentas, softwares, robôs e novas tecnológicas vão mudar radicalmente o mundo, as empresas e especialmente a nossa relação com o trabalho e as pessoas.

Em seu artigo intitulado Indústria 4.0: entenda o que é a quarta revolução indústria, João Ortega afirma que:

A quarta revolução industrial, ou Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido pelo alemão Klaus Schwab, diretor e fundador do Fórum Econômico Mundial. Hoje é uma realidade defendida por diversos teóricos da área. Segundo ele, a industrialização atingiu uma quarta fase, que novamente “transformará fundamentalmente a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos”. É, portanto, uma mudança de paradigma, não apenas mais uma etapa do desenvolvimento tecnológico”.

É importante salientar que esse novo conceito irá influenciar consideravelmente a relação de trabalho com a área de Recursos Humanos. Daí nasce o conceito de RH 4.0.

A área de Recursos Humanos irá assumir uma função mais estratégica e com um viés de buscar um novo perfil de colaborador que esteja acompanhando as mudanças que estão por vir.

Novas formas de recrutamento e seleção já estão sendo aplicadas para conseguir um profissional mais aderente às novas vagas e a este novo cenário. Até porque teremos novos postos de trabalho e novas atividades estão sendo criadas para suprimir as novas demandas que a tecnologia trará.  Máquinas interativas e com mais inteligência artificial, por exemplo. E pode ser que as profissões que seus filhos irão desempenhar ainda nem existam no cenário atual, tamanhas as mudanças que se aproximam.

A premissa será uma menor quantidade de trabalho burocrático e o foco na entrega evitando longas jornadas de trabalho. Até porque a maiorias dos dados permaneceram nas nuvens, mudando inclusive o ambiente físico de trabalho. Dificilmente o papel será utilizado em processos burocráticos, evitando o desperdício e alimentando o conceito de sustentabilidade. Teremos cada vez mais profissionais remotos trabalhando em suas residências. Daí que a autogestão, administração do tempo e foco na entrega farão ainda mais diferença.

Os líderes precisarão estar mais preparados para saberem a lidar com equipes que atuam de forma remota e prontos para desenvolver, gerenciar conflitos, saber lidar com a diversidade e perfis distintos.  A empresas também estarão mais inclusivas com a diversidade e focadas nas competências profissionais e comportamentais. Nem preciso dizer que inteligência emocional fará toda diferença nesse processo.

Ter um bom relacionamento ainda será tão importante quanto saber que, além ser adaptável às mudanças, o profissional do futuro terá de saber lidar com pessoas que pensam muito diferente dele. Alguns pontos ficarão claros com o passar dos anos, e qual o real impacto teremos no que se trata na área de Recursos Humanos, mas uma coisa é indiscutível: tudo mudará rapidamente. E mais uma vez os mais adaptáveis sentirão menos.
Fonte: Economia – iG

 

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a aposentadoria.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a pagar mensalmente o que um trabalhador teria direito de receber como aposentadoria, até a situação ser resolvida junto ao INSS.

O autor da ação trabalhou para um clube de Itajubá (MG) de 1988 a 2014. Durante dois períodos de tempo, o empregador não pagou as contribuições previdenciárias. Quando o homem foi se aposentar, não pôde.

Para a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, ao não cumprir com suas obrigações de patrão, o clube criou o motivo que impediu a aposentadoria do trabalhador.

"Importante ressaltar que o réu estava ciente na necessidade de regularização da situação do autor, isto em 21 de fevereiro de 2013. Para tanto acionou uma empresa de contabilidade, informando que o reclamante daria entrada no pedido de aposentadoria e, por tal motivo, sua situação junto ao Clube deveria ser regularizada no tocante ao período acima transcrito, estando ciente de todas as implicações legais no caso de eventual fiscalização dos órgãos competentes, caso não regularizassem a situação a tempo", disse a desembargadora.

A defesa do trabalhador foi feita pelo advogado Sérgio Henrique Salvador.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Proposta autoriza transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo

O Projeto de Lei 2298/19 abre a possibilidade de transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico, dispensada a demissão e sem prejuízo de direitos e deveres previstos em lei. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que a ideia é dar à legislação trabalhista um grau de flexibilidade capaz de absorver as flutuações de demanda de emprego.

“Atualmente, no caso de grupo econômico, um empregado termina por ser demitido sempre que a contratante não possui condições econômicas para mantê-lo, ainda que outra empresa da mesma organização esteja necessitando de um trabalhador exatamente como ele”, afirmou o deputado.

“Trata-se de uma das raras medidas na área trabalhista em que empregado e empregador saem vitoriosos: o primeiro por manter intactos emprego e direitos, e o segundo por se beneficiar de mão de obra experiente, já treinada por ele próprio – ou seus pares de grupo econômico –, sem que seja necessário proceder a uma demissão com todos os encargos”, continuou Mário Heringer.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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