Proposta garante emprego a quem, no contrato de experiência, tiver de prestar serviço militar obrigatório
Publicado em 9 de junho de 2021
O Projeto de Lei 1282/21 prevê a garantia de emprego à pessoa que, estando em contrato de experiência, tiver de ser afastar devido à convocação para o serviço militar obrigatório ou outro encargo público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O direito à reintegração se deve ao fato de que o encargo público é uma obrigação de fazer imposta em lei a determinada pessoa, a qual não se pode recusar a cumpri-la”, argumenta o autor do projeto, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).
“Não nos parece justo que a garantia no emprego não seja estendida a quem esteja no exercício de contrato de experiência, o qual se verá em prejuízo como qualquer outro trabalhador”, continuou o parlamentar, ao defender a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Proposta cria fundo e programa para geração de emprego e renda
Publicado em 9 de junho de 2021
O Projeto de Lei 1022/21 cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e institui Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem) para assegurar, pelo período de até 12 meses e mediante contrapartidas, um salário mínimo mensal a todo brasileiro desempregado.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação, por meio de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). “É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, afirma o autor do projeto, deputado
Wilson Santiago (PTB-PB).
Conforme o texto, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia e mantido por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União e da arrecadação com o IGF. O Poder Executivo fará a regulamentação em até 60 dias após a futura lei.
Quem terá direito
Terá direito ao benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.100 hoje) a pessoa comprovadamente desempregada. Se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, fará jus à diferença entre os benefícios.
O prazo máximo de permanência no programa será de 12 meses, com desligamento automático.
Curso de capacitação
Em contrapartida, o beneficiário do Pronagem deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União.
Quem não comparecer ao curso oferecido será excluído do programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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