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Gestão: Pessoas e Trabalho – 61

06 de maio de 2022
Informativo
MP libera FGTS para creche e flexibiliza jornada de trabalho para mães

Publicado em 5 de maio de 2022

Medida provisória também prevê prioridade em teletrabalho para mulheres com filhos pequenos.

Proposições legislativas

MPV 1116/2022

O Congresso vai analisar uma medida provisória editada pelo governo para estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.

A MP 1.116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que prevê medidas como a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas.

Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creche, como limite de valor e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo. A MP também permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).

Entre outros pontos, a proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. Esse benefício será destinado a trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.

Empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.

Jovens

Para estimular a contratação de jovens aprendizes, o governo também elevou com a MP o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.
Fonte: Agência Senado

 

Comissão aprova justa causa em demissão por violência contra mulher

Publicado em 5 de maio de 2022

Punição valerá quando o agressor prestar serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tiver contato com a vítima em razão do trabalho.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). O novo texto limita a punição apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Proteção

O relator explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência. “Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego”, argumenta.

Pensão

Na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor. “Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados”, ressalta Trad lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.

“Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia”, lembrou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Bolsonaro assina decreto que facilita inserção de 100 mil aprendizes no mercado

Publicado em 5 de maio de 2022

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que, de acordo com o governo, facilita a inserção de ao menos 100 mil aprendizes no mercado de trabalho. O texto foi anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, fica instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com 100 mil novas vagas para a categoria. “As empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de até 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano”, diz a pasta.

O decreto ainda não foi oficializado pela Secretaria-geral da Presidência, trâmite necessário para ter valor legal.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Tempo de contrato de trabalho do Jovem Aprendiz passará de 2 para 3 anos

Publicado em 5 de maio de 2022

A Medida Provisória (MP) que libera recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mulheres pagarem cursos de qualificação e creches para os filhos também aumenta o prazo dos contratos do Programa Jovem Aprendiz.

Pelo texto, o prazo máximo dos acordos passará de dois para três anos. Os contratos poderão chegar a quatro anos de duração para os jovens contratados com 14 anos. Com isso, ele trabalhará no programa Jovem Aprendiz até os 18 anos. Os jovens considerados vulneráveis também poderão ter o contrato de até quatro anos.

O jovem que estiver fazendo um curso técnico poderá ter o contrato de jovem aprendiz por quatro anos.
Nos programas de aprendizagem que exigem idade mínima de 21 anos, como transporte e segurança, o limite de idade, atualmente em 24 anos, passa a ser de 29 anos.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Governo lança medidas para impulsionar a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho

Publicado em 5 de maio de 2022

A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO).

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), Medida Provisória que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e Decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens.

A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no País.

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou os 2 milhões e 700 mil novos empregos criados em 2021 no Governo do presidente Jair Bolsonaro, “o maior número dos últimos 10 anos. E somente no primeiro trimestre de 2022 já são mais de 600 mil novos empregos e podemos sonhar que até o final de 2022 a gente consiga superar todas as expectativas”.

O novo programa cria uma série de medidas para impulsionar as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio a mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade.

Ao grupo feminino, a MP prevê a implementação de várias medidas de apoio à parentalidade na primeira infância – via reembolso creche ou a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos Serviços Sociais.

Será ainda incentivada a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.

O programa foca na empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade – até os cinco anos de idade dos filhos – no que se refere à capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. Também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.

Para os jovens, o programa busca aumentar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva do adolescente e do jovem por meio da aprendizagem profissional. Foram criadas 100 mil novas vagas de aprendiz e foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.

Também foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.

A MP e o Decreto trazem ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho.

A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

 

Lançado portal de notícias do FGTS Digital

Publicado em 5 de maio de 2022

Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, em nome do Ministério do Trabalho e Previdência, lançou o portal de notícias e documentação técnica do sistema FGTS DIGITAL.

No endereço www.gov.br/fgtsdigital, os empregadores encontrarão notícias sobre o andamento do desenvolvimento desse sistema, além de encontrar perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança, que ocorrerá em breve.

As informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Dessa forma, a partir da competência referente ao mês de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial.

Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).

Demonstração do sistema: acompanhe a live de demonstração de algumas das funcionalidades do sistema, que ocorrerá no dia 05/05/2022, a partir das 14:00 horas, no canal da ENIT no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8.

Conheça o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Conheça os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:

• Eliminar burocracias e custos adicionais;
• Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
• Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
• Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
• Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
• Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
• Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
• Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
• Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
• Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
• Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
• Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.

Algumas facilidades:

• Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
• Consulta de extratos de pagamentos realizados;
• Individualização dos extratos de pagamento;
• Verificação de débitos em aberto;
• Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo.
Fonte: Portal eSocial
 
 


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