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Gestão: Pessoas e Trabalho – 58

27 de maio de 2019
Informativo
Publicada Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019, no DOU de 23/05/2019.

A referida Circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, (2º grupo) pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

Assim, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP, e até o 31 de outubro de 2019, realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.

Inteiro teor:

CIRCULAR CAIXA Nº 858 DE 30 DE ABRIL DE 2019
DOU: 23.05.2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11.12.2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do art. 2º e art. 8º, publica a presente Circular.

1 - Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.

2 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA
Vice-Presidente
Fonte: Portal Contábil

 

Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência

As vagas foram informadas em jornais de grande circulação.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce S.A. (Friso), de Colatina (ES), em razão do não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Turma seguiu o entendimento do Tribunal de que não é cabível a condenação quando a empresa empreender todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei.

Esforços

O frigorífico sustentou que, apesar de ter adotado diversas medidas para a contratação de pessoas com deficiência, entre elas o contato com uma cooperativa local e a publicação de anúncio em jornal de grande circulação, encontrou dificuldade em conseguir no mercado profissionais com as condições exigidas. Disse que chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de preencher as vagas disponíveis. Por isso, pedia a anulação da multa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Mera formalidade

O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mantiveram a multa, por entenderem que a empresa não havia demonstrado o empenho necessário para preencher os cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, uma vez que, das 94 vagas exigidas no artigo 93 da Lei 8.213/1991, apenas 14 haviam sido preenchidas. De acordo com o TRT, as providências adotadas (publicação em jornais de grande circulação e encaminhamento de correspondência ao Sine e ao Senai informando da abertura de vagas de emprego) foram meramente formais.

Jurisprudência

Ao examinar o recurso de revista do frigorífico, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que, conforme a jurisprudência do TST, não é cabível a condenação pelo não preenchimento das vagas destinadas por lei às pessoas com deficiência ou reabilitados quando a empresa houver realizado todos os esforços possíveis para a sua ocupação e não conseguir contratar a cota mínima por motivos alheios à sua vontade.

Por unanimidade, a Turma invalidou a multa imposta mediante o cancelamento do auto de infração e qualquer efeito dele decorrente.

(MC/CF)
Processo: RR-26700-96.2011.5.17.0141
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Empresas adotam licença-paternidade mais longa para pai cuidar do filho

Após o nascimento dos filhos, a Constituição Federal garante que os pais possam ficar cinco dias em casa para acompanhar o bebê. Algumas empresas, porém, acreditam que o tempo é insuficiente e aproveitam um benefício fiscal concedido pela Receita Federal para estender esse período inicial de convívio para 20 dias.

A Boehringer Ingelheim, farmacêutica alemã com filial no Brasil, é uma das companhias que recentemente aderiu à licença-paternidade maior. Desde janeiro, os colaboradores que se tornam pais podem ficar 20 dias em casa com remuneração. A mudança veio com a adesão ao Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal, que prevê a extensão do benefício. Enquanto o funcionário curte o filho, o empregador pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração paga ao empregado no período.

Mais de 21,2 mil empresas integram o programa, que também aumenta a licença-maternidade em dois meses (de quatro meses para seis). Os dados são da Receita. Mas as adesões ao programa crescem a passos lentos. Entre maio de 2016 e maio de 2017, 859 instituições adotaram a iniciativa – nos 12 meses seguintes, o acréscimo de companhias foi de apenas 9%.

Se ninguém sai perdendo, por que ainda há muita empresa de fora? De acordo com o diretor do Grupo Talenses, consultoria de gestão e recrutamento, Rodrigo Vianna, a adesão tem um processo de maturação. “É preciso ter bons exemplos acontecendo para mostrar às outras empresas os benefícios”, acredita.

Além da dedução no imposto, Vianna também aponta que aderir ao programa é parte da estratégia das empresas para aumentar a atração e retenção de funcionários. “É um benefício indireto, mas alguém que pretende ter filhos nos próximos anos vai fazer essa ponderação na hora de decidir entre duas vagas”.

Aumentar a proposta de valor da companhia foi um dos incentivos da Boehringer Ingelheim. “Revisamos o nosso pacote de benefícios e não vimos lado negativo em aumentar a licença-paternidade”, afirma o diretor de recursos humanos da farmacêutica, Esteban Ziegler.

Em cinco meses, 30 funcionários já usufruíram do benefício, como o analista de excelência comercial Fabiano Pinheiro, de 33 anos, há dois na companhia. Ele já tirou duas licenças-paternidade, uma de cinco dias quando o seu primeiro filho, Joaquim – hoje com dois anos –, nasceu, e a segunda, de 20 dias, este ano, após o nascimento de Ester.

“Cinco dias é pouco porque temos tarefas burocráticas, como o registro da criança. Com os 20 dias, eu consegui ter mais tempo para realmente aproveitar a chegada do bebê e, junto com a minha esposa, dar suporte ao nosso outro filho”, conta.

Outra gigante que também faz parte do Programa Empresa Cidadã é a IBM. Em 2017, a multinacional aderiu à iniciativa e, um ano depois, adicionou mais dez dias à licença-paternidade, totalizando 30 dias. “Os pais ficam gratos pelo tempo a mais com o filho e voltam mudados com a nova experiência. Todos saem ganhando”, conta o gerente de recursos humanos, Bernardo Marinho.

“A pessoa que tem só cinco dias volta a trabalhar com a cabeça desligada, pensando no que está perdendo em casa. Eu voltei mais tranquilo para o trabalho e fiquei mais produtivo”, acredita o gerente Frederico Egli, de 41 anos, que tirou a licença de 30 dias no começo do ano.

Também funcionário da IBM, Fábio Fonseca, consultor de informática, foi o primeiro homem homossexual a tirar a licença na filial brasileira. Em 2018, ele e o marido adotaram duas crianças, de 11 e 13 anos, e Fábio ficou em casa por 120 dias, período concedido pela política de licença-maternidade da empresa.

“Depois de viver a licença você entende a importância. Eu consegui ficar tranquilo no trabalho por conta do período que passei com meus filhos.”
Fonte: Portal Contábil
 
 


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