Medida provisória prorroga prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador
Publicado em 2 de maio de 2023
Regra deverá tratar da portabilidade dos programas, restringir o benefício à compra de alimentos e proibir descontos para empregadores.
A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou um a Lei 14.442/22 determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara
Portabilidade do vale-refeição é adiada para 2024
Publicado em 2 de maio de 2023
O mecanismo, que entraria em vigor neste mês, ainda depende de uma regulamentação pelo Executivo e a troca de governo atrasou as discussões.
O governo federal adiou por um ano a possibilidade do trabalhador escolher a operadora do seu vale-refeição e vale-alimentação, segundo medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
A portabilidade entraria em vigor neste 1º de maio, de acordo com a nova lei do benefício sancionada em setembro do ano passado. O adiamento foi antecipado pelo Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor no sábado.
O mecanismo ainda dependia de uma regulamentação pelo Executivo e a troca de governo atrasou as discussões. Pela medida provisória 1.173 editada agora, a portabilidade passa a valer em 1º de maio de 2024.
Outra mudança importante da nova lei, a “interoperabilidade”, também foi adiada para maio do ano que vem, segundo a medida provisória. A “interoperabilidade” institui o compartilhamento da rede credenciada de restaurantes e supermercados que aceitam o benefício entre todos os emissores de vale-refeição e vale-alimentação. Assim, o usuário poderá usar qualquer cartão nos estabelecimentos.
O governo Bolsonaro chegou a publicar em dezembro, nos últimos dias do mandato, um ato de criação de um grupo de trabalho para estudar a regulamentação dos dois novos mecanismos, mas este foi anulado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em março. Ainda está em debate, dentro do governo Lula, quem será o responsável pela elaboração das regras.
Representantes das empresas do setor se reuniram recentemente com os ministérios do Trabalho e da Fazenda e buscam a participação da Casa Civil para que coordene essas negociações.
A percepção deles é que o governo (principalmente os técnicos da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda) está interessado em abrir o mercado e entende a importância das mudanças, mas não teve tempo de se debruçar sobre essa regulamentação com a troca de gestão e outras prioridades, como a reforma do mercado de crédito, a regulamentação das apostas esportivas e a nova regra do salário mínimo. Por isso, um adiamento já era cogitado.
A lei sancionada em setembro também prevê outra mudança importante para esse mercado: as operadoras dos benefícios ficam proibidas de dar descontos aos RHs das empresas contratantes, um mecanismo conhecido como “rebate”. Este ponto não foi alterado pela MP.
A proibição já estava em vigor para contratos novos e passa a ser válida a partir deste mês para todos os contratos de vale-refeição e vale-alimentação vigentes que sejam vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Fonte: Valor Econômico
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