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Gestão: Pessoas e Trabalho – 51

19 de abril de 2024
Informativo
Senado aprova isenção de IR até dois salários mínimos

Publicado em 18 de abril de 2024

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto (PL) 81/2024, que isenta de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos por mês, ou seja, o equivalente a R$ 2.824. O projeto — que teve como relator o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) — corrige a tabela após o reajuste do salário mínimo no início deste ano. O texto segue para a sanção presidencial.

Com o aumento do salário mínimo, caso não houvesse reajuste da tabela do IR, quem ganha dois mínimos passaria da isenção para a faixa de contribuição de 7,5%.
Fonte: Agência Senado

 

Normas internacionais estabelecem padrões mínimos para o trabalho decente

Publicado em 18 de abril de 2024

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas fundada em 1919. Sua missão é promover oportunidades de trabalho decente e produtivo para todos, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.

Uma das formas de disseminar esses valores e a adoção de práticas que concretizam essas ideias no mundo é por meio de normas internacionais, que são denominadas convenções.

As convenções são tratados internacionais sobre um tema determinado, que estabelecem princípios e diretrizes a serem observados pelos países que as assinam. Segundo Sérgio Paixão Pardo, especialista em Normas Internacionais do Trabalho do Escritório da OIT para o Cone Sul, nesses 105 anos de atuação, isso “tem aberto a possibilidade de melhorar as condições de trabalho de milhões de pessoas no mundo inteiro”.

O Brasil é um dos membros fundadores da OIT e participa das conferências anuais desde sua criação, em 1919. Em mais de um século, o País ratificou 82 Convenções que ainda estão em vigor. Algumas, contudo, ainda não foram formalmente incorporadas à legislação interna.

Entenda a estrutura da OIT

A OIT é a única agência das Nações Unidas com estrutura tripartite. Nela, trabalhadores, empregadores e governos estão em condições de igualdade. Essa estrutura visa garantir o diálogo social e que as opiniões dos diferentes atores componham normas, políticas e programas de trabalho.

Para atingir consenso sobre a adoção de boas práticas internacionais no mundo do trabalho, as delegações dos 187 Estados-membros da OIT se reúnem todos os anos em Genebra, na Suíça, na Conferência Internacional do Trabalho.

Todas as delegações também têm estrutura tripartite, e cada representante, individualmente, tem liberdade para votar as deliberações como quiser, de acordo com o seu próprio convencimento.

Como os países aderem às convenções e às recomendações da OIT

Durante a Conferência Internacional, um país manifesta sua intenção de aderir a uma convenção específica. Com a adesão, formalmente chamada de ratificação, o Estado assume a obrigação legal de aplicar os princípios.

Também pode optar por adotar uma recomendação. Embora a recomendação não seja de observância obrigatória, tem um papel crucial na orientação de políticas públicas eficazes. Esse instrumento também serve como fonte de inspiração para a criação de normas coletivas – aquelas negociadas entre empregados e empregadores – que têm um impacto direto nas condições de trabalho.

“Costuma-se imaginar que uma convenção não se incorpora à prática nacional se ela não for ratificada. Mas, nos últimos anos, a negociação coletiva tem sido uma porta de entrada dos elementos e das diretrizes que estabelecem as convenções. Ainda que não tenha força de lei, a negociação coletiva permite a incorporação desses princípios”, explica Sérgio Paixão.

Como o Brasil incorpora normas internacionais 

No Brasil, há um rito próprio para a incorporação de uma convenção que é ratificada pelo País à legislação nacional. De acordo com a Constituição Federal, cabe privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais. Mas esses atos têm de ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Portanto, é do Poder Legislativo a responsabilidade de tomar decisões finais sobre tratados, acordos ou atos internacionais que possam gerar encargos ou compromissos significativos.

Essa dinâmica constitucional demonstra que há uma certa complexidade para incorporar um tratado internacional à legislação nacional.

Como as convenções da OIT são ratificadas pelo Brasil 

O Brasil participa da Conferência Internacional do Trabalho e manifesta interesse em ratificar uma convenção específica.

Então, o presidente da República envia o texto para o Congresso Nacional, que vota pela aprovação ou rejeição.

Após a aprovação, o presidente promulga a convenção, que passa a ter força de lei e deve ser aplicada e respeitada em território nacional.

A depender do rito de aprovação, a convenção pode ter status de emenda constitucional ou ser considerada uma norma supralegal, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis.

Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil

São 82 as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil. Elas abrangem diversos temas, como indenização por doenças profissionais (Convenção 42), trabalho noturno de mulheres na indústria (Convenção 89), proteção ao salário (Convenção 95), igualdade salarial entre homens e mulheres (Convenção 100), amparo à maternidade (Convenção 103), discriminação em matéria de emprego e profissão (Convenção 111), férias (Convenção 132), incentivo à negociação coletiva (Convenção 154) e piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação (Convenção 182).

Mas a ratificação é apenas o começo. Sérgio Paixão, da OIT, explica que, a partir dela, se inicia o trabalho conjunto da Organização Internacional do Trabalho junto ao Estado-membro, aos empregadores e aos trabalhadores para implementar os princípios da norma ratificada. “Quando há alguma lacuna, entra a assistência técnica da OIT para ajudar o Estado-membro a cumprir os compromissos que derivam da ratificação”.

Convenções da OIT ainda não ratificadas pelo Brasil

Entre as convenções ainda não ratificadas pelo Brasil, estão:

Protocolo de 2014 à Convenção 29 (cujo texto original é de 1930) contra o trabalho forçado;

Convenção 129, cujo objetivo é estabelecer um sistema eficaz de inspeção do trabalho no setor agrícola;

Convenção 156, que visa promover a igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores com responsabilidades familiares;

Convenção 187, sobre saúde e segurança do trabalho; e

Convenção 190, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.

Protocolo de 2014 à Convenção 29 e a Convenção 187 foram enviadas pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional no dia 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, a fim de que o Poder Legislativo analise sua incorporação ao arcabouço jurídico do Brasil.

Entraves à ratificação das convenções pelo Brasil

As possíveis dificuldades para a ratificação dessas normas vão desde a verificação da sua compatibilidade com as leis já existentes até a formação de um consenso social em torno da real necessidade de adotar essas práticas. Esses entraves não são exclusivos do Brasil. Superá-los requer diálogo entre as partes interessadas e também compromisso com os princípios de trabalho decente promovidos pela OIT.

Por que ratificar as convenções da OIT

Segundo Pardo, uma das vantagens da ratificação de convenções da OIT é que isso integra o país à modernidade e demonstra para o mundo o alinhamento com as melhores práticas internacionais no trabalho. “A vantagem é que o Estado-membro, efetivamente, demonstra a vontade política de cumprir os compromissos estabelecidos na norma internacional”, observa.

Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que integrou a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT, “as convenções da OIT desempenham papel de vanguarda, pois, muitas vezes, se antecipam à legislação nacional, impulsionando a ampliação do patamar civilizatório mínimo, em sintonia com o princípio da progressividade dos direitos humanos”.

Segundo ele, ratificá-las é importante, porque “coloca a legislação nacional em conformidade com o que vem sendo considerado o padrão mínimo de direitos humanos no cenário internacional, sem o que não é possível falar em trabalho decente”.

Mas o ministro reitera que tanto as normas ainda não ratificadas quanto as recomendações são fontes de inspiração para o legislador e para a formulação de políticas públicas nos países.

A fiscalização e o cumprimento das normas internacionais

A Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT é um dos meios para fiscalização do cumprimento das convenções pelos Estados-membros. Ela é composta por 20 juristas de todos os continentes, que trazem consigo a experiência prática e teórica de uma multiplicidade de sistemas jurídicos nacionais. Eles se reúnem, anualmente, para discutir os casos de descumprimento das normas internacionais.

“A destacada importância da sua atuação reside em fortalecer elementos para a aplicação concreta não apenas das convenções, mas também dos protocolos e recomendações, consolidados por meio dos relatórios gerais”, afirma Lelio Bentes Corrêa, que integrou a comissão de 2006 a 2020.

Sérgio Paixão lembra, ainda, que existe a possibilidade de órgãos representativos de trabalhadores e empregadores denunciarem violações à Organização Internacional do Trabalho. “As normas internacionais não são letra morta”, salienta.

O trabalho em plataformas na mira da OIT

Em um mundo em rápida e constante evolução, a promoção do trabalho decente é uma prioridade na agenda global.

Em fevereiro deste ano, a OIT publicou relatório que pode levar a uma nova norma internacional sobre trabalho decente na economia de plataformas. O relatório reúne informações sobre como os países estão lidando com o tema e descreve as regulamentações e práticas existentes em todo o mundo. Ele será discutido nas Conferências Internacionais do Trabalho de 2025 e 2026.

O objetivo é que as novas oportunidades de geração de renda estejam alinhadas com o conceito de trabalho decente formalizado pela OIT em 1999, considerado condição fundamental para a superação da pobreza e redução das desigualdades sociais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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