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Gestão: Pessoas e Trabalho – 50

14 de maio de 2019
Informativo
Receita lança série de videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.

São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Títulos das videoaulas:
1 – Sistema de Folha de Pagamento
2 – Dados do Empregador
3 – Tabelas do Empregador
4 – Remuneração – Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 – Tratamento de Suspensão – Processo Judicial
6 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação
7 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

Clique aqui para acessar
Fonte: Portal Contábil

 

Projeto garante pagamento do adicional de 1/3 sobre férias vendidas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra diz que a Justiça tem posicionamento divergente sobre o assunto.

O Projeto de Lei 1140/19 prevê que o trabalhador que vender dez dias de férias receberá 1/3 de abono referente a esse período. Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) assegura ao empregado o direito de converter o correspondente a 10 dias de férias em abono pecuniário, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição.

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento quanto à incidência de 1/3 sobre o abono pecuário, em 2014, também foi contrário à concessão desse direito ao trabalhador.

Paralisação

O projeto também prevê que o 1/3 adicional de férias seja pago nos casos de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. Hoje a CLT veda o direito de férias ao empregado que deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação da empresa.

Ambas as medidas já constaram em projetos que tramitaram na Câmara (PLs 4705/12 e 7989/14), apresentados pelo próprio Carlos Bezerra.

“Tendo em vista o arquivamento dos projetos e a manutenção do posicionamento judicial divergente ou em contrário sobre as matérias, reapresentamos nossas propostas para a análise nesta Casa”, afirma o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1140/2019
Fonte: Agência Câmara
 
 


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