1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 5

23 de janeiro de 2020
Informativo
O livro preto morreu? Estamos falando do Registro de Empregados

A resposta é Não. Infelizmente.

Por quê?

a) É necessária a adoção pelo meio eletrônico.

A CLT, em seu artigo 41, quando indica em seu texto a palavra “adotado”, define que o registro do empregado é obrigatório, porém o meio para registro, livro, ficha ou digital, deve ser ESCOLHIDO pela empresa.

Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Sendo assim, para adotar o meio eletrônico é necessário enviar um evento S-1000, indicando a opção “1 – Optou pelo registro eletrônico de empregados”, no campo indOptRegEletron.

Apesar de a Portaria 1.195/2019 indicar o único meio digital aceito, a partir de 1 de janeiro de 2020, é o eSocial, ela não definiu que a adoção será automática, pois Portaria não tem poder de mudar a CLT. Logo, não pode suplantar a redação vigente. Isto explica a necessidade de alterar a opção no eSocial.

b) Manter o livro pelo prazo quase ad eternum.

Como, até a adoção pelo meio digital, os dados estavam contidos no Livro, Fichas ou outro meio digital adotado, a empresa não pode jogar aqueles dados fora pelo prazo estabelecido em Lei, que variam de 2 (dois) a 30 (trinta) anos.

Mas, o bom senso nos indica que, até que o último trabalhador da empresa não esteja aposentado, é de bom tom que se guardem os dados comprobatórios, ou, como se diz na gíria popular, até que os netos estejam vivos.

Este item foi esclarecido na Pergunta 7.18 do Portal do eSocial.

07.18 – (08/11/2019) O registro de empregados foi substituído para todas as empresas? O que tenho de fazer? Posso jogar fora o meu livro de registro?

O registro de empregados é feito por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico. Até então, o empregador que optava por fazer o registro eletrônico podia manter um sistema próprio para isso.

Com a publicação da Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, o registro eletrônico passou a ser feito apenas por meio do eSocial. Assim, os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados não terão mais a obrigação de manter livro ou ficha de registro. Os dados inseridos no eSocial valerão como registro do empregado. Os empregadores que já adotavam o sistema eletrônico também passam a fazê-lo por meio do eSocial.

Assim, o empregador que desejar substituir o livro ou ficha pelo eSocial, deverá fazer a opção no campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Contudo, os livros ou fichas de registro não devem ser jogados fora. Eles devem ser guardados pois contêm as informações lançadas até então.

Elisabete Jussara Bach – palestrante, instrutora, consultora e diretora executiva da JB Software
Fonte: Portal Contábil

 

Projeto exclui demissão por justa causa de motorista suspenso

Publicado em 22 de janeiro de 2020

Apenas nos casos em que se comprove ação intencional, seria possível a demissão por justa causa.

O Projeto de Lei 6421/19 exclui das possibilidades de demissão por justa causa o motorista profissional apenado com suspensão do direito de dirigir. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse sentido, mas faz uma ressalva caso o empregado tenha agido intencionalmente.

Atualmente, os “motoristas profissionais” podem ser demitidos por justa causa em razão da perda da habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizada, pela lei de trânsito, como penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP), destaca que esses profissionais estão submetidos a uma fiscalização de trânsito agressiva e, por vezes, irregular por parte dos órgãos autuadores, seja por radares ou por agentes.

“De fato, a indústria da multa, que subtrai dos bolsos dos condutores milhares de reais por ano, tem subtraído centenas de empregos dos motoristas profissionais”, lamentou Anni.

Ele cita dados do Estado de São Paulo que mostram mais de 400 mil habilitações para conduzir suspensas por ano. “Esse volume de punições provoca um impacto nefasto no mercado de trabalho dos motoristas e os ameaça com o desemprego em massa”, justifica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

 

Projeto estimula empresas a comprar livro acadêmico para estagiário

O Projeto de Lei 5665/19 altera a Lei do Estágio para permitir a compensação de créditos tributários por empresas que comprovarem a compra de livros acadêmicos para estagiários. Segundo a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor máximo a ser deduzido é de R$ 500 por exercício financeiro, sendo atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Autor do projeto, o deputado JHC (PSB-AL) afirma que o objetivo é incentivar a educação e a capacitação de estagiários por meio do acesso facilitado a livros acadêmicos. “Por meio do programa de incentivo à leitura para estagiários, pretendemos facilitar a obtenção de livros acadêmicos, ampliar o interesse pela leitura e promover a formação acadêmica e a capacitação profissional do estagiário”, disse.

O direito da empresa à compensação do valor gasto com a compra dos livros permanece mesmo em caso de rescisão do contrato de estágio. O texto estabelece ainda que todos os livros concedidos são de propriedade exclusiva do estagiário.

A proposta, no entanto, deixa claro que a medida não se aplica ao estágio obrigatório, que é o exigido pela instituição de ensino como requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
 
 


somos afiliados: