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Gestão: Pessoas e Trabalho – 49

14 de maio de 2019
Informativo
Migração dos eventos do eSocial para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS

O INSS informa que concluiu na sexta-feira 03/05/2019 o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral. Tais eventos agora já devidamente tratados estão sendo apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Apenas 40 empresas de um total de 1400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19.

A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.

Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.
Fonte: Portal Contábil

 

INSS conclui a revisão de 10 milhões de eventos no eSocial

O INSS avisa que concluiu o processamento de 10 milhões de eventos previdenciários oriundos do eSocial que estavam retidos por apresentar alguma inconsistência cadastral. Esses eventos, agora já devidamente tratados, estão sendo apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

De acordo com o INSS, apenas 40 empresas de um total de 1.400 inicialmente retidas ainda estão com pendência e com previsão de tratamento até o fim de maio/19. A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período.

Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.

Caso os eventos de empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS, empregadores poderão enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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