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Gestão: Pessoas e Trabalho – 47

07 de maio de 2020
Informativo
Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

Publicado em 6 de maio de 2020

Proposições legislativas
•    PL 985/2020

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020).

De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
•    Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
•    Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
•    Escrituração Contábil Digital (ECD);
•    Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
•    Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
•    Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
•    Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Agência Senado

 

Coronavírus justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz juiz

Publicado em 6 de maio de 2020

Não se pode deixar de levar em consideração que o Brasil atravessa um momento de grande excepcionalidade por causa da epidemia do novo coronavírus e que isso tem impacto no funcionamento das empresas.

Com base nesse entendimento, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), suspendeu temporariamente o pagamento de parcelas de um acordo trabalhista. A decisão é desta terça-feira (5/5).

O magistrado argumentou que o artigo 775, parágrafo 1 da CLT (Decreto Lei 5.452/43) prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos acordados, “pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I — quando o juízo entender necessário; II — em virtude de força maior, devidamente comprovada”.

“Neste aspecto, portanto, entende este juízo pela possibilidade de que os prazos para cumprimento de acordos homologados possam ser prorrogados, nas restritas hipóteses do  § 1º do artigo 775 da CLT”, afirma a decisão.
Ainda segundo o juiz, “no caso em tela, a reclamada juntou aos autos documentos que demonstram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”.

Anteriormente, havia ficado acordado que a companhia, que atua no ramo da tecnologia, pagaria 10 parcelas de R$ 24 mil a uma ex-funcionária da empresa. Agora, conforme a decisão, a empresa deverá pagar as parcelas com vencimento em abril e maio apenas depois que for quitada a última parcela do acordo.

Aumento da judicialização

Desde que a epidemia começou, os processos trabalhistas, tanto movidos por empregados quanto por empregadores cresceu. É o que mostra o Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma criada pela ConJur em parceria com a instituição de ensino Finted e a startup Datalawyer Insights.

O levantamento leva em conta processos que possuem os termos “pandemia”, “coronavírus”, “covid” ou “covid-19”. Mais de 10 mil ações que possuem essa nomenclatura foram registradas na Justiça do Trabalho.

Nesta semana, o valor total das causas ultrapassou os R$ 600 milhões.

Clique aqui para ler a decisão
0004145-42.2013.5.02.0203
Fonte: Consultor Jurídico

 

Acordo trabalhista

Publicado em 6 de maio de 2020

A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu temporariamente acordo homologado anteriormente prevendo o pagamento de 10 parcelas de R$ 24 mil à trabalhadora por uma empresa de tecnologia. A decisão é do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Régis Franco e Silva de Carvalho.

O magistrado entendeu que a crise mundial que vivenciamos é de grande excepcionalidade, e que não há culpa do reclamante pelo atrasos nos pagamentos das parcelas acertadas anteriormente. “Não se pode olvidar o impacto financeiro negativo que atinge atualmente as empresas, repercutindo, ainda, de maneira incerta e indeterminada”, afirmou.

A parte devedora juntou aos autos (nº 0004145-42.2013. 5.02.0203) documentos que demonstraram a suspensão de contratos comerciais e serviços prestados, “ocasionando expressiva redução do faturamento da empresa”. A suspensão dos pagamentos, de acordo com o juiz, ocorreu para que não houvesse prejuízos irreversíveis tanto para o empregado quanto para o empregador.

Com a decisão, as quitações referentes às últimas parcelas, com vencimento nos meses de abril e maio, serão realizadas em junho e julho próximos, respectivamente. As demais já foram saldadas pelo reclamado.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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