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Gestão: Pessoas e Trabalho – 46

06 de maio de 2020
Informativo
Governo começa a pagar benefício a trabalhador que teve salário reduzido por causa do coronavírus

O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho foi autorizado pela medida provisória 936, publicada no início de abril.

O governo federal começou a pagar nesta segunda-feira (4) o benefício emergencial para os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia de coronavírus.

O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho foi autorizado pela medida provisória 936, publicada no início de abril. As regras podem ser aplicadas após acordo entre patrão e empregado, que pode ser individual ou coletivo.

O valor a ser pago pelo governo federal é calculado a partir do que o trabalhador teria direito de receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrão e a média dos três últimos salários.

O dinheiro cai na conta em 30 dias após o acordo ser informado ao Ministério da Economia. O pedido para pagar os benefício emergencial chamado de BEm é feito pelo empregador. Ele precisa informar uma conta do trabalhador para que o depósito seja feito.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

DEPÓSITOS

Para quem informou uma conta válida, o dinheiro será depositado nesta conta, em que habitualmente o profissional recebe o salário. Estes pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também neste site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou o número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

A Caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Não é recomendado aos clientes irem ao banco.
Fonte: Folha PE

 

Governo já identificou fraudes em pedidos de suspensão de contrato ou corte de jornada e salário

Fiscais do trabalho encontraram indícios de fraudes em pedidos de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a ser bancado pela União. O valor será pago aos trabalhadores que tiverem suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário. As supostas irregularidades foram detectadas em três municípios de Goiás. Em todo o Brasil, mais de cinco milhões de trabalhadores já foram cadastrados pelos empregadores para receberem uma espécie de seguro-desemprego do governo federal.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as fraudes teriam sido identificadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, envolvendo três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, responsáveis por 38 empregados.

Os fiscais teriam chegado aos locais a partir de um trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As informações foram enviadas para a análise dos auditores-fiscais, que concluíram pelas irregularidades.

De acordo com as apurações, no escritório de contabilidade, por exemplo, apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, a empresa exigia a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

Punições aplicadas

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas serão autuadas e obrigadas a bancar o pagamento integral dos salários dos trabalhadores. Nestes casos, o seguro-desemprego a ser pago pelo governo será bloqueado.

Os empregadores ainda estarão sujeitos a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também estarão sujeitas a multas de de R$ 15.323,04 a R$ 42.562, dependendo do porte da empresa.

Como funciona o BEm

O pagamento do BEm pelo governo federal está previsto no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, incluído na Previsto na Medida Provisória 936/2020.

A MP prevê a suspensão de contrato de trabalho (permitida por até 60 dias) ou a redução de jornada e salário (válida por até 90 dias). Neste último caso, os percentuais de corte podem ser de 25%, 50% ou 70% (no expediente e na renda do trabalhador, em percentuais iguais).

No caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício pago pela União terá como base a parcela mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O governo vai pagar ao trabalhador um percentual desse seguro em proporção igual ao corte salarial (25%, 50% ou 70%).

Para a suspensão do contrato, as parcelas serão de 100% do seguro-desemprego: vão variar de R$ 1.045 (caso das empregadas domésticas, mesmo que recebam o piso regional) a R$ 1.813.

A exceção ficará por conta dos empregados com contratos de trabalho intermitentes. Para estes, o benefício terá valor fixo de R$ 600.

Denúncias pode ser feitas

Denúncias sobre irregularidades envolvendo a MP 9362020 podem ser enviadas para o e-mail fiscalizacao.go@mte.gov.br.
Fonte: Jornal Extra

 

eSocial faz ajustes com medidas a partir da Covid-19

O grupo gestor do eSocial soltou aviso relativo aos ajustes provocados no sistema de escrituração digital por conta de medidas legais tomadas por conta da pandemia do coronavírus. Os ajustes, no entanto, não descartam a versão em uso do eSocial, como reforça o grupo gestor em nota.

“Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do leiaute do eSocial versão 2.5 com a consolidação das alterações implementadas até a Nota Técnica 18/2020, é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da versão 1.0 Beta no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente”, informa o grupo gestor do eSocial.

Segundo nota, as mudanças nos eventos de segurança e saúde no trabalho propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à prestação de tais informações quando do início da obrigatoriedade de tais eventos no eSocial.

A referida Nota Técnica 18/2020 trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e às Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. No caso da Medida Provisória 927/20, o eSocial passou a adotar nesta segunda, 4/5, alguns ajustes.

Essa MP estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20/12.

Assim, a partir deste 4/5 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

Além disso, uma mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.
Fonte: Convergência Digital
 
 


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