1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 44

05 de abril de 2024
Informativo
Projeto prevê medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

Publicado em 4 de abril de 2024

Proposta surgiu de discussões para garantir proteção às servidoras públicas vítimas de violência, mas foi estendida a todos os ambientes.

O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são “bastante comuns” os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.

Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. “Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso”, destacou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto torna obrigatória divulgar os direitos das gestantes no ambiente de trabalho

Publicado em 4 de abril de 2024

Proposta insere medida na Consolidação das Leis do Trabalho e está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3566/23 obriga o empregador a dar ampla publicidade sobre o direito da gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante o período gestacional.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Meios de divulgação

Segundo o projeto, esse direito deverá ser informado à empregada no ato da contratação, quando a gravidez for informada e trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

“Muitas vezes as gestantes desconhecem seus direitos legais”, afirma a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do texto. “A falta de informação adequada pode levar as gestantes, por medo de perder o emprego, a deixarem de comparecer aos exames de rotina para acompanhamento da gestação”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Publicado em 4 de abril de 2024

As grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após o dia 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça. Desde fevereiro, a ferramenta já conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do paísAbre em nova aba.

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriaisAbre em nova aba, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuárioAbre em nova aba pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJAbre em nova aba.

Veja os tutoriais em vídeo:

Como acessar o Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba

Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba

Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba

Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba

Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo CivilAbre em nova aba. Em 2022, a Resolução CNJ 455Abre em nova aba regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram.

A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Confira o cronograma:

Público-Alvo                       Início do cadastro no sistema                      Prazo para cadastro no sistema
Instituições financeiras              16/02/2023                                                  15/08/2023
Empresas privadas                     01/03/2024                                                  30/05/2024
Instituições públicas                   Julho de 2024*                                             A confirmar
Pessoas físicas (facultativo )      Outubro de 2024                                         A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Atualmente, o sistema conta com a adesão de 40 tribunais no país, atingindo 976,6 mil processos e com um total de 1,7 milhão de comunicações enviadas. Acesse aqui o Painel de monitoramento do sistema Domicílio Judicial EletrônicoAbre em nova aba.

Justiça 4.0

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


somos afiliados: