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Gestão: Pessoas e Trabalho – 40

22 de abril de 2021
Informativo
Proposta permite a pai de bebê prematuro faltar ao trabalho na pandemia

Publicado em 20 de abril de 2021

Ausência por até 60 dias não provocaria corte salarial.

O Projeto de Lei 3108/20 prevê que pai de bebê prematuro possa faltar ao trabalho, sem corte salarial, por até 60 dias, durante período de pandemia estabelecido pelo Ministério da Saúde. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Marina Santos (Solidariedade-PI) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela afirma que a medida visa proteger os bebês prematuros de Covid-19. “A doença causada pelo coronavírus ainda é pouco conhecida em toda sua extensão”, disse Santos.

Atualmente, a CLT prevê algumas situações que abonam a falta ao serviço, como casamento (três dias), doação de sangue (um dia) e comparecimento a audiência judicial (pelo tempo que se fizer necessário).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara

 

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

Publicado em 20 de abril de 2021

Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705
Fonte: Ministério da Economia
 
 


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