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Gestão: Pessoas e Trabalho – 39

25 de março de 2024
Informativo
Ministério divulga relatórios de transparência

Publicado em 22 de março de 2024

Advogados, contudo, avaliam que persiste o risco de as companhias receberem multa por violação à LGPD ou lei de defesa da concorrência.

O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira, os dados dos relatórios de transparência das empresas para o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611, de 2023). Eles apareceram no Portal do Emprega Brasil, individualizados e somente a própria empresa teve acesso.

Ainda assim, advogados avaliam que persiste o risco de as companhias receberem multa por violação tanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto da Lei da Defesa da Concorrência, e uma alternativa é o Judiciário.

Para quem optar por entrar com ação na Justiça, ontem mesmo um precedente importante foi proferido. A desembargadora federal do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) Adriana Pileggi acolheu um pedido de liminar que livra os associados da Associação Brasileira de Proteína Animal e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes da obrigação de publicação do relatório da transparência nos sites e redes sociais das empresas até o próximo dia 31 (processo nº 5006121-94.2024.4.03.0000).

A elaboração do relatório foi imposto pela lei – com o objetivo de trazer equidade de gênero nos locais de trabalho -, mas a exigência da publicação nos sites e redes sociais foi estabelecida pela regulamentação da norma, por meio do Decreto nº 11.795.

“O modelo da live do MTE [sobre o relatório] foi seguido e cada empresa entra no Portal e acessa o seu relatório, mas as críticas e receios continuam em relação à publicidade do documento”, afirma a advogada Thereza Cristina Carneiro, sócia da área trabalhista do CSMV Advogados. “Assim, ainda deve ter aumento da demanda de questionamentos judiciais sobre a obrigação de divulgar o relatório”, acrescenta.

Segundo a Daniela Yuassa, sócia trabalhista do Stocche Forbes, agora as empresas estão checando as informações liberadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Elas estão fazendo algumas ponderações, se entram com mandado de segurança para ter liminar permitindo a não publicação dos dados no site e redes sociais, dizendo que o relatório não remete à realidade. Outros ponderam a possibilidade de o link de divulgação incluir notas explicativas sobre as possíveis distorções”, diz.

Por exemplo, diz ela, a base comparativa considerou diversas profissões em um grupo de empregados de nível superior. “Mas tem profissionais com variados anos de casa, de variadas classes (júnior, sênior etc). Pode parecer que a empresa é sexista sem ser”, afirma. A advogada diz que a terceira opção é não publicar o relatório, assumir o risco de levar uma multa e, se for o caso, partir para a discussão judicial.

Para o advogado Marcos Veríssimo, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e professor da Faculdade de Direito da USP, do ponto de vista concorrencial, o problema está na divulgação da lista de salários da empresa, ainda que de forma anonimizada. “Os dados que empresas enviaram ao MTE são, ao meu ver, bastante específicos”, afirma.

Agora, diz ele, muitas empresas esperam o resultado das ações das Confederações Nacionais da Indústria e Comércio (CNI e CNC) contra a publicação do relatório de transparência a serem julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que conseguiu a liminar favorável às duas associações, afirma que essa decisão é importante porque tem efeito coletivo e já é da segunda instância. “Os principais argumentos apresentados ao Judiciário nesse caso foram a violação ao direito do contraditório e risco de exposição desnecessário”, diz o especialista.

“Vamos usar agora essa decisão para tentar o mesmo para outras duas associações”, acrescenta.
Fonte: Valor Econômico

 

Projeto concede incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres com mais de 50 anos

Publicado em 22 de março de 2024

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 609/24 institui um regime de incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres com mais de 50 anos. O objetivo é estimular o empreendedorismo feminino e criar mais oportunidades de trabalho para mulheres nessa faixa etária.

Entre os incentivos fiscais previstos no projeto estão:

redução de alíquotas de impostos sobre a folha de pagamento;

isenção ou redução de contribuições previdenciárias;

dedução de despesas relacionadas à contratação e capacitação de mulheres com mais de 50 anos, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

concessão de créditos tributários; e

prioridade na obtenção de linhas de crédito e financiamentos públicos.

O projeto prevê a criação de programas de capacitação profissional gratuitos e específicos para mulheres com mais de 50 anos. Esses cursos serão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, entidades de formação profissional e empresas privadas. A intenção é atender às demandas do mercado de trabalho e às necessidades das trabalhadoras.

Apoio às cuidadoras

O texto também lista medidas de apoio às trabalhadoras, especialmente as com mais de 50 anos de idade, que cuidam de crianças, idosos ou pessoas com deficiência em seu ambiente familiar.

Entre essas medidas de apoio estão:

ampliar a oferta de creches e escolas em período integral;

colocar em prática programas para cuidar de idosos e pessoas com deficiência em suas próprias casas;

flexibilizar a jornada de trabalho e adotar modalidades de trabalho remoto, teletrabalho ou horários flexíveis.

O autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), afirma que incluir as mulheres no mercado de trabalho, além de ser vantajoso para elas, fortalece a economia como um todo. “Equipes diversificadas são mais inovadoras e produtivas, resultando em maior competitividade e sustentabilidade empresarial”, argumenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Mulheres; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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