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Gestão: Pessoas e Trabalho – 39

23 de março de 2023
Informativo
Projeto que inclui raça em registros de trabalhadores vai a sanção

Publicado em 22 de março de 2023

O Plenário aprovou na terça-feira (20) projeto que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial nos registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar futuras políticas públicas.

O PL 6.557/2019 altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. O texto vai a sanção.
Fonte: Agência Senado

 

Trabalhador com deficiência tem direito a apoiador laboral, aprova CDH

Publicado em 22 de março de 2023

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei (PL 357/2020) que garante à pessoa com deficiência o acompanhamento de um apoiador laboral. O texto do senador Flávio Arns (PSB-PR) recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 357/2020 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). De acordo com o projeto, o apoiador laboral tem como função auxiliar trabalhadores com deficiência na introdução às estruturas físicas, operacionais e sociais da organização.

O acompanhamento pelo apoiador laboral vale para casos em que o empregado necessite de auxílio em razão de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, a proposta abre a possibilidade para que a assistência seja prestada por colaboradores já vinculados às organizações.

Para Flávio Arns, a presença de apoiadores no ambiente escolar já é difundida. Entretanto, os profissionais não são comuns nos ambientes profissionais. “Conhecido no ambiente escolar, a referência ao profissional apoiador é recebida com estranheza no mundo do trabalho, nas empresas públicas e privadas. Entretanto, é nesse processo de transição e inserção nos empregos que os apoiadores são fundamentais”, afirma.

Segundo o senador Romário, “a instituição do apoiador laboral segue caminho já trilhado com sucesso no ambiente educacional”. Nas instituições de ensino, os profissionais atuam na inclusão de estudantes com deficiência, a fim de eliminar barreiras que impeçam o aproveitamento dos conteúdos ensinados em aula.

Uma emenda proposta por Romário estabelece que a atividade do apoiador será concluída quando a pessoa com deficiência adquirir autonomia para realizar as atividades profissionais. Além disso, possibilita que um colaborador seja encarregado de auxiliar mais de um empregado com deficiência.
Fonte: Agência Senado

 

Homem que quebrou os dois braços consegue auxílio após laudo negativo

Publicado em 22 de março de 2023

Após negar o auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador que se acidentou, o INSS propôs em acordo o pagamento de auxílio acidente ao homem. O trabalhador, um homem de 61 anos de São Leopoldo (RS), sofreu uma queda de altura em dezembro de 2020 e fraturou os dois antebraços.

Ele precisou de cirurgia em um dos braços e faz fisioterapia até hoje. Durante sete meses após o acidente, o homem recebeu benefício previdenciário. Em novembro de 2022, se encontrando incapacitado de trabalhar devido a sequelas do acidente, o trabalhador solicitou auxílio por incapacidade temporária, mas teve o benefício negado.

O laudo pericial não constatou incapacidade para o trabalho. “Informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual”, afirmou o laudo do INSS.

Após recurso do trabalhador, representado pelo advogado Leandro Jachetti, o INSS propôs em caráter de acordo pagar um auxílio-acidente ao homem, que aceitou a proposta. A defesa do trabalhador afirma que ele sofria com dores e restrições motoras como sequelas do acidente e que se encontrava inválido para o tipo de trabalho.

“O auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária é devido em caso de incapacidade temporária do segurado para o seu labor habitual por mais de 15 dias consecutivos; a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver incapacidade permanente para as atividades habituais, sendo o segurado, ainda, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; o auxílio-acidente, em caso de sequelas de acidente de qualquer natureza, que gerem redução da capacidade laboral do segurado de forma parcial e permanente, ocasionando maior dificuldade no exercício de suas funções habituais ou a necessidade de troca de função, após regular processo de reabilitação profissional”, afirmou o INSS no texto do acordo.

O acordo foi deferido pela juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul da 4ª Unidade Avançada de Atendimento em São Leopoldo.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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